Delega poderes ao Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete para procedimentos licitatórios/administrativos.
PORTARIA 1/13 - SIURB
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a divisão de atribuições a serem delegadas ao Secretário Adjunto desta Pasta, que responderá pelas obras, projetos e demais serviços de engenharia, relativos à Superintendência de Obras, à Superintendência de Projetos Viários e ao Departamento de Edificações, bem como ao Chefe de Gabinete, que responderá pelas compras e serviços relativos a todos os setores desta Pasta, com ênfase às contratações do NTA, NTI e Núcleo de Recursos Humanos,
RESOLVE:
I - Delegar poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:
I.1) autorizar a abertura de licitação para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia relativos à OBRAS, PROJ e EDIF;
I.2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia relativos a OBRAS, PROJ e EDIF;
I.3) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação na hipótese do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, no afastamento do Senhor Secretário, para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia, relativos a OBRAS, PROJ e EDIF;
I.4) autorizar a emissão de nota de empenho referente à contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia, relativos a OBRAS, PROJ e EDIF;
I.5) assinar contratos, autorizar e assinar os seus aditamentos, decidir em grau de recurso a aplicação das penalidades, bem como rescindi-los no que se refere à contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia, relativos a OBRAS, PROJ e EDIF;
I.6) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação dos serviços contratados referentes a obras, projetos e demais serviços de engenharia, relativos a OBRAS, PROJ e EDIF, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras na conformidade do artigo 43, do Decreto 46.888/2006;
I.7) autorizar preços extratabela (PETs);
I.8) aprovar preços extracontratuais (PECs);
I.9) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para contratação de obras, projetos e serviços de engenharia relativos a OBRAS, PROJ e EDIF, no âmbito desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho
I.10) autorizar a concessão de adiantamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia relativos à OBRAS, PROJ e EDIF;
I.11) receber intimações do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
II - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:
II.1) autorizar abertura de licitação para contratação de compras e serviços;
II.2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes para contratação de compras e serviços;
II.3) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação na hipótese do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, no afastamento dos Senhores Secretário e Secretário Adjunto, para contratação de compras e serviços;
II.4) autorizar a emissão de nota de empenho referente à contratação de compras e serviços;
II.5) assinar contratos para compras e serviços, autorizar e assinar os seus aditamentos, decidir em grau de recurso a aplicação das penalidades, bem como rescindi-los;
II.6) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação referentes às compras e serviços, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras na conformidade do artigo 43, do Decreto 46.888/2006;
II.7) homologar e adjudicar, anular, revogar, declarar deserta ou prejudicada as licitações, julgamento dos recursos administrativos interpostos nas licitações bem como decidir, em grau de recurso, sobre aplicação das penalidades no âmbito de todos os procedimentos licitatórios desta Pasta;
II.8) decidir quanto à aplicação das penalidades aos contratados, após manifestação expressa do responsável pelo acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados por esta Pasta, nos termos do art. 18, § 3º, do Decreto 44.279/2003;
II.9) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) locação de imóveis;
b) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais e outros)
c) indenização para emissão na posse de área atingida por melhoramento público;
II.10) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) auxílio-refeição;
b) auxílio-transporte;
II.11) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações e contratos de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;
II.12) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;
II.13) receber intimações do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
III - Ficam subdelegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, as competências para autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal, em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria, como segue:
a) Nos termos do parágrafo único, do Decreto 16.644/1980
pedido para residir fora do município;
b) Nos termos do parágrafo único, do Decreto 31.712/1992;
pagamento da indenização por exercício de fato:
c) Nos termos do artigo 2º, do Decreto 48.449/2007
pedido de licença para tratar de interesses particulares;
permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e do Adicional de Função;
concessão da Gratificação de Gabinete;
d) Nos termos do Artigo 5º, do Decreto 41.282/2001
dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso;
acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
e) Nos termos do artigo 5º, do Decreto 42.718/2002
aposentadorias voluntária, compulsória e por invalidez;
gestão de aposentados;
pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria.
f) Nos termos do Parágrafo Único, do Decreto 43.934/2003:
adicionais por tempo de serviço e sexta parte;
auxílio doença e auxílio acidentário ;
g) Nos termos do artigo 24, do Decreto nº 46.860/2005:
pedidos de abono de permanência;
pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do RPPS;
h) Nos termos do artigo 2º do Decreto 48.450/2007:
designar substitutos nos impedimentos legais dos titulares;
i) Nos termos dos Decretos 48.592/2007, 48.743/2007 e 48.744/2007:
autorizar a concessão e adiantamento de diárias de viagens nacionais e internacionais, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
j) Nos termos do artigo 5º, do Decreto 41.283/2001:
fixação de lotação e remoção;
concessão de licença-prêmio remunerada e em descanso;
averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
exoneração a pedido;
dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;
pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor.
IV - Delegar poderes aos titulares de cargos de Chefes de Seção Técnica privativos da carreira de Contador, para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas as Unidades Fiscalizadoras da Secretaria.
V - Delegar poderes ao Diretor do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para autorizar a devolução de caução relativa aos termos de permissão de uso a título precário e oneroso de vias públicas, disciplinadas pela Lei 13.614/2003.
VI Autorizar o Chefe de Gabinete a representar a Pasta nas ausências de seu titular e de seu Secretário Adjunto, naquilo que for de competência privativa dos mesmos, devendo os atos praticados serem posteriormente ratificados por simples assinatura apostada no mesmo documento, desde que necessário.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 02/SIURB/2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo