Aprova plano de melhoramentos nos 18º, 21º e 42º subdistritos - Ipiranga, Saúde e Jabaquara, respectivamente, e dá outras providências.
LEI Nº 8486, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1976.
Aprova plano de melhoramentos nos 18º, 21º e 42º subdistritos - Ipiranga, Saúde e Jabaquara, respectivamente, e dá outras providências.
Olavo Egydio Setubal, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs. 25.789, 25.790, 25.791, 25.792, 25.793, 25.794, 25.795, 25.796, 25.797 e 25.798-A-252, do arquivo do Departamento de Projetos, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos nos 18º, 21º e 42º subdistritos - Ipiranga, Saúde e Jabaquara, respectivamente, a saber:
I - Modificação do limite da área destinada à interligação da Avenida Professor Abrahão de Moraes (antiga Água Funda) e avenida ao longo do Córrego Água Vermelha, aprovada pela Lei nº 7691, de 5 de janeiro de 1972, e alterada pela Lei nº 8005, de 8 de janeiro de 1974, no trecho compreendido entre 35,00 metros além da Avenida Miguel Estéfano e 169,00 metros além dessa mesma avenida, face sul;
II - Traçado de faixa de terreno necessária à implantação de sistema de interligação da avenida ao longo do Córrego Água Vermelha, aprovada pela Lei nº 7691, de 5 de janeiro de 1972, e o prolongamento da Rua das Juntas Provisórias, e obras complementares de urbanização, desde a área a que se refere o item anterior até a Rua do Lago, na extensão aproximada de 3.800,00 metros;
III - Formação de praças:
a) entre as Ruas Coronel Silveira de Moraes e dos Operários, faces norte e sul (planta nº 25.791-A-252); (Suprimido pela Lei nº 10083/1986)
b) entre as Ruas Tolstoi e Evolução, face sul (planta nº 25.792-A-252); (Suprimido pela Lei nº 10083/1986)
c) entre a Rua Dom Vilares e aproximadamente 60,00 metros além da Rua São José, face norte (planta nº 25.792-A-252); (Suprimido pela Lei nº 10083/1986)
d) entre aproximadamente 150,00 metros aquém da Avenida Nossa Senhora da Saúde e cerca de 30,00 metros aquém dessa mesma avenida, face sul (planta nº 25.793-A-252);
e) entre aproximadamente 250,00 metros aquém da Avenida Nossa Senhora das Mercês e esta, face leste (planta nº 25.794-A-252);
f) entre as Ruas Belgrado e Abaúna, face leste (planta nº 25.797-A-252);
g) formação de praças de retorno nas Ruas América, Harmonia, 1º de Maio, sem nome (travessa da Rua Evolução), São José, Condor, Salvador Rosa, "B", travessa particular e travessa particular Anatole France.
g) formação de praças nas Ruas B (atual Rua Estéfano Franceschini), travessa particular e travessa particular Anatole France. (Redação dada pela Lei nº 10083/1986)
Parágrafo Único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos e áreas ajardinadas constantes das plantas referidas neste artigo.
Art. 2º As construções, reconstruções ou reformas que se fizerem, nos lotes lindeiros à faixa de terreno, praças e áreas ajardinadas referidas no artigo anterior, não poderão ter para elas, nos trechos indicados nas plantas anexas à presente lei, qualquer modalidade de acesso ou abertura, sendo-lhes permitida apenas servidão de luz e ar.
Art. 3º Ficam revogados os alinhamentos estabelecidos pelas Leis nºs 4998, de 24 de maio de 1956, 7893, de 24 de abril de 1973, e 8005, de 8 de janeiro de 1974, nos trechos indicados nas plantas referidas no artigo 1º, bem como os artigos 1º e 2º da Lei nº 5012, de 21 de junho de 1956, exceto o alargamento da Avenida Nazaré, no trecho compreendido entre a Rua Marquês de Olinda e a Avenida Fagundes (linha de transmissão da Light), mantido o perfil atual.
Art. 4º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, a 1º de dezembro de 1976, 423º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Olavo Egydio Setubal
O Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos, Teófilo Ribeiro de Andrade Filho
O Secretário das Finanças, Sérgio Silva de Freitas
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Cláudio Salvador Lembo
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito, em 1º de dezembro de 1976.
O Chefe do Gabinete, Erwin Friedrich Fuhrmann
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo