CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.083 de 17 de Junho de 1986

Altera parcialmente a Lei nº 8.486, de 1º de dezembro de 1976, que aprova plano de melhoramentos nos 18º, 21º e 42º subdistritos - Ipiranga, Saude e Jabaquara, respectivamente.

LEI Nº 10.083, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

Altera parcialmente a Lei nº 8.486, de 1º de dezembro de 1976, que aprova plano de melhoramentos nos 18º, 21º e 42º subdistritos - Ipiranga, Saude e Jabaquara, respectivamente.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de maio de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado parcialmente o item I do artigo 1º da Lei nº 8486, de 1º de dezembro de 1976, referente ao trecho do alinhamento lado sul, compreendido entre pontos situados 35,00 metros e 169,00 metros além da Avenida Miguel Stéfano.

Art. 2º Ficam suprimidas as alíneas "a", "b" e "c" do item III do artigo 1º da Lei nº 8486, de 1º de dezembro de 1976.

Art. 3º A alínea "g" do item III do artigo 1º da Lei nº 8486, de 1º de dezembro de 1976, passa a ter o seguinte teor:

"g) formação de praças nas Ruas B (atual Rua Estéfano Franceschini), travessa particular e travessa particular Anatole France."

Art. 4º De acordo com a planta anexa nº 26.448-A-252, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta Lei, fica aprovado traçado modificando o anterior, estabelecido pela Lei nº 8486, de 1º de dezembro de 1976, fixando novos alinhamentos para a via de ligação entre a Avenida Afonso D`Escragnole Taunay e a Avenida Presidente Tancredo Neves, nos seguintes trechos:

I - Trecho do alinhamento lado sul, compreendido entre pontos situados a 35,00 metros e 69,00 metros além da Avenida Miguel Stéfano;

II - Trecho do alinhamento lado sul, situa do junto à Rua Antônio Monteiro;

III - Trecho do alinhamento lado sul, situa do junto à Rua Manoel Pires;

IV - Trecho do alinhamento lado norte, situado junto à intersecção das Ruas Manoel Pires e Antônio Cantarela;

V - Trecho do alinhamento lado sul, compreendido entre as Ruas Tolstoi e Evolução;

VI - Trechos do alinhamento lado norte, compreendido entre as Ruas Dom Vilares e Orfília;

VII - Trecho do alinhamento lado norte, compreendido entre o final da Rua Orfília e a Rua Jean de La Huerta;

VIII - Trecho do alinhamento lado sul, compreendido entre as Ruas Dom Vilares e Jean de La Huerta;

IX - Trecho do alinhamento lado sul, compreendido entre as Ruas Condor e Jean de La Huerta.

Art. 5º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de Junho de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

REYNALDO EMYGDIO DE BARROS, Secretário de Vias Públicas

ALEX FREUA NETTO, Secretários dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de junho de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo