CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 9.235 de 9 de Abril de 1981

Modifica parcialmente o Plano de Melhoramentos aprovado pela Lei nº 8.486, de 1 de dezembro de 1976, no 21º subdistrito - Saúde, e dá outras providências.

LEI Nº 9235, DE 9 DE ABRIL DE 1981.

Modifica parcialmente o Plano de Melhoramentos aprovado pela Lei nº 8.486, de 1 de dezembro de 1976, no 21º subdistrito - Saúde, e dá outras providências.

Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 26 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com a planta anexa nº 26.163-A-252, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, ficam introduzidas as seguintes modificações no plano de melhoramentos aprovado pela Lei nº 8.486, de 1 de dezembro de 1976, no 21º subdistrito - Saúde:

I - Modificação de alinhamento da atual viela sanitária, no trecho compreendido entre a Rua do Boqueirão e viela sem denominação;

II - Exclusão da proibição de acesso ou abertura, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.486, de 1 de dezembro de 1976, para os imóveis assinalados na planta referida neste artigo.

Parágrafo Único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes da planta integrante desta lei.

Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 9 de abril de 1981, 428º da fundação de São Paulo.

- O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros

- O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz

- O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari

- O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida

- O Secretário dos Negócios Extraordinários, Tufi Jubran.

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de abril de 1981.

- O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo