MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO APROVADO PELA LEI Nº 7.691, DE 5 DE JANEIRO DE 1972, NO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8005, DE 8 DE JANEIRO DE 1974.
MODIFICA PARCIALMENTE O PLANO APROVADO PELA LEI Nº 7.691, DE 5 DE JANEIRO DE 1972, NO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de dezembro de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo, com as plantas anexas nºs. 25.320, 25.321, 25.322, 25.323 e 25.324-J-590, do Departamento de Urbanismo, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, ficam introduzidas as seguintes alterações no plano de melhoramentos de 1972, no 42º subdistrito - Jabaquara:
I - Modificação do limite da área descrita no item XXII do artigo 1º da Lei nº 7.691/1972, no cruzamento da avenida ao longo do Córrego Água Vemelha com a Avenida Professor Abrahão de Moraes (antiga Água Funda), necessária à implantação de sistema de interligação daquelas vias e ligações auxiliares;
II - Abertura de via em prolongamento da Rua dos Democráticos, desde um ponto situado, aproximadamente, 110,00 metros além da Rua Francisco Mesquita até um ponto situado, mais ou menos, 80,00 metros além da Rua Palermo, modificando o traçado do prolongamento de que trata o item XIX do artigo 1º da Lei nº 7.691/1972;
III - Formação de área ajardinada entre as Ruas Soares Avelar, Omega e a área referida no item I deste artigo;
IV - Abertura de via em prolongamento da Rua Soares Avelar, desde a área ajardinada a que se refere o item anterior até um ponto situado 200,00 metros, aproximadamente, além da Rua Frederico Hoene;
V - Modificação do traçado das duas vias de contorno a leste da área referida no item I deste artigo, sendo uma delas no trecho compreendido entre as Ruas São Fernando e César Antonio Bosco e a outra no trecho compreendida entre um ponto situado, mais ou menos, 110,00 metros aquém da Rua Cezar Batista e a Avenida 1;
VI - Supressão da via ligando a Rua Soares Avelar à Rua Juibara, bem como do prolongamento desta última via, de que tratam, respectivamente, os itens XX e XXI do artigo 1º da Lei nº 7691/1972.
Art. 2º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1974, 420º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Miguel Colasuonno
O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theophilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho
O Secretário das Finanças, Nelson Mortada
O Secretário de Obras, João Pedro de Carvalho Neto
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas
Publicada na Chefia do Gabinete do Prefeito em 8 de janeiro de 1974.
O Chefe do Gabinete, Rui Mazzei de Alencar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo