APROVA PLANO DE FIXAÇÃO DE ALINHAMENTOS DAS AVENIDAS RICARDO JAFET E PROF. ABRAHÃO DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9459, DE 19 DE ABRIL DE 1982.
APROVA PLANO DE FIXAÇÃO DE ALINHAMENTOS DAS AVENIDAS RICARDO JAFET E PROF. ABRAHÃO DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Reynaldo Emygdio de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de março de 1982, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - De acordo com as plantas anexas de nºs. 26.299/1 a 26.299/14-A-9, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de fixação de alinhamentos e concordâncias para as Avenidas Ricardo Jafet e Prof. Abrahão de Moraes, no trecho compreendido entre a estaca nº 61 da Rodovia dos Imigrantes e a Rua Dr. Mario Vicente, com largura básica de 60m e extensão aproximada de 7.000m, nos 9º, 12º, 18º, 21º, 37º e 42º subdistritos, respectivamente de Vila Mariana, Cambuci, Ipiranga, Saúde, Aclimação e Jabaquara.
Art. 2º - Ficam modificados parcialmente, os alinhamentos aprovados pelas Leis nº 4231, de 26 de junho de 1952, 5761, de 28 de novembro de 1960, 6321, de 7 de junho de 1963, 6890, de 20 de maio de 1966, 7147, de 7 de junho de 1968, 7691, de 5 de janeiro de 1972, 8005, de 8 de janeiro de 1974, 8022, de 5 de março de 1974, 8703, de 17 de abril de 1978, e 8984, de 18 de outubro de 1979, e pelas Resoluções do Conselho Rodoviário Municipal nºs. 1004, de 16 de janeiro de 1975, 1008, de 28 de janeiro de 1975, 1124, de 18 de março de 1976, e 1304, de 6 de dezembro de 1977, nos trechos constantes das plantas referidas no artigo anterior.
Art. 3º - Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão oportunamente declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 19 de abril de 1982, 429º da fundação de São Paulo.
O Prefeito, Reynaldo Emygdio de Barros
O Secretário dos Negócios Jurídicos, Manoel Figueiredo Ferraz
O Secretário das Finanças, Pedro Cipollari
O Secretário de Vias Públicas, Octávio Camillo Pereira de Almeida
O Secretário dos Negócios Extraordinários, Roberto Pastana Câmara
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de abril de 1982.
O Secretário do Governo Municipal, Orlando Carneiro de Ribeiro Arnaud
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo