CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 11.041 de 28 de Maio de 1974

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS APROVADO PELA LEI Nº 8.005, DE 8 DE JANEIRO DE 1974.

DECRETO Nº 11.041, DE 28 DE MAIO DE 1974.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PÚBLICOS APROVADO PELA LEI Nº 8.005, DE 8 DE JANEIRO DE 1974.

Miguel Colasuonno, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i" e 6º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade de quem de direito, situados no 42º subdistrito - Jabaquara, e necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela LEI Nº 8005, DE 8 DE JANEIRO DE 1974.

Art. 2º As áreas de terreno dos imóveis referidos no artigo anterior, configuradas na planta nº P.20.417-D5 do arquivo do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se caracterizam:

I - área delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, com cerca de 2.144,80m² (dois mil, cento e quarenta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados).

II - área delimitada pelo perímetro 8-9-10-8, com cerca de 405,00m² (quatrocentos e cinco metros quadrados).

III - área delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-11, com cerca de 1.232,70m² (um mil, duzentos e trinta e dois metros e setenta decímetros quadrados).

IV - área delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-19, com cerca de 358,00m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados).

Art. 3º As despesas da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 28 de maio de 1974, 421º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, Miguel Colasuonno

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Theóphilo Arthur de Siqueira Cavalcanti Filho

O Secretário das Finanças, Nelson Mortada

O Chefe do Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Obras, Ivan Lubachescki

O Secretário dos Negócios Extraordinários, Luiz Mendonça de Freitas.

Chefia do Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 1974.

O Chefe do Gabinete, Edmundo de Menezes Guimarães

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo