CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.104 de 3 de Janeiro de 1968

Aprova plano de melhoramentos nos 45º, 20º, 28º e 30º subdistritos - Pinheiros, Jardim América, Jardim Paulista e Ibirapuera, respectivamente. (Operação Urbana Faria Lima).

 

LEI Nº 7.104, DE 3 DE JANEIRO DE 1968.

(Projeto de Lei Nº 137/1967)

Aprova plano de melhoramentos nos 45º, 20º, 28º e 30º subdistritos - Pinheiros, Jardim América, Jardim Paulista e Ibirapuera, respectivamente. (Operação Urbana Faria Lima).

José Vicente de Faria Lima, Prefeito do Município de São Paulo, de acordo com o disposto no artigo 20 da Lei Estadual nº 9842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 23.382, 23.383 e 33.384-I-540, do arquivo do Departamento de Urbanismo, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, fica aprovado plano de melhoramentos, nos 45º, 20º, 28º e 30º subdistritos - Pinheiros, Jardim América, Jardim Paulista e Ibirapuera, respectivamente, compreendendo:

I - alargamento da Rua Pedroso de Morais, entre as Praças Roquete Pinto e Professor Resende Puech, com largura variável de 40,00 e 50,00 metros, e concordância de alinhamentos com as vias transversais;

II - alargamento da Rua Coropés, entre a Praça Professor Resende Puech e a Rua Miguel Isasa, com largura de 40,00 metros, e concordância de alinhamento com a Rua Pedroso de Morais;

III - alargamento da Rua Miguel Isasa, entre as Ruas Coropés e Cardeal Arcoverde, com largura mínima de 40,00 metros, e respectivas concordâncias de alinhamentos com as vias transversais;

IV - alargamento da Rua Martins Garcia, entre as Ruas Cardeal Arcoverde e Teodoro Sampaio, com largura de 40,00 metros, e concordância de alinhamentos com estas últimas;

V - abertura de via, entre as Ruas Teodoro Sampaio e de Pinheiros, com 40,00 metros de largura, e concordância de alinhamentos com estas últimas;

VI - alargamento da Rua Iguatemi, entre as Ruas de Pinheiros e Iraci, com 50,00 metros de largura; entre as Ruas Iraci e Tucumã, com 40,00 metros de largura; e entre esta última via e a Rua Jorge Coelho, com largura mínima de 50,00 metros; bem assim, respectivas concordâncias de alinhamentos com as vias transversais.

VII - abertura de via, entre a Rua Jorge Coelho e a confluência das Ruas Gomes de Carvalho e Ribeirão Claro - incorporando o leito da Rua Sertãozinho com largura variável de 40,00 a 50,00 metros, e respectivas concordâncias de alinhamentos com as vias transversais;

VIII - alargamento da Rua Ribeirão Claro, entre a Rua Gomes de Carvalho e a praça de que trata o item seguinte, com largura mínima de 50,00 metros, e concordância de alinhamentos com as Ruas Gomes de Carvalho, Alvorada e vias transversais;

IX - formação de praça na área compreendida pela avenida ao longo do Córrego da Traição aprovada pela Lei nº 5.771, de 21 de dezembro de 1960 Ruas Ribeirão do Vale, Texas e Guaraiuva, incorporando o leito da Rua Grama e trecho do da Rua Brejo Alegre;

X - concordância de alinhamentos da praça de que trata o item anterior com a citada avenida ao longo do Córrego da Traição;

XI - modificação de alinhamento das Ruas Ribeirão do Vale e Guaraiuva, entre as Ruas Kansas e Texas, e respectiva concordância com os desta última via;

XII - formação de áreas ajardinadas junto às Ruas Cunha Gago, Cardeal Arcoverde, Martim Carrasco, confluência das Ruas Pinheiros e Teodoro Sampaio, Jorge Coelho e confluência das Ruas Casa do Ator e Ribeirão Claro;

XIII - supressão da via cuja abertura foi aprovada pela Lei nº 5.860, de 12 de novembro de 1961, entre as Ruas Fernão Dias e Miguel Isasa.

Art. 2º Ficam sujeitas a afastamento mínimo de 6,00 metros, em relação aos alinhamentos da via estabelecida pela presente lei, as construções, reconstruções ou reformas que se fizerem na mesma ou em suas transversais.

Art. 3º Os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão declarados de utilidade pública, oportunamente, para efeito de desapropriação.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 3 DE JANEIRO DE 1968, 414º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito, JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Lei nº 7.327/1969 - Suprime parcialmente alinhamentos.