DECRETO Nº 42.570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
Altera o artigo 1º do Decreto nº 34.001, de 1 de março de 1994.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 34.001, de 1 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Itaim Bibi, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 7.104, de 3 de janeiro de 1968, contidos na área de 43.354,90 m2 (quarenta e três mil, trezentos e cinqüenta e quatro metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-57-58-59-60-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-1, indicado na planta nº P-13.836-D2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto."(NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic