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DECRETO Nº 57.857 de 5 de Setembro de 2017

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.

DECRETO Nº 57.857, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal da Saúde – SMS, órgão incumbido da direção do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município, fica reorganizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde tem por finalidade realizar ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população do Município de São Paulo, por meio do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 3º São atribuições da Secretaria Municipal da Saúde:

I – planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços, as ações e as políticas de Saúde do Município, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, definindo assim, a Política Municipal de Saúde;

II – gerir o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município;

III – exercer a regulação do SUS Municipal, por meio de padrões e critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde;

IV – coordenar a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS, divulgando-os após apreciação do Conselho Municipal de Saúde;

V – estabelecer normas complementares para as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Município;

VI – propor e firmar convênios, acordos, cooperação técnica e protocolos para implementação das políticas de saúde;

VII – fortalecer o processo de controle social no SUS;

VIII – cooperar tecnicamente com outros municípios, de acordo com as diretrizes e pactuações do SUS, contribuindo na construção de modelos assistenciais e de gestão;

IX – articular-se com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde;

X – realizar pesquisas e estudos na área de saúde e avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;

XI – requisitar bens e serviços, tanto de pessoas físicas como jurídicas para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 4º A Secretaria Municipal da Saúde tem a seguinte estrutura básica:

I – unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – GAB.SMS;

II – unidades específicas:

a) Coordenadoria de Atenção à Saúde – CS;

b) Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA;

c) Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP;

d) Coordenadoria de Finanças e Orçamento – CFO;

e) Coordenadoria Jurídica – COJUR;

f) Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;

g) Coordenadoria de Administração e Suprimentos – CAS;

h) Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS;

i) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC;

j) Coordenadoria de Controle Interno –– COCIN;

k) Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva;

l) Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS;

III – órgãos colegiados:

a) Conselho Municipal de Saúde;

b) Conselhos Gestores de Unidades de Saúde;

c) Conselho de Gestão;

IV – entidades da Administração Indireta:

a) Autarquia Hospitalar Municipal – AHM;

b) Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde;

c) Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM.

§ 1º Os órgãos colegiados têm suas atribuições, competências, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

§ 2º As entidades da Administração Indireta têm suas atribuições, competências, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 5º O Gabinete do Secretário é integrado por:

I – Assessoria Técnica;

II – Assessoria de Planejamento;

III – Assessoria de Avaliação e Monitoramento;

IV – Assessoria de Comunicação;

V – Assessoria de Gestão Participativa;

VI – Assessoria Parlamentar.

Art. 6º A Coordenadoria de Atenção à Saúde –– CS é integrada por:

I – Departamento de Atenção Básica;

II – Departamento de Atenção Especializada e Temática;

III – Departamento de Atenção à Urgência e Emergência, com a Coordenação de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

IV – Departamento de Atenção Hospitalar;

V – Departamento de Apoio à Atenção à Saúde, com:

a) Divisão de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos;

b) Coordenação de Regulação do SUS, com o Complexo Regulador;

c) Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo;

d) Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS.

Art. 7º A Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA é integrada por:

I – Divisão de Vigilância Epidemiológica;

II – Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde;

III – Divisão de Vigilância de Zoonoses;

IV – Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental;

V – Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador;

VI - Divisão de Informação em Vigilância em Saúde;

VII – Divisão de Administração e Finanças;

VIII – Divisão de Gestão de Pessoas.

Art. 8º A Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP não possui unidades subordinadas.

Art. 9º A Coordenadoria de Finanças e Orçamento – CFO é integrada por:

I – Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira;

II – Divisão de Gestão Contábil e Execução Orçamentária;

III – Divisão de Gestão de Transferências Interfederativas.

Art. 10. A Coordenadoria Jurídica – COJUR é integrada por:

I – Departamento de Demandas Judiciais em Saúde, com:

a) Divisão de Gerenciamento de Ações Judiciais;

b) Divisão de Execução de Decisões de Ações Judiciais;

c) Divisão de Apoio Técnico;

II – Departamento de Assessoramento Jurídico, com:

a) Divisão de Consultas e Pareceres;

b) Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle.

Art. 11. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP é integrada por:

I – Divisão de Administração de Pessoal;

II – Divisão de Planejamento de Pessoal;

III – Divisão de Informações de Gestão de Pessoas;

IV – Divisão de Gestão de Cargos;

V – Divisão de Saúde do Trabalhador;

VI – Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde, com:

a) Divisão de Educação, com a Escola Técnica do Sistema Único de Saúde – São Paulo/ETSUS-SP;

b) Divisão de Ensino e Serviço;

c) Divisão de Desenvolvimento de Carreiras.

Art. 12. A Coordenadoria de Administração e Suprimentos – CAS é integrada por:

I – Divisão de Suprimentos;

II – Divisão de Licitação, Pesquisa de Preço e Compras;

III – Divisão de Contratos Administrativos;

IV – Divisão de Administração e Serviços de Apoio.

Art. 13. A Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS é integrada por:

I – Departamento de Contratos de Gestão e Convênios, com:

a) Divisão de Avaliação Técnico-Assistencial;

b) Divisão de Acompanhamento Financeiro;

c) Divisão de Prestação de Contas;

II – Departamento de Contratos Assistenciais Complementares, com:

a) Divisão de Avaliação e Qualificação da Assistência Complementar;

b) Divisão de Controle da Assistência Complementar.

Art. 14. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC é integrada por:

I – Divisão de Capacitação e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II – Divisão de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 15. A Coordenadoria de Controle Interno – COCIN é integrada por:

I – Divisão de Auditoria do SUS;

II – Divisão de Ouvidoria do SUS;

III – Divisão de Promoção da Integridade e Gestão de Processos.

Art. 16. A estrutura organizacional do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva é a prevista na Lei nº 7.932, de 22 de agosto de 1973, e legislação subsequente.

Art. 17. As Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS são:

I – Coordenadoria Regional de Saúde Centro – CRS Centro;

II – Coordenadoria Regional de Saúde Leste – CRS Leste;

III – Coordenadoria Regional de Saúde Norte – CRS Norte;

IV – Coordenadoria Regional de Saúde Oeste – CRS Oeste;

V – Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste – CRS Sudeste;

VI – Coordenadoria Regional de Saúde Sul – CRS Sul.

Art. 18. As Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS são integradas por:

I – Divisão de Atenção à Saúde;

II – Divisão de Regulação;

III – Divisão de Informação;

IV – Divisão Regional de Vigilância em Saúde;

V – Divisão de Administração e Finanças;

VI – Divisão de Gestão de Pessoas;

VII – Divisão de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde;

VIII – Supervisão Técnica de Saúde, com os respectivos Estabelecimentos, Unidades, Serviços de Saúde e Unidades de Vigilância em Saúde – UVIS.

§ 1º Os Estabelecimentos, Unidades, Serviços de Saúde e UVIS estão distribuídos pelo território do Município, sob gestão das Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS e das Supervisões Técnicas de Saúde – STS, dentro de suas respectivas áreas de abrangência.

§ 2 º A Coordenadoria Regional de Saúde – Centro é composta por uma única UVIS em substituição a Divisão Regional de Vigilância em Saúde.

Art. 19. As Supervisões Técnicas de Saúde – STS, das Coordenadorias Regionais de Saúde, num total de 27 (vinte e sete), ficam assim distribuídas:

I – Coordenadoria Regional de Saúde Centro:

a) Supervisão Técnica de Saúde Santa Cecília, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional Sé, distritos administrativos Bom Retiro, Consolação e Santa Cecília;

b) Supervisão Técnica de Saúde Sé, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional Sé, distritos administrativos Bela Vista, Cambuci, Liberdade, República e Sé;

II – Coordenadoria Regional de Saúde Leste:

a) Supervisão Técnica de Saúde Cidade Tiradentes, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes;

b) Supervisão Técnica de Saúde Ermelino Matarazzo, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo;

c) Supervisão Técnica de Saúde Guaianases, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Guaianases;

d) Supervisão Técnica de Saúde Itaim Paulista, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Itaim Paulista;

e) Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Itaquera;

f) Supervisão Técnica de Saúde São Mateus, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de São Mateus;

g) Supervisão Técnica de Saúde São Miguel, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de São Miguel;

III – Coordenadoria Regional de Saúde Norte:

a) Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Casa Verde/Cachoeirinha;

b) Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Freguesia/Brasilândia;

c) Supervisão Técnica de Saúde Pirituba, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Pirituba;

d) Supervisão Técnica de Saúde Perus, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Perus;

e) Supervisão Técnica de Saúde Santana/Jaçanã, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Prefeituras Regionais de Santana/Tucuruvi e de Jaçanã/Tremembé;

f) Supervisão Técnica de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Vila Maria/Vila Guilherme;

IV – Coordenadoria Regional de Saúde Oeste:

a) Supervisão Técnica de Saúde Butantã, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional do Butantã;

b) Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Prefeituras Regionais da Lapa e de Pinheiros;

V – Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste:

a) Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva/Formosa/Carrão, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Prefeituras Regionais da Mooca e de Aricanduva/Formosa/Carrão;

b) Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional do Ipiranga;

c) Supervisão Técnica de Saúde Penha, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional da Penha;

d) Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Prefeituras Regionais de Vila Mariana e do Jabaquara;

e) Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Prefeituras Regionais de Vila Prudente e de Sapopemba;

VI – Coordenadoria Regional de Saúde Sul:

a) Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Campo Limpo;

b) Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Capela do Socorro;

c) Supervisão Técnica de Saúde M’Boi Mirim, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de M’Boi Mirim;

d) Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, abrangendo as unidades de saúde compreendidas na Prefeitura Regional de Parelheiros;

e) Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, abrangendo as unidades de saúde compreendidas nas Prefeituras Regionais de Santo Amaro e de Cidade Ademar.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Seção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 20. A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:

I – prover suporte na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas municipais de saúde, qualificando os dados setoriais para as atividades do Sistema Único de Saúde – SUS e da saúde suplementar;

II – apoiar a gestão das políticas municipais de saúde e da SMS;

III – estabelecer os critérios assistenciais de qualidade, humanização e segurança do paciente, definindo e implantando ferramentas de gestão para desempenho, controle e acompanhamento;

IV – acompanhar e contribuir para os processos de monitoramento e fiscalização desenvolvidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no âmbito do Município.

Art. 21. A Assessoria de Planejamento tem as seguintes atribuições:

I – coordenar o processo de planejamento e avaliação das ações e serviços de saúde, fundamentado no Plano Municipal de Saúde, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde e ouvidas as demais Coordenadorias da SMS;

II – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e do Relatório de Gestão da Saúde;

III – apoiar as ações relacionadas à construção do Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como da prestação de contas quadrimestral da gestão da SMS;

IV – promover e coordenar a captação de recursos nacionais e internacionais para o financiamento de planos e programas voltados às ações da SMS;

V – coordenar o processo de planejamento estratégico da SMS;

VI – coordenar o processo de planejamento permanente da reestruturação e expansão da rede assistencial da SMS;

VII – coordenar o planejamento da rede física de unidades de saúde, abrangendo a manutenção das edificações, a acessibilidade, a construção, as reformas, a elaboração de layout, a locação, a devolução de imóveis;

VIII – elaborar estudos e documentos técnicos para subsidiar a reforma e implantação de unidades de saúde;

IX – analisar tecnicamente os projetos contratados de arquitetura, estrutura e instalações e elaborar parecer técnico para subsidiar resposta a diversos órgãos;

X – realizar a interlocução com concessionárias de serviços públicos;

XI – manter atualizada as informações relativas às obras.

Art. 22. A Assessoria de Avaliação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:

I – gerenciar, acompanhar, apoiar e avaliar o desempenho e o resultado dos processos, projetos e metas estratégicas da SMS, bem como subsidiar a tomada de decisões;

II – estabelecer a metodologia de acompanhamento e padronizar os parâmetros de medição dos projetos da SMS, apoiando o planejamento, execução, controle e encerramento dos projetos desenvolvidos pela SMS;

III – promover mudanças na cultura organizacional e boas práticas de gestão na SMS.

Art. 23. A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I – assessorar a SMS na área da comunicação social;

II – planejar, coordenar, implementar e avaliar políticas e ações de comunicação;

III – desenvolver ações de comunicação com a sociedade na perspectiva da defesa da vida e do SUS;

IV – definir diretrizes, normas e padrões para inserção de conteúdos, bem como gerenciar o sítio eletrônico e os perfis institucionais nas redes sociais da SMS.

Art. 24. A Assessoria de Gestão Participativa tem as seguintes atribuições:

I – monitorar, avaliar e manter atualizada as informações sobre a atuação das instâncias de representação e controle social do SUS;

II – apoiar a realização de processos eleitorais para renovação de conselhos de saúde;

III – apoiar o processo de capacitação dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde e dos demais Conselhos Gestores;

IV – acompanhar e ofertar apoio técnico e administrativo a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, bem como ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Saúde e suas comissões;

V – acompanhar e apoiar o Conselho Municipal de Saúde na articulação com as áreas da SMS;

VI – apoiar o Conselho de Gestão.

Art. 25. A Assessoria Parlamentar tem as seguintes atribuições:

I – assessorar a SMS em assuntos parlamentares;

II – solicitar e acompanhar a elaboração de pareceres sobre proposições legislativas;

III – articular, com as demais Secretarias, as questões relacionadas às proposições legislativas de interesse da SMS.

Seção II

Das Unidades Específicas da Secretaria

Subseção I

Coordenadoria de Atenção à Saúde

Art. 26. A Coordenadoria de Atenção à Saúde – CS tem as seguintes atribuições:

I – definir as políticas de assistência à saúde do Munícipio de São Paulo de acordo com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – planejar e definir a organização das Redes de Atenção à Saúde do munícipio de São Paulo;

III – promover as políticas municipais de saúde de maneira transversal, contemplando todos os níveis de atenção à saúde, tendo como princípio a integralidade do cuidado e das redes de atenção à saúde;

IV – definir as diretrizes de atuação dos órgãos descentralizados da SMS no âmbito das Redes de Atenção à Saúde;

V – participar da articulação técnica interfederativa com os órgãos estaduais e a União a respeito de serviços de saúde e redes temáticas.

Art. 27. O Departamento de Atenção Básica tem as seguintes atribuições:

I – formular e coordenar a implementação das estratégias, diretrizes e normas da Atenção Básica no Município, respeitadas as diretrizes e os princípios gerais pactuados nos fóruns interfederativos e a estruturação das Redes de Atenção à Saúde da SMS;

II – coordenar a organização do cuidado na Atenção Básica, considerando as fases do ciclo de vida, linhas de cuidado e demais práticas assistenciais;

III – definir a organização da rede básica de saúde, orientando a distribuição de unidades básicas de saúde conforme a estruturação das Redes de Atenção à Saúde;

IV – acompanhar a utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos ao Município em conjunto com a Coordenadoria de Finanças e Orçamento;

V – coordenar e avaliar a execução dos serviços e ações de Atenção Básica, incluindo as unidades de saúde próprias e as cedidas pelo Estado e pela União;

VI – definir prioridades e construir as diretrizes para a implantação de programas de promoção da saúde, de modo articulado com as demais instâncias da SMS e do SUS;

VII – prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento e qualificação da Atenção Básica;

VIII – coordenar ações de formação e de educação permanente dos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica, em articulação com o Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde e instâncias regionais da SMS;

IX – coordenar o planejamento das necessidades de recursos materiais, equipamentos e insumos para o funcionamento da Atenção Básica do Município;

X – produzir, processar e difundir informações sobre ações e serviços da Rede Básica de Saúde;

XI – coordenar a programação das ações da Atenção Básica a partir dos territórios regionais de saúde, contribuindo para a integralidade do cuidado.

Art. 28. O Departamento de Atenção Especializada e Temática tem as seguintes atribuições:

I – estabelecer as diretrizes municipais dos serviços especializados e redes temáticas, subsidiando o planejamento para a implantação, desenvolvimento e gestão das ações em saúde tendo em vista a estruturação das Redes de Atenção à Saúde e respeitadas as diretrizes e princípios pactuados nos fóruns interfederativos;

II – monitorar e avaliar os serviços especializados e redes temáticas nos espaços colegiados que integram os níveis de gestão central e regional;

III – elaborar e instituir documentos técnicos e protocolos, observados os princípios e diretrizes do SUS;

IV – produzir, processar e difundir informações sobre os serviços especializados e redes temáticas;

V – fomentar pesquisas relacionadas às ações dos serviços especializados e redes temáticas.

Art. 29. O Departamento de Atenção à Urgência e Emergência tem as seguintes atribuições:

I – definir as políticas de saúde de Urgência e Emergência do Município, respeitadas as diretrizes e os princípios gerais pactuados nos fóruns interfederativos e a estruturação das Redes de Atenção à Saúde da SMS;

II – operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que concerne às urgências;

III – realizar a coordenação, regulação e supervisão médica, direta ou à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;

IV – gerir e promover a realização do atendimento médico pré-hospitalar de urgência;

V – promover a integração do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU aos serviços de salvamento e resgate atuantes no Município;

VI – participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas;

VII – coordenar e executar programas e projetos estratégicos de atendimento emergencial;

VIII – acompanhar e analisar as estatísticas dos atendimentos de urgência e de internação hospitalar;

IX – manter atualizadas as informações sobre os atendimentos e recursos disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências;

X – identificar ações prioritárias de prevenção às urgências e emergências.

Art. 30. A Coordenação de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU tem as seguintes atribuições:

I – executar a atenção médico pré-hospitalar de urgência, promovendo a escuta médica permanente para as urgências pré-hospitalares, por meio da central de regulação médica das urgências;

II – ministrar cursos de primeiros socorros à comunidade e de suporte básico de vida aos serviços e organizações que atuam em urgências;

III – estabelecer protocolos para o funcionamento das bases descentralizadas regionais;

IV – avaliar e monitorar os planos de ação em saúde quanto ao planejamento dos grandes eventos temporários realizados no Município, conforme legislação vigente.

Art. 31. O Departamento de Atenção Hospitalar tem como atribuição definir a política municipal de atenção hospitalar, respeitadas as diretrizes e os princípios gerais pactuados nos fóruns interfederativos e a estruturação das Redes de Atenção à Saúde da SMS.

Art. 32. O Departamento de Apoio à Atenção à Saúde tem as seguintes atribuições:

I – definir as políticas de saúde transversais que perpassam os diversos níveis de atenção à saúde;

II – definir as políticas municipais de saúde referentes aos ciclos de vida e áreas temáticas em saúde;

III – definir a política municipal de Regulação das Redes de Atenção à Saúde e a ação do Complexo Regulador Municipal;

IV – definir a política municipal de Gestão da Tecnologia em Saúde;

V – planejar, coordenar e executar a produção e avaliação de informação em saúde.

Art. 33. A Divisão de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos tem as seguintes atribuições:

I – proceder à avaliação das tecnologias e serviços de suporte em saúde com base nas evidências científicas em saúde;

II – planejar e coordenar a assistência farmacêutica, a assistência laboratorial e área de materiais e tecnologias de suporte em saúde;

III – elaborar os descritivos e especificações técnicas para subsidiar o processo de aquisição na sua área de atuação;

IV – promover cooperação técnica com instituições de pesquisa e ensino para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de gestão e de atenção à saúde nas ações dos serviços especializados e redes temáticas.

Art. 34. A Coordenação de Regulação do SUS tem as seguintes atribuições:

I – promover o acesso aos serviços de saúde;

II – integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regionais e dessas com o complexo regulador;

III – produzir relatórios periódicos com dados gerenciais sobre ofertas e acesso de serviços de saúde;

IV – coordenar e pactuar o fluxo de utilização das ofertas contratadas perante os prestadores de serviço de saúde.

Art. 35. O Complexo Regulador tem as seguintes atribuições:

I - efetuar a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;

II - fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimentos eletivos das unidades de saúde;

III - padronizar as solicitações de procedimentos por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;

IV - executar o processo autorizativo para a realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares;

Art. 36. A Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo tem as seguintes atribuições:

I – apoiar o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informação em saúde no âmbito da SMS;

II – produzir informações e análises, de caráter estratégico, integrador e articulador das diversas áreas de interesse da gestão, incluindo aquelas relativas à saúde suplementar;

III – apoiar e desenvolver pesquisas, estudos e instrumentos de análise de dados e produção de informações com vistas ao planejamento;

IV– desenvolver tecnologias de informação para análise, uso e difusão da informação em saúde na SMS;

V – fomentar a capacitação dos trabalhadores do SUS para obtenção, produção e análise de dados e informações de saúde e sua aplicação aos processos de planejamento e gestão;

VI – promover, monitorar e participar de ações para qualificação de dados e informações produzidas e utilizadas pela SMS com outros órgãos e setores afins;

VII – gerenciar os sistemas de informações sobre nascidos vivos e sobre mortalidade no Município, em interlocução com as demais instâncias do SUS.

Art. 37. A Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS tem como atribuição processar a produção realizada e apresentada pelos serviços de saúde próprios, conveniados, contratados e parceiros do Município para alimentar o banco de dados do SUS nos Sistemas de Informação SIA e SIH/SUS.

Subseção II

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Art. 38. A Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA tem as seguintes atribuições:

I – gerir e coordenar o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde;

II – coordenar a programação das ações de vigilância em saúde;

III – coordenar, monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde, de forma articulada com as demais ações e serviços de saúde;

IV – executar, controlar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância de produtos e serviços de interesse da saúde, vigilância e controle de zoonoses, vigilância em saúde ambiental e vigilância em saúde do trabalhador;

V – definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

VI – coordenar o planejamento orçamentário, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros, bem como fazer a gestão de contratos de serviços e convênios relativos à vigilância em saúde;

VII – gerenciar os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde;

VIII – elaborar normas técnicas complementares ao âmbito nacional e estadual, referentes à vigilância em saúde;

IX – coordenar as ações de resposta às emergências de saúde pública;

X – propor políticas e ações de educação e comunicação referentes à vigilância em saúde;

XI – promover a educação permanente em vigilância em saúde;

XII – executar a gestão de pessoas no âmbito da Coordenadoria de Vigilância em Saúde.

Art. 39. A Divisão de Vigilância Epidemiológica tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e gerenciar o sistema municipal de vigilância das doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e eventos de importância para a saúde pública;

II – coordenar, supervisionar e executar as ações de investigação epidemiológica dos casos, óbitos e surtos de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública e normatizar, adotar e determinar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo;

III – coordenar, planejar e avaliar as atividades de programas municipais de vigilância, prevenção e controle;

IV – coordenar as atividades de suporte à Vigilância em Saúde do Laboratório de Análises Toxicológicas;

V – coordenar o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS e apoiar as respostas às situações de emergência em saúde pública, em conjunto com áreas técnicas da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e demais órgãos;

VI – coordenar, normatizar e monitorar as ações de imunização no Município, incluindo o armazenamento e distribuição de imunobiológicos;

VII – monitorar e avaliar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública e propor medidas de prevenção, de intervenção e de controle;

VIII – propor políticas, projetos e programas para a promoção da saúde, prevenção e controle de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública;

IX – elaborar e divulgar protocolos, informes técnicos e planos de contingência referentes às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública aos profissionais de saúde, bem como informações à população.

Art. 40. A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde tem as seguintes atribuições:

I – coordenar o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária;

II – desenvolver projetos e programas que visem conhecer os riscos à saúde associados à produção, comercialização e consumo de produtos de interesse da saúde e a prestação de serviços de interesse da saúde;

III – coordenar, planejar e desenvolver projetos e programas que visem ao gerenciamento do risco sanitário associado à produção, comercialização e consumo de produtos de interesse da saúde e à prestação de serviços de interesse da saúde com o objetivo de prevenir,  eliminar, controlar ou minimizar esses riscos;

IV – realizar fiscalização sanitária nos estabelecimentos e serviços de interesse da saúde e ações de intervenção necessárias;

V – emitir pareceres e elaborar protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, com o objetivo de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle;

VI – realizar atividades de comunicação, capacitação e educação em saúde relacionadas às boas práticas de fabricação, manipulação, armazenamento, comercialização e distribuição de produtos de interesse da saúde na prestação de serviços  de interesse da saúde;

VII – realizar atividades de comunicação e educação para a população visando ao consumo informado e seguro de produtos e serviços de interesse da saúde;

VIII – coordenar as atividades laboratoriais de controle de qualidade no âmbito da vigilância de produtos e serviços de interesse da Saúde.

Art. 41. A Divisão de Vigilância de Zoonoses tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e atividades relacionadas a:

a) vigilância, prevenção e controle da fauna sinantrópica de interesse da saúde pública;

b) vigilância e controle das zoonoses e das doenças transmitidas por vetores e o controle de riscos e agravos na população animal de interesse da saúde pública;

c) manejo de animais domésticos de interesse da saúde pública e coordenar as ações que visem ao controle reprodutivo de cães e gatos de interesse da saúde pública voltadas para a prevenção de zoonoses;

d) projetos de educação visando ao controle de animais sinantrópicos, manejo ambiental e a prevenção de agravos e doenças relacionadas a essas espécies;

e) vigilância de estabelecimentos veterinários e demais locais com presença de animais de interesse da saúde pública;

f) coordenação, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública, normatizadas pelo Ministério da Saúde;

II – realizar fiscalização zoosanitária em estabelecimentos e locais que:

a) possam representar riscos à saúde humana ocasionados pela convivência homem-animal inadequada;

b) haja a realização de procedimentos veterinários;

c) haja risco de proliferação de animais sinantrópicos que possam comprometer a preservação da saúde pública;

III – coordenar as atividades laboratoriais de identificação e pesquisa em fauna sinantrópica e do diagnóstico de zoonoses e doenças transmitidas por vetores.

Art. 42. A Divisão de Vigilância em Saúde Ambiental tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, planejar, desenvolver projetos, programas e ações voltados à promoção e proteção da saúde frente aos determinantes ambientais, econômicos e sociais e aos riscos à saúde humana;

II – recomendar e adotar medidas e práticas, em articulação com outros órgãos que atuam na interface saúde-ambiente, considerando as relações ecogeossociais, visando à qualidade de vida e à sustentabilidade;

III – realizar fiscalização sanitária e as ações de intervenção necessárias nos estabelecimentos e locais que possam representar riscos à saúde humana associados a fatores de risco ambientais, de acordo com as normas que estabelecem as competências da vigilância em saúde ambiental;

IV – monitorar a exposição da população a agentes físicos, químicos e biológicos que interferem na saúde humana;

V – coordenar os sistemas de informação relacionados à vigilância em saúde ambiental;

VI – elaborar protocolos, informes técnicos, materiais educativos e divulgar informações referentes às doenças e agravos relacionados a fatores ambientais de risco à saúde.

Art. 43. A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, planejar e desenvolver projetos, programas e ações de fiscalização e intervenção nos ambientes, processos, condições e organização do trabalho para promover a saúde dos trabalhadores;

II – coordenar e gerenciar o sistema de vigilância de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho;

III – analisar a distribuição dos acidentes e doenças além de outros dados disponíveis referentes à saúde do trabalhador, das empresas e condições de trabalho para subsidiar o desenvolvimento de políticas, projetos e programas que visem prevenir, eliminar, controlar ou minimizar os riscos à saúde do trabalhador;

IV – realizar fiscalização sanitária nos ambientes e condições de trabalho para identificar riscos à saúde do trabalhador e realizar ações de intervenção necessárias;

V – coordenar tecnicamente os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador do Município de maneira a atuarem como centros articuladores das ações de saúde do trabalhador no território;

VI – elaborar protocolos, informes técnicos e divulgar informações referentes às doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

Art. 44. A Divisão de Informação em Vigilância em Saúde tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e supervisionar os sistemas de informação, os aplicativos e as bases de dados utilizados na Vigilância em Saúde;

II – apoiar as áreas técnicas na análise de dados;

III – desenvolver métodos e ferramentas de estatística e geoprocessamento para aprimorar a análise de dados e a produção de conhecimento;

IV – produzir e promover a produção e o uso da informação para a gestão, monitoramento e avaliação das políticas, projetos e programas de vigilância em saúde;

V – planejar e operacionalizar as atividades de informática e coordenar o desenvolvimento de sistemas de informação para uso na Vigilância em Saúde;

VI – fornecer suporte técnico de informática.

Art. 45. A Divisão de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

I – coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros;

II – realizar, acompanhar e controlar contratos de serviços e convênios;

III – receber as demandas, elaborar editais de licitação de compras e serviços e executar o pregão eletrônico;

IV – coordenar e executar o apoio logístico referente ao transporte, manutenção geral e insumos necessários para execução das atividades e ações desenvolvidas pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde e unidades afins;

V – atuar em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Finanças e Orçamento e a Coordenadoria de Administração e Suprimentos.

Art. 46. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições, observadas as diretrizes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de qualificação, capacitação e desenvolvimento de competências individuais e institucionais, direcionadas aos servidores das unidades que compõem o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde em consonância com as diretrizes da SMS;

II – assessorar as áreas técnicas na elaboração de projetos e programas de capacitação de profissionais, assim como na sistematização de experiências de formação de recursos humanos na área de Vigilância em Saúde;

III – coordenar e apoiar as áreas técnicas no processo de avaliação das atividades de integração ensino-serviço no âmbito da Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

IV – executar as atividades relativas à gestão de pessoas atendendo ao servidor durante sua vida funcional.

Subseção III

Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico

Art. 47. A Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP tem as seguintes atribuições:

I – desenvolver projetos de educação, conscientização e informação visando à guarda responsável de animais domésticos;

II – executar o Programa Municipal de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos – PROBEM, de forma integrada com a Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

III – desenvolver e executar ações, atividades e estratégias de controle da população de animais domésticos;

IV – proceder à manutenção e cuidado de animais domésticos recolhidos, observando as normatizações vigentes relativas ao manejo adequado desses animais, até sua destinação;

V – promover ações para a adoção de cães e gatos recolhidos;

VI – coordenar e executar o Registro Geral Animal – RGA;

VII – gerir direta ou indiretamente os hospitais veterinários municipais e demais serviços municipais de cuidado e proteção animal, de acordo com a legislação específica, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos municipais;

VIII – estabelecer parcerias, convênios, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres no âmbito de sua área de atuação para consecução de suas atribuições;

IX - promover estudos e análise de dados e informações sobre as populações de cães e gatos no Município de São Paulo.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução das ações da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP não serão custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, correndo por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Subseção IV

Coordenadoria de Finanças e Orçamento

Art. 48. A Coordenadoria de Finanças e Orçamento – CFO tem as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar, orientar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão e execução orçamentária e financeira da SMS e recursos alocados no Fundo Municipal de Saúde – FMS, conforme legislação vigente;

II – elaborar a proposta orçamentária para a saúde em conjunto com Gabinete, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde e o Plano Plurianual;

III – administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

IV – articular as unidades orçamentárias, o Gabinete da SMS, o Conselho Municipal de Saúde, e a Secretaria Municipal da Fazenda, para as deliberações atinentes à gestão orçamentária e financeira;

V – realizar a programação e a execução orçamentária e financeira;

VI – coordenar, orientar e supervisionar os processos de prestação de contas dos recursos vinculados e tomada de contas especial;

VII – supervisionar a atualização de informações da gestão orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde – FMS nos sistemas de informações corporativas;

VIII – coordenar o processo de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento orçamentário, bem como as revisões e devidas atualizações que se façam necessárias;

IX – promover e orientar o cumprimento das normas técnicas nos registros e demonstrativos contábeis e fiscais;

X – estabelecer diretrizes para atuação dos órgãos descentralizados de Finanças e Orçamento da SMS.

Art. 49. A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I – acompanhar a execução orçamentária das unidades orçamentárias da SMS e órgãos da administração indireta;

II – controlar as cotas orçamentárias por fonte de recursos;

III – gerir e monitorar as informações relacionadas ao orçamento nos sistemas vigentes;

IV – manter atualizadas as informações para acompanhamento e gerenciamento orçamentário;

V – elaborar propostas de alterações orçamentárias junto a Secretaria da Fazenda – SF;

VI – indicar a dotação orçamentária e execução da despesa referente às Emendas Parlamentares;

VII – apoiar a prestação de contas junto à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde – CMS.

Art. 50. A Divisão de Gestão Contábil e Execução Orçamentária tem as seguintes atribuições:

I – analisar a execução das despesas;

II – realizar a execução orçamentária por meio da reserva, empenho, liquidação, baixa contábil e seus respectivos cancelamentos, dos processos físicos e eletrônicos;

III – realizar a inclusão e exclusão de empresas no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Art. 51. A Divisão de Gestão de Transferências Interfederativas tem as seguintes atribuições:

I – gerir os recursos financeiros provenientes de Transferências Federais;

II – elaborar as prestações de contas dos convênios, termos aditivos e acordos pactuados junto ao Governo Federal, Estadual e Órgãos Internacionais e Privados;

III – analisar a execução das despesas em conformidade com as legislações pertinentes;

IV – acompanhar a execução dos convênios e dos recursos fundo a fundo;

V – realizar a gestão financeira de convênios.

Subseção V

Coordenadoria Jurídica

Art. 52. A Coordenadoria Jurídica – COJUR tem as seguintes atribuições:

I – assessorar o Gabinete do Secretário em assuntos de natureza jurídica, bem como coordenar as atividades de assessoramento e consultoria jurídicos no âmbito da SMS;

II – dirimir os conflitos de entendimento existentes entre os assessores jurídicos das Coordenadorias Regionais;

III – estabelecer diretrizes para atuação dos assessores jurídicos dos órgãos descentralizados da SMS.

Art. 53. O Departamento de Demandas Judiciais em Saúde tem as seguintes atribuições:

I – coordenar as atividades inerentes à elaboração das informações necessárias a subsidiar a atuação da Procuradoria Geral do Município em juízo, bem como propor medidas com vistas ao cumprimento das decisões judiciais;

II – promover ações para a prevenção e minimização dos efeitos provenientes das ações judiciais em saúde;

III – estabelecer protocolos junto aos órgãos competentes no que diz respeito ao cumprimento de ações judiciais em matérias afetas a SMS.

Art. 54. A Divisão de Gerenciamento de Ações Judiciais tem as seguintes atribuições:

I – receber e processar os pedidos de informações provenientes da Procuradoria Geral do Município, bem como apresentar os esclarecimentos necessários;

II – receber, encaminhar, acompanhar e fazer cumprir as determinações judiciais direcionadas à SMS.

Art. 55. A Divisão de Execução de Decisões de Ações Judiciais tem como atribuição gerenciar o fornecimento de medicamentos, insumos e correlatos, e a prestação de serviços decorrentes de decisões judiciais.

Art. 56. A Divisão de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:

I – apresentar informações técnicas necessárias a subsidiar as defesas judiciais;

II – formular quesitos de ordem técnica quando solicitado pela Procuradoria Geral do Município;

III – assistir tecnicamente quando necessário à defesa do Município em juízo;

IV – auxiliar tecnicamente a Procuradoria Geral do Município em matérias de competência da SMS;

V – auxiliar tecnicamente as demais divisões da Coordenadoria Jurídica.

Art. 57. O Departamento de Assessoramento Jurídico tem as seguintes atribuições:

I – assessorar juridicamente as unidades técnicas da SMS na elaboração de propostas de atos normativos;

II – assessorar juridicamente as unidades técnicas da SMS nos processos de licitação e nas celebrações de contratos, convênios, contratos de gestão e parcerias em geral;

III – promover as averiguações preliminares, quando determinadas pelo Secretário, além de auxiliar na instrução dos procedimentos disciplinares em geral;

IV – coordenar as atividades inerentes às demandas jurídicas provenientes de órgãos externos e autoridades policiais.

Art. 58. A Divisão de Consultas e Pareceres tem as seguintes atribuições:

I – responder às consultas de natureza jurídica formuladas pelas unidades técnicas da SMS;

II – emitir parecer sobre questões internas de natureza jurídica afetas à área de atuação da SMS;

III – propor solução jurídica aos casos de conflitos de entendimento existentes entre os assessores jurídicos das Coordenadorias Regionais.

Art. 59. A Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle tem as seguintes atribuições:

I – gerenciar os encaminhamentos e as respostas às demandas provenientes dos Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, Corregedoria, autoridades policiais e demais órgãos de controle externo;

II – acompanhar os agentes públicos quando requisitada a presença destes pelos Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, Corregedoria, autoridades policiais e demais órgãos de controle.

Subseção VI

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 60. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP tem as seguintes atribuições:

I – gerenciar as políticas de gestão de pessoas, de gestão do conhecimento e de educação em saúde na SMS, observadas as diretrizes e a legislação vigentes;

II – desenvolver pesquisas e estudos com o intuito de fortalecer mecanismos voltados à melhoria das relações e fluxos de trabalho;

III – coordenar o sistema de informação, de monitoramento e de avaliação da força de trabalho das áreas que compõem o SUS Municipal;

IV – assessorar o Gabinete do Secretário nas relações com entidades representativas dos trabalhadores, participar do Sistema de Negociação Permanente representando a SMS e coordenar a mesa setorial de saúde;

V – planejar, desenvolver, executar, monitorar e avaliar os programas de educação profissional, educação permanente em saúde e educação em serviço destinados à formação e desenvolvimento dos servidores públicos, dos trabalhadores das organizações parceiras, dos membros dos conselhos de saúde, residentes e estagiários;

VI – desenvolver ações educativas que contribuam para a transformação das práticas de saúde no campo da gestão, da atenção e do controle social no sentido da integralidade, da humanização e da responsabilização às necessidades de saúde da população;

VII – formular, gerir e avaliar os processos de ensino em serviço, destinados aos trabalhadores do SUS e estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação;

VIII – gerir e disponibilizar serviços de Telessaúde aos profissionais das Redes de Atenção à Saúde no SUS;

IX – acompanhar as ações e prestar orientações técnicas às unidades descentralizadas de gestão de pessoas.

Art. 61. A Divisão de Administração de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I – gerir os eventos e os sistemas relacionados à vida funcional dos servidores da SMS;

II – zelar pela guarda, manutenção e movimentação dos prontuários funcionais dos servidores ativos e inativos da SMS;

III – acompanhar a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, e cadastrar e analisar os diversos eventos com impacto em folha de pagamento;

IV – controlar as horas suplementares, jornadas especiais, plantões extras e difícil provimento, bem como, convocar servidores quando necessário;

V – instruir o processo de concessão de aposentadoria e análise e concessão de Abono de Permanência.

Art. 62. A Divisão de Planejamento de Pessoal tem as seguintes atribuições:

I – planejar, coordenar, assessorar, executar e acompanhar os processos de ingresso referentes aos concursos públicos, movimentação de pessoal e contratações por tempo determinado para as unidades de administração direta da SMS;

II – participar das comissões de planejamento e execução de concursos públicos de ingresso realizados pela Secretaria Municipal de Gestão, para os cargos afins da SMS;

III – analisar, decidir e publicar, os acúmulos de cargos, funções, empregos e proventos públicos dos servidores da SMS, no que concerne à compatibilização de cargos, jornadas de trabalho e horários;

IV – instruir expedientes, processos e mandados judiciais, referentes aos atos administrativos de nomeação, posse e acúmulo de cargos;

V – planejar, normatizar e promover a movimentação e permuta de servidores;

VI – acompanhar os processos de afastamento, cessação de afastamento, comissionamentos, entre outros eventos funcionais, dos servidores da SMS no âmbito da municipalidade assim como para órgãos de outras esferas.

Art. 63. A Divisão de Informações de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I – desenvolver, consolidar, avaliar, sistematizar e monitorar as informações de gestão de pessoas, visando subsidiar o planejamento, acompanhamento e formulação de políticas de gestão estratégica a ser utilizado nos serviços e sistemas locais de Saúde;

II – desenvolver, gerir e realizar a manutenção de sistemas de acompanhamento das informações e dos portais relacionados à gestão de pessoas.

Art. 64. A Divisão de Gestão de Cargos tem as seguintes atribuições:

I – gerir e operacionalizar os processos de nomeação, exoneração, designação e substituição dos cargos em comissão, e cadastro nos sistemas vigentes;

II – intermediar e subsidiar as publicações dos atos de exoneração e nomeação da SMS, junto às instâncias competentes;

III – analisar e elaborar os expedientes referentes à gratificação de gabinete, pertinente aos cargos em comissão.

Art. 65. A Divisão de Saúde do Trabalhador tem as seguintes atribuições:

I – coordenar, implantar, monitorar e incentivar ações preventivas de promoção à saúde e qualidade de vida para os profissionais da SMS em parceira com as áreas técnicas competentes;

II – monitorar e implementar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito da SMS;

III – promover estratégias e ações de readaptação funcional, de forma descentralizada e articulada com as áreas técnicas competentes;

IV – promover ações para a preparação antecipada do profissional para a aposentadoria.

Art. 66. O Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, tem as seguintes atribuições:

I – implementar e conduzir a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia de formação e aperfeiçoamento da SMS;

II – gerir a Política Municipal de Educação Permanente em saúde;

III – definir a Política de Gestão do Conhecimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente;

IV – coordenar a educação mediada por tecnologia;

V – propor e articular a política de formação e desenvolvimento para o SUS;

VI – estimular a promoção de eventos de cunho acadêmico visando à valorização das práticas coletivas em produção do conhecimento em Saúde;

VII – coordenar o sistema de monitoramento e avaliação de indicadores de resultados e desempenho dos processos educativos em saúde;

VIII – fomentar e apoiar, por meio de parcerias, a consolidação de grupos de pesquisa e investigação.

Art. 67. A Divisão de Educação tem as seguintes atribuições:

I – coordenar as ações da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde – São Paulo/ETSUS–SP;

II – desenvolver e fomentar pesquisas nas áreas de educação e saúde;

III – construir as diretrizes e normas referentes à organização e funcionamento de programas, projetos, eventos e atividades técnico-científicas;

IV – coordenar e executar curso de pós-graduação, de nível técnico e programas de desenvolvimento profissional para servidores, trabalhadores e controle social;

V – gerir e disponibilizar serviços de Telessaúde aos profissionais das Redes de Atenção à Saúde no SUS.

Art. 68. A Escola Técnica do Sistema Único de Saúde – São Paulo/ETSUS-SP tem como atribuição a oferta de Educação Profissional em Saúde no âmbito do SUS, bem como a oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização e atualização profissional.

Art. 69. A Divisão de Ensino e Serviço tem as seguintes atribuições:

I – coordenar as ações do Comitê Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde no Município – COAPES SMS–SP;

II – normatizar, regular e monitorar os estágios remunerados e não remunerados no âmbito dos serviços de saúde da rede pública municipal e as parcerias com instituições externas para recrutamento, seleção e contratação de estagiários;

III – normatizar, acompanhar e regular os programas de residência médica e multiprofissional, preceptoria, e outros no âmbito do SUS;

IV – apoiar as unidades hospitalares na obtenção de certificação como hospital de ensino.

Art. 70. A Divisão de Desenvolvimento de Carreiras tem as seguintes atribuições:

I – assessorar, operacionalizar, monitorar e informar todos os eventos e indicadores dos processos de valorização dos servidores e trabalhadores do SUS por meio dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários e dos Quadros de Analistas da municipalidade;

II – gerir em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, Supervisões Técnicas de Saúde e órgãos de gestão de pessoas das Organizações Sociais e demais parceiros, o processo de avaliação de desempenho para servidores e trabalhadores das unidades de saúde;

III – gerir a Política Municipal de Humanização – PMH, por meio do fortalecimento das parcerias intersetoriais para a qualificação da PMH, capacitação de trabalhadores, implantação de comitês nas unidades de saúde;

IV – estimular a implantação de brinquedotecas nas unidades de saúde da SMS, em atenção à legislação vigente;

V – gerir o programa de voluntariado;

VI – formalizar os afastamentos técnicos do servidor, com ou sem ônus à municipalidade.

Subseção VII

Coordenadoria de Administração e Suprimentos

Art. 71. A Coordenadoria de Administração e Suprimentos – CAS tem as seguintes atribuições:

I – realizar as atividades de administração e serviços de apoio da sede da SMS;

II – conduzir e assegurar a conformidade do desenvolvimento dos processos licitatórios;

III – realizar estudos de mercado, nos termos da legislação vigente;

IV – subsidiar o processo de especificação e padronização de bens e serviços utilizados;

V – definir diretrizes para atuação dos órgãos descentralizados com atribuições relacionadas à Coordenadoria de Administração e Suprimentos;

VI – promover a execução e gestão dos contratos;

VII – definir diretrizes para as compras administrativas e gestão de insumos para a assistência à saúde;

VIII – atuar no aperfeiçoamento e monitoramento dos processos de trabalho das unidades da Coordenadoria, estimulando a integração entre as mesmas e as demais áreas da SMS.

Art. 72. A Divisão de Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I – planejar, orientar, acompanhar, avaliar e propor melhorias para gestão de suprimentos;

II – promover a gestão de suprimentos integrada com as áreas técnicas, demais segmentos da SMS e outras Secretarias;

III – garantir o abastecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares na rede em conformidade com as informações de consumo fornecidas pelas unidades e com o consumo efetivo registrado nos sistemas corporativos.

Art. 73. A Divisão de Licitação, Pesquisa de Preço e Compras, no âmbito da SMS, tem as seguintes atribuições:

I – realizar estudo prévio e pesquisas de preços para as demandas de aquisição de material e contratação de serviços;

II – efetuar o julgamento e seleção das propostas dos bens ou serviços;

III – realizar rotinas e procedimentos de apoio ao processo licitatório e de aquisições diretas no âmbito da pesquisa de mercado;

IV – garantir o abastecimento de insumos e materiais de uso da SMS não categorizados como suprimentos da saúde.

Art. 74. A Divisão de Contratos Administrativos tem as seguintes atribuições:

I – realizar os procedimentos relacionados à gestão administrativa e financeira de todos os contratos sob sua custódia;

II – analisar termos de referência para elaboração de editais e elaborar termos de contratos administrativos;

III – elaborar Termos Aditivos, Termos de Apostilamento, Controle das Cauções e Termos de Recebimento Definitivo para os contratos administrativos sob sua custódia.

Art. 75. A Divisão de Administração e Serviços de Apoio tem as seguintes atribuições:

I – propiciar condições administrativas para as atividades das Unidades;

II – gerir o suporte administrativo sendo responsável pelo patrimônio, publicação, transporte e serviços de apoio, como manutenção e serviços telefônicos.

Subseção VIII

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Art. 76. A Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 58.548/2016)

I – coordenar as atividades relacionadas à contratualização dos serviços em saúde;

II – contribuir para o planejamento e a implementação de programas e serviços de saúde;

III – gerir e controlar os instrumentos celebrados no que diz respeito:

a) às atividades de acompanhamento e avaliação da execução;

b) aos resultados assistenciais e financeiros;

c) à prestação de contas;

d) às informações necessárias para o acompanhamento e gestão;

IV – fazer cumprir as deliberações emanadas das comissões de acompanhamento e fiscalização;

V – definir e dar diretrizes para a atuação das unidades correlatas nos órgãos descentralizados da SMS.

Art. 77. O Departamento de Contratos de Gestão e Convênios tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 58.548/2016)

I – coordenar as atividades relacionadas à contratualização dos serviços em saúde por meio de contratos de gestão e convênios;

II – realizar a gestão e o controle administrativo dos contratos de gestão e convênios celebrados, no que diz respeito:

a) à prestação de contas;

b) avaliação e execução;

c) aos resultados assistenciais e financeiros;

d) às informações necessárias para o acompanhamento.

Art. 78. A Divisão de Avaliação Técnico–Assistencial tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 58.548/2016)

I – realizar o acompanhamento contratual de produção, contratação, qualidade e alterações contratuais;

II – elaborar manuais de acompanhamento assistencial;

III – realizar as Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTAs.

Art. 79. A Divisão de Acompanhamento Financeiro tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 58.548/2016)

I – acompanhar os pagamentos realizados e calcular descontos contratuais;

II – elaborar manuais de acompanhamento financeiro e de prestação de contas;

III – fornecer apoio informacional das atividades financeiras para os respectivos períodos das Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTAs.

Art. 80. A Divisão de Prestação de Contas tem a atribuição de analisar a prestação de contas mensais e a execução financeira anual.(Revogado pelo Decreto nº 58.548/2016)

Art. 81. O Departamento de Contratos Assistenciais Complementares tem as seguintes atribuições:

I – contratar serviços de assistência à saúde de forma complementar ao SUS a partir da identificação de necessidade não coberta pelos serviços próprios;

II – acompanhar, monitorar e controlar a execução físico-orçamentária dos serviços contratados, assim como dos termos de cooperação que não ensejem ônus financeiro ao Município;

III – participar dos espaços colegiados referentes à discussão da gestão e integração dos níveis central, regional e estadual;

IV – participar das avaliações de hospital de ensino, inclusive aqueles que se encontram sob a gestão estadual.

Art. 82. A Divisão de Avaliação e Qualificação da Assistência Complementar tem as seguintes atribuições:

I – acompanhar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas quantitativas e qualitativas e o cumprimento das ações e produções dos procedimentos pactuados com os prestadores contratualizados;

II – avaliar e controlar a execução do plano pactuado nos Termos de Cooperação sem ônus à Municipalidade e verificar o cumprimento do objeto da cooperação, o alcance das metas e dos resultados previstos;

III – receber, elaborar e encaminhar documentos técnicos referentes à certificação de entidades beneficentes de assistência social na área da Saúde;

IV – avaliar e qualificar as entidades postulantes a títulos municipais relativos a mérito social e relevância na área da Saúde.

Art. 83. A Divisão de Controle da Assistência Complementar tem as seguintes atribuições:

I – elaborar editais de chamada pública de rede complementar e formalizar as contratações;

II – acompanhar, monitorar e controlar a execução físico-orçamentária dos contratos, convênios e parcerias celebrados para a complementação assistencial do SUS;

III – monitorar a produção ambulatorial e de internação aprovada dos contratos, convênios e parcerias;

IV – acompanhar a alocação e utilização dos recursos de custeio de média e alta complexidade referentes aos prestadores de assistência à saúde sob sua responsabilidade;

V – analisar a oferta de serviços gratuitos de assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS sem ônus ao Município;

VI – acompanhar e instruir processos de credenciamento e habilitação junto ao Ministério da Saúde para os procedimentos estratégicos ou de alta complexidade;

VII – fomentar a habilitação e credenciamento dos estabelecimentos de saúde para a realização de procedimentos especiais e de alta complexidade;

VIII – acompanhar a evolução do teto de média e alta complexidade e os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde referentes aos contratos assistenciais de sua responsabilidade;

IX – viabilizar as ações de transferências de teto financeiro intergestores.

Subseção IX

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 84. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC tem as seguintes atribuições:

I – prover soluções tecnológicas na área de tecnologia da informação e comunicação;

II – gerir a implantação, manutenção e utilização do parque computacional;

III – prover melhorias e adequações de infraestrutura e redes de comunicação;

IV – analisar a viabilidade técnica de propostas e projetos de tecnologia da informação;

V – assessorar a implementação de projetos de tecnologia da informação no tocante às especificações técnicas, regras de negócios e fluxos;

VI – construir, executar e acompanhar plano de governança de tecnologia da informação;

VII – gerir contratos de aquisição e serviços em tecnologia da informação;

VIII – capacitar as equipes da SMS nos sistemas sob sua responsabilidade;

IX – estruturar capacitações para suporte de novas tecnologias;

X – elaborar manuais e outros conteúdos que apoiem a utilização de sistemas sob a sua responsabilidade;

XI – gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas sob sua responsabilidade;

XII – definir a política setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação na SMS de acordo com a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 85. A Divisão de Capacitação e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I – planejar, promover e apoiar formações e treinamentos ofertados pela SMS;

II – prover suporte telefônico, eletrônico e manutenção do correio eletrônico da SMS;

III – analisar especificações e controlar os estoques de equipamentos de TICs.

Art. 86. A Divisão de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições, relativas aos sistemas sob sua gestão:

I – especificar, supervisionar, acompanhar e monitorar o desempenho e a demanda para desenvolvimento;

II – executar análises para homologação, desenvolvimento, implantação e suporte;

III – apoiar, acompanhar e homologar atividades de integração;

IV – apoiar o desenvolvimento e manutenção dos bancos de dados de sistemas;

V – elaborar documentação técnica de sistemas para execução de rotinas e extrações em bancos de dados.

Art. 87. A Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:

I – identificar as necessidades da rede física e lógica;

II – apoiar a padronização e especificação das necessidades da rede física e lógica;

III – monitorar serviços da rede física e lógica;

IV – implementar e executar procedimentos de segurança;

V – apoiar fisicamente a realização de melhorias da infraestrutura de TICs.

Subseção X

Coordenadoria de Controle Interno

Art. 88. A Coordenadoria de Controle Interno – COCIN, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, tem as seguintes atribuições:

I – promover estudos e pesquisas para sistematizar, normatizar e padronizar os processos e procedimentos operacionais;

II – realizar análise de conformidade nas atividades para suprir lacunas e orientar e acompanhar a aplicação de técnicas e de legislação pertinentes, em atenção à qualidade das políticas de saúde e ações implementadas;

III – instruir e acompanhar atualizações nos procedimentos internos da SMS para aprimorar os controles administrativos e o gerenciamento de riscos;

IV – promover a transparência e fomentar o exercício do controle social sobre as políticas e ações, disponibilizando informações sobre as atividades desenvolvidas;

V – auditar as ações e os serviços de saúde em conformidade com o Sistema Nacional de Auditoria do SUS;

VI – definir a política municipal de ouvidoria em saúde;

VII – realizar a gestão do fluxo interno de pedidos de informação formulados à SMS, operando o Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão – e-SIC;

VIII – apoiar na interlocução com órgãos de controle externos e internos, em conjunto com a Coordenadoria Jurídica, e acompanhar a realização de auditorias e a tramitação interna de questionamentos desses órgãos;

IX – dar diretrizes e apoiar ações de controle interno nos órgãos decentralizados da SMS.

§ 1º A Coordenadoria de Controle Interno terá autonomia organizacional, portanto desfrutará de reconhecimento, autoridade, interatividade e responsabilidade perante a SMS, preservada sua vinculação direta ao titular do órgão.

§ 2º A Coordenadoria de Controle Interno atuará em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Controladoria Geral do Município.

Art. 89. A Divisão de Auditoria do SUS tem as seguintes atribuições:

I – atuar como Componente Municipal de Auditoria em Saúde;

II – atuar no controle da execução de ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde e constatar a legalidade dos atos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

III – constatar a regularidade dos atos técnicos praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas e jurídicas integrantes ou participantes do sistema;

IV – avaliar a estrutura, os processos aplicados e os resultados nos serviços de saúde, de forma a verificar a adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade;

V – avaliar a economicidade e a razoabilidade de ajustes e/ou outros instrumentos congêneres que envolvam a cessão ou doação de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do SUS no Município.

Art. 90. A Divisão de Ouvidoria do SUS tem as seguintes atribuições:

I – coordenar e implementar a política municipal de ouvidoria em saúde;

II – estimular e apoiar a criação de estruturas descentralizadas de ouvidoria em saúde em âmbito municipal;

III – desenvolver projetos e divulgar material que estimule a participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pelo SUS;

IV – viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção do conhecimento, no campo da ouvidoria em saúde, para subsidiar a formulação de políticas de gestão do SUS em âmbito municipal;

V – intermediar e qualificar a comunicação entre o cidadão e os gestores do SUS, por meio dos canais oficiais da Ouvidoria.

Art. 91. A Divisão de Promoção da Integridade e Gestão de Processos, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, tem as seguintes atribuições:

I – elaborar o Plano Anual de Controle Interno contendo análise de riscos, atividades e estratégias de controle e roteiros de procedimentos que deverão ser disponibilizados às áreas e observados por todas as unidades da SMS;

II – realizar análise de conformidade nas atividades para suprir lacunas e orientar e acompanhar a aplicação de técnicas e de legislação pertinentes, em atenção à qualidade das políticas e ações implementadas;

III – elaborar e acompanhar a Política de Governo Aberto e Transparência.

Parágrafo único. O Plano Anual de Controle Interno de que trata o inciso I deste artigo deverá ser encaminhado à Controladoria Geral do Município – CGM para acompanhamento.

Subseção XI

Coordenadorias Regionais de Saúde

Art. 92. As Coordenadorias Regionais de Saúde – CRS tem as seguintes atribuições:

I – responder pela execução das políticas municipais de saúde em seu território;

II – planejar, gerenciar e responder pelas ações de assistência à saúde em prevenção, promoção, recuperação e vigilância em saúde, recursos humanos e financeiros e atividades afins;

III – promover ações integradas com as áreas centrais da SMS e demais coordenadorias regionais de saúde;

IV – desenvolver continuamente as ações de avaliação e controle do SUS;

V – elaborar e implantar os instrumentos municipais de gestão do SUS em conjunto com as áreas centrais da SMS;

VI – implantar projetos prioritários de saúde definidos pelas áreas centrais da SMS e outros que atendam as necessidades da região;

VII – identificar, apoiar e divulgar projetos desenvolvidos pelas Unidades de Saúde;

VIII – identificar e apoiar o desenvolvimento dos profissionais de saúde por meio de ações de educação permanente em articulação com as diretrizes da SMS;

IX – responder pela pactuação dos recursos da Saúde, em conjunto com as áreas centrais da SMS, perante as instituições e órgãos de saúde para o atendimento às demandas;

X – acompanhar, participar e subsidiar os Prefeitos Regionais da região quanto aos assuntos relacionados à saúde;

XI – representar a SMS nas Prefeituras Regionais e demais órgãos;

XII – constituir e/ou participar de instâncias de articulação, pactuação e decisão do Sistema Municipal de Saúde, em âmbito local, regional e municipal;

XIII – apoiar juridicamente suas unidades subordinadas, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria Jurídica – COJUR;

XIV – promover a participação e o controle social e atuar como componente da Ouvidoria SUS;

XV – avaliar as necessidades de saúde para o adequado dimensionamento da oferta assistencial e recursos de saúde na sua área de abrangência, considerando o planejamento local e as políticas municipais de saúde, como base para a elaboração dos planos de trabalho e/ou convênios.

Art. 93. A Divisão de Atenção à Saúde tem as seguintes atribuições:

I – planejar e acompanhar a execução das políticas municipais de saúde em nível local, gerindo as redes locais de atenção à saúde;

II – ofertar suporte técnico para a Coordenadoria Regional de Saúde e respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no âmbito das políticas municipais de saúde;

III – monitorar a situação de saúde de seu território, propondo iniciativas locais para melhoria, observando as necessidades e demandas em saúde de sua população adscrita;

IV – propor ações de educação permanente em saúde para os profissionais de seu território;

V – atuar em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Atenção à Saúde.

Art. 94. A Divisão de Regulação tem como atribuição desenvolver ações de regulação regional de acesso aos procedimentos de saúde, de acordo com as diretrizes técnicas da Coordenação de Regulação do SUS e da Coordenadoria de Atenção à Saúde.

Art. 95. A Divisão de Informação tem as seguintes atribuições:

I – promover a coleta, sistematização, análise, produção e divulgação de informações, conforme fluxo, normas e legislação vigentes;

II – fornecer suporte para a extração de informações dos sistemas sob gestão da SMS;

III – atuar em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Atenção à Saúde, em especial à Coordenação de Epidemiologia e Informação – CEInfo e da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 96. A Divisão Regional de Vigilância em Saúde tem como atribuição planejar, monitorar, avaliar e desenvolver ações de vigilância em saúde no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde, em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, bem como promover a interlocução regional com as unidades locais de vigilância.

Art. 97. A Divisão de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

I – apoiar as atividades da Coordenadoria Regional de Saúde gerenciando as atividades de suporte administrativo;

II – coordenar o planejamento, a previsão orçamentária, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos recursos financeiros;

III – realizar, acompanhar e controlar contratos de serviços, convênios e compras;

IV – atuar em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Finanças e Orçamento e da Coordenadoria de Administração e Suprimentos da SMS.

Art. 98. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I – executar as atividades relativas à gestão de pessoas atendendo ao servidor durante sua vida funcional;

II – planejar e executar as ações de educação permanente e de desenvolvimento profissional no território;

III – atuar em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMS.

Art. 99. A Divisão de Parceiras e Contratação de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:

I – gerir o conjunto de contratos de gestão e convênios adscritos em sua área de abrangência, acompanhando e avaliando a sua execução, considerando o desenho assistencial local e as diretrizes técnicas e operacionais para as Redes de Atenção à Saúde;

II – realizar a interlocução em nível local com os parceiros;

III – participar das instâncias de acompanhamento, supervisão e avaliação dos contratos de gestão;

IV – atuar em conformidade com as diretrizes técnicas e políticas das áreas centrais da SMS, em especial da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde.

Art. 100. As Supervisões Técnicas de Saúde tem as seguintes atribuições:

I – implementar a Política Municipal de Saúde, em conjunto com a Coordenadoria Regional de Saúde e em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Atenção à Saúde;

II – participar da elaboração e implantar, em conjunto com as Unidades de Saúde, os instrumentos municipais de gestão do SUS;

III – planejar, apoiar, monitorar e avaliar a implantação e desenvolvimento de ações e serviços de saúde em seu território;

IV – participar das instâncias de articulação, pactuação e decisão do Sistema Municipal de Saúde, em âmbito local, regional e municipal;

V – assegurar a coleta, sistematização, disponibilização e o fluxo de informações, conforme normas da Coordenadoria de Atenção à Saúde;

VI – acompanhar e avaliar a execução dos contratos de gestão e convênios de sua responsabilidade, e participar das instâncias de acompanhamento, supervisão e avaliação dos contratos e convênios, de acordo com a legislação vigente, efetuando todas as ações necessárias e suficientes para tanto, inclusive, mas não se limitando à:

a) realizar visitas às unidades sob contrato de gestão e convênios para acompanhamento da execução contratual;

b) propor e recomendar medidas corretivas junto ao parceiro em vista de eventuais inconformidades identificadas;

c) elaborar relatórios conclusivos em vistas dos indicadores de produção e qualidade;

d) propor alterações do plano de trabalho considerando a realidade loco-regional e diretriz operacional;

VII – desenvolver ações de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde, em conformidade com as diretrizes da Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

VIII – articular-se ao conjunto das ações da Coordenadoria Regional de Saúde e parceiros da região para o desenvolvimento de ações intersetoriais de saúde no território;

IX – promover a participação e o controle social.

Seção III

Dos Órgãos Colegiados

Art. 101. O Conselho Municipal de Saúde tem suas atribuições, composição e funcionamento constantes da Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, e pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013.

Art. 102. Os Conselhos Gestores têm suas atribuições, composição e funcionamento disciplinados pela Lei nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, Lei nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, e pelo Decreto nº 44.658, de 23 de abril de 2004.

Art. 103. O Conselho de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde terá suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 104. Ficam suprimidas da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde as seguintes unidades:

I – no Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete;

b) Assessoria de Relações de Trabalho;

c) Assessoria de Investimentos da Rede Física;

II – a Coordenadoria de Atenção Básica – CAB com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Departamento de Gestão da Rede Básica em Saúde, com:

1. Divisão de Cuidados em Saúde na Atenção Básica;

2. Divisão de Políticas para Populações Específicas;

3. Divisão de Assistência Domiciliar;

4. Divisão de Saúde Bucal;

c) Divisão de Promoção da Saúde;

III – a Coordenadoria de Atenção Especializada e Temática – COGET, com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Departamento de Gestão de Tecnologia em Saúde, com:

1. Divisão de Assistência Laboratorial;

2. Divisão de Assistência Farmacêutica;

3. Divisão de Material/Tecnologia de Suporte em Saúde;

c) Departamento de Serviço Especializado Ambulatorial, com:

1. Divisão Ambulatorial Especializada e Hospital-Dia;

2. Divisão de Saúde do Trabalhador;

3. Divisão de Saúde Mental e Abuso de Substâncias;

4. Divisão de Assistência às DST/HIV/AIDS;

5. Divisão de Saúde da Pessoa com Deficiência;

d) Divisão de Redes Assistenciais;

IV – a Coordenadoria de Atenção às Urgências e Emergências – COMURGE, com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Departamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, com:

1. Divisão Central de Regulação;

2. Divisão de Logística;

3. Divisão de Operação Descentralizada, com:

a. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Centro;

b. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Leste;

c. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Norte;

d. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Oeste;

e. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Sudeste;

f. Unidade Regional de Operações SAMU 192 Sul;

c) Divisão da Rede de Urgência e Emergência;

d) Divisão de Eventos de Massa;

V – a Coordenadoria de Regulação do SUS/SP – REGSUS, com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Departamento do Complexo Regulador, com:

1. Gabinete do Diretor;

2. Divisão de Protocolos de Acesso;

c) Divisão de Telessaúde;

d) Divisão de Tele orientação;

VI – a Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde – CPIS, com Gabinete do Coordenador e Divisão de Gestão de Planejamento e Avaliação em Saúde;

VII – a Coordenadoria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento – CESGEC, com:

a) Gabinete do Coordenador;

b) Divisão de Integração Ensino e Serviço;

c) Divisão de Gestão do Conhecimento e Tecnologias Educacionais;

d) na Escola Municipal de Saúde Pública;

e) Divisão de Projetos Educacionais;

f) Divisão de Gestão Escolar e Informação;

VIII – a Divisão de Captação de Recursos, da Coordenadoria de Finanças e Orçamento.

§ 1º Ficam suprimidos os Gabinetes do Coordenador das Coordenadorias da SMS que não estejam previstos nos incisos I a XI deste artigo.

§ 2º Ficam suprimidos os Gabinetes do Diretor dos Departamentos da SMS que não estejam previstos nos incisos I a XI deste artigo.

Art. 105. Em decorrência do disposto no artigo 104, os bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos na seguinte conformidade:

I – no que diz respeito à alínea “a” do inciso I, para o Gabinete do Secretário;

II – no que diz respeito à alínea “b” do inciso I e ao inciso VII, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

III – no que diz respeito à alínea “c” do inciso I e ao inciso VI, para a Assessoria de Planejamento;

IV – no que diz respeito aos incisos II, III, IV e V, para a Coordenadoria de Atenção à Saúde;

V – no que diz respeito ao inciso VIII, para a Coordenadoria de Finanças e Orçamento;

VI – no que diz respeito aos constantes nos §§ 1° e 2°, para as unidades imediatamente superiores.

Art. 106. Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros as seguintes unidades da Secretaria Municipal da Saúde:

I – a Coordenadoria de Auditoria SUS para a Coordenadoria de Controle Interno, com a denominação alterada para Divisão de Auditoria do SUS;

II – a Coordenadoria de Gestão da Assistência Complementar – CGAC com suas unidades subordinadas para a Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, com a denominação alterada para Departamento de Contratos Assistenciais Complementares;

III – o Centro de Epidemiologia e Informação com suas unidades subordinadas, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde, para o Departamento de Apoio à Atenção à Saúde, da Coordenadoria de Atenção à Saúde, com a denominação alterada para Coordenação de Epidemiologia e Informação;

IV – da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde para o Departamento de Contratos de Gestão e Convênios:

a) o Departamento de Avaliação Técnica, com a denominação alterada para Divisão de Avaliação Técnico-Assistencial;

b) o Departamento de Avaliação Financeira, com a denominação alterada para Divisão de Acompanhamento Financeiro;

c) o Departamento de Prestação de Contas, com a denominação alterada para Divisão de Prestação de Contas;

V – a Divisão de Ouvidoria, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde, para a Coordenadoria de Controle Interno, com a denominação alterada para Divisão de Ouvidoria do SUS;

VI – a Divisão de Atendimento aos Órgãos de Controle, da Coordenadoria Jurídica, para o Departamento de Assessoramento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica;

VII – a Divisão de Contratações e Parcerias, da Coordenadoria Jurídica, para o Departamento de Assessoramento Jurídico, da Coordenadoria Jurídica, com a denominação alterada para Divisão de Consultas e Pareceres;

VIII – a Escola Municipal de Saúde Pública, da Coordenadoria de Educação em Saúde e Gestão do Conhecimento, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com a denominação alterada para Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde;

IX – a Divisão de Sistemas de Produção e Cadastro do SUS, da Coordenadoria de Planejamento e Informação em Saúde, para o Departamento de Apoio à Saúde, da Coordenadoria de Atenção à Saúde.

Art. 107. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal da Saúde:

I – na Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

a) a Divisão de Ingresso e Movimentação para Divisão de Planejamento de Pessoal;

b) a Divisão de Remuneração e Benefícios para Divisão de Administração de Pessoal;

c) a Divisão de Gestão de Carreiras para Divisão de Saúde do Trabalhador;

II – na Coordenadoria de Finanças e Orçamento:

a) a Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro para Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira;

b) a Divisão de Gestão Contábil e Financeira para Divisão de Gestão Contábil e Execução Orçamentária;

c) a Divisão de Execução Orçamentária para Divisão de Gestão de Transferências Interfederativas;

III – na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a) a Divisão de Projetos em TIC para Divisão de Capacitação e Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação;

b) a Divisão de Desenvolvimento de TIC para Divisão de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

c) a Divisão de Infraestrutura de TIC para Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV – os Distritos de Saúde, das Coordenadorias Regionais de Saúde, para Supervisões Técnicas de Saúde.

Art. 108. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Saúde são os constantes do Anexo I, Tabelas "A" a "R", onde se discriminam as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.

Art. 109. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Saúde para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, conforme o Anexo II.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos previstos no “caput” deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.

Art. 110. Os cargos de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão, lotados nas Unidades e Equipamentos de Saúde que passarem a ser geridos por contratos de gestão terão suas lotações alteradas para a Coordenadoria Regional de Saúde a que a estejam subordinados, com a denominação alterada para Assessor II.

Parágrafo único. As alterações previstas no “caput” deste artigo deverão ser formalizadas, conforme legislação específica, por Portaria do Secretário da Secretaria Municipal da Saúde, encaminhada à Secretaria Municipal de Gestão, para as providências necessárias.

Art. 111. Ficam transferidos os cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

I - para o Gabinete do Prefeito, 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Municipal da Saúde, Vaga 17149, com a denominação alterada para Assessor Especial;

II - para a Secretaria Municipal da Saúde:

a) 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, dentre profissionais da área da saúde, do Gabinete do Prefeito, Vaga 33, na conformidade da Tabela “K” do Anexo I deste decreto;

b) 1 (um) cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, Vaga 17507, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na conformidade da Tabela “C” do Anexo I deste decreto.(Tornado sem efeito pelo Decreto nº 57.899/2017)

Art. 112. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 57.538, de 16 de dezembro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

WILSON MODESTO POLLARA, Secretário Municipal da Saúde

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

MILTON FLAVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo