CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.376 de 21 de Agosto de 2018

Acresce os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 15 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 58.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

Acresce os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 15 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 15 do Decreto nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, com a redação que se segue, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:

“§ 2º O prazo inicial do contrato de gestão na área da saúde será de, no máximo, 5 (cinco) anos.

§ 3º O contrato de gestão na área da saúde poderá, a critério da Administração Municipal, ser renovado por períodos sucessivos, iguais ou menores ao inicial, mediante decisão fundamentada que aponte as novas metas previstas e as expectativas para o novo ciclo, observado o prazo máximo de 20 (vinte) anos.

§ 4º A possibilidade de sua renovação não afasta a prerrogativa de se realizar novo chamamento público para qualificação e celebração de contrato de gestão com eventuais outras entidades interessadas na mesma atividade, quando o interesse público assim recomendar.” (NR)

Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto, expedir ato próprio contendo regras e critérios técnicos de sistematização, avaliação e fiscalização destinados à operacionalização do Departamento de Contratos de Gestão e Convênios, previsto no artigo 77 do Decreto nº 57.857, de 5 de setembro de 2017.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Gestão e da Saúde, no prazo previsto no "caput" deste artigo, deverão providenciar, no âmbito de suas respectivas atribuições, estudos de demanda de pessoal efetivo, bem como de alocação de cargos de provimento em comissão necessários à adequada operacionalização do Departamento de Contratos de Gestão e Convênios, promovendo as realocações cabíveis.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

WAGNER LENHART, Secretário Municipal de Gestão - Substituto

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

RENATO PARREIRA STETNER, Secretário Municipal de Justiça - Substituto

TARSILA PERES SANTOS, Secretária do Governo Municipal - Substituta

EDUARDO TUMA, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 21 de agosto de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo