Estabelece a organização e forma de trabalho da Regulação do Sistema Único de Saúde, articulando e integrando o componente pré-hospitalar móvel, regulação de urgência e emergência e regulação dos procedimentos eletivos no Município de São Paulo.
ORDEM INTERNA Nº 001/2018-SMS.G
Estabelece a organização e forma de trabalho da Regulação do Sistema Único de Saúde, articulando e integrando o componente pré-hospitalar móvel, regulação de urgência e emergência e regulação dos procedimentos eletivos no Município de São Paulo.
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, resolve:
1 - Organizar a Regulação do Sistema Único de Saúde, prevista no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.857/2017, nos termos desta Ordem Interna.
2 - Fica instituída a Coordenadoria de Regulação como unidade específica da estrutura básica organizacional da Secretaria Municipal da Saúde.
3 - Ficam vinculadas à Coordenadoria de Regulação as seguintes estruturas organizacionais, que passam a constitui-la:
a) Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192;
b) Coordenação de Regulação de Urgências e Emergências;
c) Coordenação de Regulação dos Procedimentos Eletivos.
4 - Em decorrência do disposto nesta Ordem Interna ficam transferidos com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros e cargos em comissão, da Coordenadoria de Atenção à Saúde para a Coordenadoria de Regulação, a Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU e as unidades abaixo relacionadas na seguinte conformidade:
a) da Coordenação de Regulação do SUS para a Coordenadoria de Regulação;
b) do Departamento de Atenção de Urgência e Emergência para a Coordenação de Regulação de Urgência e Emergência;
c) do Complexo Regulador para a Coordenação de Regulação dos Procedimentos Eletivos.
5 - Serão responsáveis pelas áreas acima descritas os seguintes servidores:
a) Coordenadoria de Regulação – Marcelo Itiro Takano – RF 739.948.1;
b) Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 – Ruy Guilherme Cordero da Silva – RF 663.292.1;
c) Coordenação de Regulação de Urgências e Emergências – Maristela Uta Nakano – RF 657.295.2;
d) Coordenação de Regulação dos Procedimentos Eletivos – Tania Oliveira Palacios – RF 640.104.0.
6 - As presentes proposições deverão ser incorporadas à revisão do Decreto nº 57.857, de 6 de setembro de 2017.
7 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo