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Dispõe sobre a divisão territorial da Subprefeitura Sapopemba referente à área de Fiscalização dos Agentes Vistores responsáveis.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Delega competências relativas a bens patrimoniais aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa da Subprefeitura do Butantã.
Nomeia servidores para composição de Comissão Permanente de Análise de Eventos Temporários, para atuação nos projetos apresentados a partir de 01/01/2020, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.
REVOGADO(A)
Estabelece os critérios mínimos para fins de homologação dos veículos destinados a operar no sistema de transportes individual remunerado de passageiros na modalidade Táxi.
ALTERADO
Designa os colaboradores que atuarão na licitação pública promovida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, visando a Contratação de Prestação de Serviços de Fiscalização Automática de Trânsito com Equipamento/Sistema Eletrônico no Município de São Paulo.
Altera as Portarias SMT.GAB nº 130, de 25 de novembro de 2011 e SMT.GAB nº 170, de 13 de novembro de 2012, que estabelece a identidade visual nos veículos, veículos híbridos e elétricos do transporte individual de passageiros provido de taxímetro.
EMENTA N° 12.088 Interferência entre imóvel usucapiendo e via pública prevista em parcelamento do solo, sem comprovação de anterioridade a 19.12.1979. Possibilidade de antecipação da análise quanto ao interesse na implantação do logradouro tal como projetado, a fim de definir o posicionamento da Municipalidade em procedimento de regularização desencadeado por particular. Alinhamentos definidos pelo art 102 da Lei n. 16.642/17.
EMENTA N. 12.086 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA DE IMÓVEL AVALIAÇÃO DO BEM. INCOMPETÊNCIA DA CGPATRI PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO OU EXAME E CRÍTICA DO LAUDO QUE O TENHA AVALIADO. INAPLICÁVEIS AS CONCLUSÕES DA INFORMAÇÃO N. 1548/2015 - PGM.AJC.
Altera o parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria nº 33/2019 – SMT/DSV/GAB, que implantou no Município de São Paulo o cadastro de veículos isentos da observância ao “Rodízio Municipal”.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.637.912,19 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
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