Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017, que disciplinou a a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por prestadores dos serviços previstos nos subitens 1.09 e 17.24 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 17 de dezembro de 2019
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo