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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 11 de 17 de Dezembro de 2019

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017, que disciplinou a a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e por prestadores dos serviços previstos nos subitens 1.09 e 17.24 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 17 de dezembro de 2019

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 22, de 12 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo