CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 13 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece o fluxo de atendimento ao munícipe no âmbito do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Tratamento e Profissionalização - SIAT III do Programa Redenção.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/12/2019 – REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NOS ANEXOS I E II

PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SMS/SMDET nº 13,  DE 17  DE DEZEMBRO DE 2019.

Estabelece o fluxo de atendimento ao munícipe no âmbito do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Tratamento e Profissionalização - SIAT III do Programa Redenção.

O Secretário de Governo Municipal, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Secretário Municipal da Saúde e a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, estabelecida pela Lei 17.089, de 20 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Programa Redenção, estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica, estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019, e regulamentado pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS/SMDET nº 04, de 25 de junho 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer protocolos de atendimento padronizado para as equipes envolvidas com a implementação do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido o Protocolo de Atendimento ao Munícipe no âmbito do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Tratamento e Profissionalização - SIAT III, na conformidade do Anexo I.

Art. 2º Os usuários provenientes de outros equipamentos e que não atenderem aos requisitos de ingresso ou permanência no SIAT III na data de publicação desta portaria deverão ser desinstitucionalizados, em até 6 meses, para os seguintes serviços ou equipamentos, na ordem em que são descritos:

I - Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Acolhida Temporária - SIAT II;

II - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS;

III - demais políticas socioassistenciais.

Art. 3º O Termo de Compromisso e Responsabilidade é aquele constante do Anexo II, estabelecendo direitos e deveres dos usuários do SIAT III e deverá ser assinado quando da admissão no equipamento .

Parágrafo único. As regras de convivência no SIAT III serão estabelecidas em conjunto com os usuários acolhidos e a equipe responsável em cada equipamento, atendendo ao Termo de Compromisso e Responsabilidade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos  17  de dezembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados