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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.547 de 17 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre a aprovação do edital para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1547 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a aprovação do edital para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os art. 52 e 53 do Capítulo I do Título XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2019:

RESOLVE,

Artigo 1º. Aprovar o Edital para o processo de Eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme documento anexo.

Artigo 2º. Conforme previsto no artigo 53 do Regimento Interno: “a eleição é convocada pelo poder executivo através de Edital publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar do termino do mandato dos conselheiros, sob a fiscalização do Ministério Publico”, a presente Resolução será encaminhada para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS para as devidas providências, com cópia para o Ministério Público.

Parágrafo Único - Fica a cargo de SMADS o suporte técnico para criação do sistema de inscrição on-line.

Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidente COMAS-SP

 

ANEXO

EDITAL PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA O 11º MANDATO (2020/2022) DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretária Municipal BERENICE MARIA GIANELLA, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº8.742/1993 (LOAS), alterada pela Lei Federal nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524/1997 (Lei de Criação do COMAS-SP), e no Decreto Municipal nº38.877/1999; e consubstanciado nos artigos 52 e 53 do Regimento Interno do COMASSP, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012; na Resolução COMAS-SP nº1063/2015; na Lei Municipal nº15.946/2013; no Decreto Municipal nº56.021/2015; e na Resolução COMAS-SP nº1547/2019, convoca a eleição para a escolha dos representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, cujas normas são regidas pelo presente edital.

Capítulo 1 - DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 1º - A Comissão Eleitoral, designada por meio da Resolução COMAS-SP nº1526/2019 de 26 de novembro de 2019, publicada no dia 05 de dezembro de 2019 (página 21 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP), e em conformidade com a Resolução COMAS-SP nº1063/2015 de 1 de dezembro de 2015, é composta pelos Conselheiros abaixo designados, com apoio da Secretaria Executiva:

§1º - Representantes da Sociedade Civil:

I- Adriana de Oliveira Gonçalves Bezerra;

II- Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini;

III- David Oscar;

IV- Tamara dos Santos Cereja.

§2º - A Comissão Eleitoral será presidida pela Conselheira Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini.

Artigo 2º - A Comissão Eleitoral coordenará o processo eletivo da representação da Sociedade Civil que deverá integrar a 11ª gestão, correspondente ao período 2020/2022, conforme dispõe o Regimento Interno do COMAS-SP - Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012.

Artigo 3º - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições, entre outras:

I - Apresentar, para apreciação e aprovação do Plenário do COMAS-SP, a Minuta do Edital de convocação;

II - Analisar a documentação para o processo de habilitação ou não dos(as) eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as);

III - Habilitar os(as) eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as), de acordo com as condições previstas no presente Edital;

IV - Divulgar os eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as) habilitados(as) e não habilitados(as) ao processo de eleição;

V - Analisar recursos, ofícios ou demais solicitações dirigidas a Presidente da Comissão Eleitoral;

VI - Publicar antecipadamente o modelo da cédula eleitoral.

VII - Coordenar a Eleição no dia da votação, sob coordenação de sua Presidente;

VIII - Publicar os Atos da Comissão Eleitoral, bem como, entregar o Resultado do Pleito Eleitoral para o COMAS-SP afim de publicação.

Capítulo 2 - DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 4º - A eleição dos(as) representantes da Sociedade Civil que deverão integrar o Conselho Municipal da Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP será realizada no dia 18 de abril de 2020, sábado, das 09h00 às 17h00, em local a ser definido e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

Parágrafo 1º - A programação da eleição será divulgada antecipadamente e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

Artigo 5º - O processo eleitoral realizar-se-á em três etapas, sendo elas:

I - Primeira etapa - Realização de reunião geral preparatória, promovida pelo COMAS-SP, com a finalidade de divulgar o processo eleitoral, articular e mobilizar eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as) à composição do COMAS-SP.

II - Segunda etapa - Fase de entrega da documentação para requerimento de habilitação como eleitor(a) ou candidato(a)-eleitor(a):

a) O(a) eleitor(a) poderá realizar a sua inscrição de duas maneiras: mediante o preenchimento on-line do requerimento e do anexo das cópias dos documentos exigidos para o seu segmento (artigos de 13 a 15 deste edital) no site do Conselho em endereço específico; ou, mediante a entrega do requerimento e das cópias dos documentos exigidos para o seu segmento (art. de 13 a 15 deste edital) pessoalmente na sede do Conselho.

b) A inscrição do(a) candidato(a)-eleitor(a) será feita única e exclusivamente pela entrega do requerimento e das cópias dos documentos exigidos para o seu segmento (artigos de 16 a 18 deste edital) pessoalmente na sede do Conselho.

c) No caso do(a) candidato(a)-eleitor(a), a entrega do requerimento e da documentação necessária deverá ser feita pessoalmente, pelo(a) próprio(a) candidato(a)-eleitor(a) ou por meio de portador, diretamente na sede do COMAS-SP, no horário das 10h00 às 17h00, em dias úteis, na Praça Antônio Prado, nº33, 12º andar - Centro, Município de São Paulo-SP, conforme cronograma previsto neste Edital.

d) No caso do(a) eleitor(a), a entrega do requerimento e da documentação poderá ser feita de duas maneiras: mediante o preenchimento do requerimento e do anexo da documentação necessária on-line no site do Conselho em endereço específico, até às 17h00 no último dia da inscrição previsto pelo cronograma do art. 30 deste edital; ou, mediante a entrega do requerimento e da documentação necessária pessoalmente, pelo(a) próprio(a) eleitor(a) ou por portador, diretamente na sede do COMAS-SP, no horário das 10h00 às 17h00, em dias úteis, na Praça Antônio Prado, nº33, 12º andar - Centro, Município de São Paulo-SP, conforme cronograma previsto neste Edital.

e) O(a) eleitor(a) ou candidato(a)-eleitor(a) será habilitado(a) ou não habilitado(a), após análise da Comissão Eleitoral, que publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP, conforme cronograma previsto neste Edital.

III - Terceira etapa - Consistirá na eleição, que será a fase em que haverá a participação com direito a voto dos(as) habilitados(as) como eleitores(as) ou candidatos(a)-eleitores(as), na forma prevista neste Edital:

a) Dos usuários(as) - Pessoa Física e/ou organizações de usuários - Movimentos Sociais e ou Fóruns dos usuários.

b) Das Entidades e Organizações de Assistência Social.

c) Dos Trabalhadores do Setor (pessoa física) e Organizações de Trabalhadores da Sociedade Civil.

§1º - No dia da eleição, e para ter acesso a urna, o(a) eleitor(a) e o(a) candidato(a)-eleitor(a) deverá apresentar o documento de identificação pessoal com foto.

Artigo 6º - As eleições destinam-se à escolha de 9 (nove) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, por ordem decrescente de votos, sendo:

I - 3 (três) representantes do Segmento de Usuários(as) e/ou Organizações de usuários(as).

II - 3 (três) representantes do Segmento de Entidades e/ou Organizações de Assistência Social.

III - 3 (três) representantes do Segmento dos Trabalhadores do Setor (pessoa física) e Organizações de Trabalhadores da Sociedade Civil.

Artigo 7º - Os representantes da Sociedade Civil, conforme Resolução COMAS-SP nº1063/2015 de 1 de dezembro de 2015, publicada no DOC-SP em 11 de dezembro de 2015, são assim representados no COMAS-SP:

I - SEGMENTO DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas físicas, representantes de usuários(as) ou organizações de usuários(as) vinculados aos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda da política de assistência social, conforme Lei Federal nº8.742/1993, bem como suas legítimas e diferentes formas de constituição jurídica, política ou social (organizações sociais, associações, movimentos sociais, fóruns, conselhos locais de usuários, ou outras denominações) que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de indivíduos e coletivos de usuários do SUAS no município de São Paulo.

II - SEGMENTO DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios no âmbito da Política de Assistência Social, dirigidos às famílias ou indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, abrangidos pela Lei Federal nº8.742/1993 (LOAS) de 07 de dezembro de 1993, e que estejam devidamente inscritas como organização de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

III - SEGMENTO DE TRABALHADORES DO SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: pessoas físicas vinculadas as Entidades ou Organizações sem fins lucrativos que atuam na área de Assistência Social; ou, representantes de Organizações de Trabalhadores(as), como Associações de Trabalhadores(as), Sindicatos, Conselhos Regionais, Fóruns Municipais de Trabalhadores(as), que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores(as) que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, conforme preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social, PNAS e SUAS.

Parágrafo Único - Será vedada a habilitação de representação, de pessoa física e/ou jurídica em mais de um Segmento constante no presente artigo.

Capítulo 3 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 8º - Os(As) participantes do processo eleitoral, na qualidade de eleitores(as), deverão comprovar que são maiores de 16 (dezesseis) anos, na data da Eleição, que tenham domicílio no município de São Paulo e que tenham vinculação à Política de Assistência Social, na forma disposta neste Edital.

Artigo 9º - Os(As) participantes, na qualidade de candidatos(as), deverão comprovar que tenham 21 (vinte e um) anos de idade ou mais na data da Eleição.

Capítulo 4 - DA HABILITAÇÃO

Artigo 10 - A participação das mulheres, em conformidade com a Lei Municipal nº15.946/2013 e Decreto Municipal nº56.021/2015, será observada em todos os segmentos do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Artigo 11 - Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos por Segmentos neste pleito, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 05 (cinco) dias uteis, apenas para requerimento de habilitação de Candidatas Mulheres.

Parágrafo Único - Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de Candidatura de Mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero, observada a ordem de classificação.

Artigo 12 - Para o processo de apreciação da Comissão Eleitoral pela habilitação ou não dos(as) representantes de Usuários(as) ou de Organizações de Usuários(as), das Entidades e Organizações de Assistência Social, dos(as) Trabalhadores, ou de Organizações dos Trabalhadores do SUAS, conforme Artigo 7º deste edital, os(as) eleitores(as) ou candidatos(as)-eleitores(as) deverão apresentar os seguintes documentos previstos nos artigos 13 a 17.

A - ELEITORES(AS)

Artigo 13 - Do segmento dos Usuários(as) da Assistência Social:

I - Usuários(as) da área de Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher on-line o requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a cópia da documentação no site do Conselho, em endereço específico; ou, entregar pessoalmente o requerimento de habilitação e a documentação necessária na sede do Conselho, nos termos do art. 5º deste edital:

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do(a) representante indicado(a), considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Declaração emitida por Entidade e/ou Organização atestando o atendimento do usuário ao referido Serviço na área de Assistência Social inscrito no COMAS-SP no Município de São Paulo, ou pelo CRAS ou CREAS ou Centro POP (Anexo II), ou ainda apresentação de cópia do Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou dos Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo (Exemplo: bolsa família, renda cidadã, renda mínima, entre outros).

§1º - No caso de Declaração de Usuários do mesmo Serviço, Programa, Projeto, poderá ser feita lista única e no caso de apresentação de cópia do Cartão do Benefício dos Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo a apresentação é individual.

§2º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

II - Organização de Usuários(as) da área de Assistência Social - Deverão preencher on-line o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a cópia da documentação no site do Conselho, em endereço específico; ou, entregar pessoalmente o requerimento de habilitação e a documentação necessária na sede do Conselho, nos termos do art. 5º deste edital:

a) Procuração da entidade (Anexo IV), indicando seu representante com direito a voto;

b) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste conselho (Anexo VI A);

c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

Parágrafo Único - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

III - Movimentos e Fórum dos Usuários(as) da Área de Assistência Social - Deverão preencher on-line o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a cópia da documentação no site do Conselho, em endereço específico; ou, entregar pessoalmente o requerimento de habilitação e a documentação necessária na sede do Conselho, nos termos do art. 5º deste edital:

a) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste conselho (Anexo VI A);

b) Cópia da Ata de indicação do eleitor, assinado pelo representante legal do Fórum;

c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

Parágrafo Único - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

Artigo 14 - Do segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

I - Entidades e Organizações de Assistência Social - Deverão preencher on-line o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a cópia da documentação no site do Conselho, em endereço específico; ou, entregar pessoalmente o requerimento de habilitação e a documentação necessária na sede do Conselho, nos termos do art. 5º deste edital:

a) Procuração da Entidade e Organização de Assistência Social, indicando seu representante com direito a voto; (Anexo IV)

b) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste Conselho (Anexo V);

c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

Parágrafo Único - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

Artigo 15 - Do segmento de Trabalhadores do Setor da Assistência Social:

I - Trabalhadores da Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher on-line o requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a cópia da documentação no site do Conselho, em endereço específico; ou, entregar pessoalmente o requerimento de habilitação e a documentação necessária na sede do Conselho, nos termos do art. 5º deste edital:

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Cópia do registro em carteira de trabalho comprovando sua atuação na área de assistência social, com os dados da Entidade em que trabalha para averiguação se a mesma está inscrita neste Conselho, (apresentar as páginas onde consta a foto, a identificação da pessoa e cópia da página do registro atual); ou, holerite do mês anterior; ou, RPA/nota fiscal como prestador(a) de serviços na execução de serviços socioassistenciais, do mês anterior.

Parágrafo Único - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

II - Sindicatos, Associações e Conselhos Regionais de Trabalhadores da área de Assistência Social - Deverão preencher on-line o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a cópia da documentação no site do Conselho, em endereço específico; ou, entregar pessoalmente o requerimento de habilitação e a documentação necessária na sede do Conselho, nos termos do art. 5º deste edital:

a) Procuração da entidade, indicando seu representante com direito a voto, declarando sua representatividade e atividade no segmento (Anexo IV);

b) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

Parágrafo Único - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

III - Fóruns de Trabalhadores da Área de Assistência Social - Deverão preencher on-line o requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a cópia da documentação no site do Conselho, em endereço específico; ou, entregar pessoalmente o requerimento de habilitação e a documentação necessária na sede do Conselho, nos termos do art. 5º deste edital:

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Procuração da entidade indicando seu representante com direito a voto, declarando sua representatividade e atividade no segmento (Anexo IV).

§1º - Para votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

§2º - É vedada a participação de Aprendiz, Voluntários e Estagiários.

§3º - Na qualidade de eleitor(a), serão considerados trabalhadores os contratados como prestadores de serviços na execução de serviços socioassistenciais.

B - CANDIDATOS(AS)-ELEITORES(AS)

Artigo 16 - Do segmento dos Usuários da Assistência Social:

I - Usuários(as) da área de Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do(a) representante indicado(a), considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

b) Declaração emitida por Entidade e/ou Organização atestando o atendimento do usuário ao referido Serviço na área de Assistência Social inscrito no COMAS-SP no Município de São Paulo, ou pelo CRAS ou CREAS (Anexo II), ou ainda apresentação de cópia do Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou dos Programas de Transferência de Renda no Município de São Paulo (Exemplo: bolsa família, renda cidadã, renda mínima, entre outros).

c) Atestado de antecedentes criminais expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

II - Organização de Usuários(as) da área de Assistência Social - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia da Ata de Eleição da última diretoria;

b) Procuração da entidade e organização, indicando seu representante com direito a voto e ser votado, bem como sua condição de representante da entidade e organização no Conselho no mandato 2020/2022 (Anexo IV);

c) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste Conselho (Anexo V);

d) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido;

e) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

III - Movimentos e Fóruns dos Usuários(as) da área de Assistência Social - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do Regimento interno do Fórum dos Usuários/Movimentos Sociais da área de Assistência Social que atua no âmbito do município de São Paulo com no mínimo 12 meses de existência;

b) Cópia da Ata da eleição e posse da atual coordenação executiva do Fórum dos Usuários com a lista de presença dos participantes.

c) Cópia da Ata de indicação do(a) candidato(a)-eleitor(a) assinado pelo representante legal do Fórum/Movimento Social com a lista de presença dos participantes;

d) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

e) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

Artigo 17 - Do segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:

I - Entidades e Organizações de Assistência Social deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia da Ata de Eleição da última diretoria;

b) Procuração da entidade e organização, indicando seu representante com direito a voto e ser votado, bem como sua condição de representante da entidade e organização no Conselho no mandato 2020/2022 (Anexo IV);

c) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido;

d) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.

e) Declaração de representatividade e atividade no segmento e que está regularmente inscrita neste conselho (Anexo V);

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

Artigo 18 - Do segmento de Trabalhadores do Setor da Assistência Social:

I - Trabalhadores da Assistência Social (pessoas físicas) - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO I) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do registro em carteira de trabalho comprovando sua atuação na área de assistência social, com os dados da Entidade em que trabalha para averiguação se a mesma está inscrita neste Conselho, (apresentar as páginas onde consta a foto, a identificação da pessoa e cópia da página do registro atual); ou, holerite do mês anterior.

b) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

c) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item I deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

§3º - Para fins de candidato(a)-eleitor(a), não serão considerados os prestadores de serviço.

II - Sindicatos, Conselhos Regionais e Associações de Trabalhadores da área de Assistência Social - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Comprovar atuação no município (cópia do CNPJ);

b) Cópia do estatuto atualizado registrado no registro civil de pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;

c) Cópia da Ata de Eleição da última diretoria.

d) Procuração da entidade e organização, indicando seu representante com direito a voto e ser votado, bem como sua condição de representante da entidade e organização no Conselho no mandato 2020/2022 (Anexo IV);

e) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

f) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.

§1º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item II deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§2º - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

III - Fóruns de Trabalhadores da área de Assistência Social - Deverão preencher requerimento de habilitação (ANEXO III) e anexar a seguinte documentação:

a) Cópia do Regimento interno do Fórum dos trabalhadores na área de Assistência Social que atua no âmbito do Município de São Paulo com no mínimo 12 meses de existência;

b) Cópia da Ata da eleição e posse da atual coordenação executiva do Fórum dos Trabalhadores com a lista de presença dos participantes.

c) Cópia da Ata de indicação do candidato(a)-eleitor(a) assinado pelo representante legal do Fórum com cópia da lista de presença dos participantes;

d) Cópia do documento oficial de identificação pessoal com foto do representante indicado, considerando a autodeclaração de gênero, nome social, apelido.

e) Atestado de antecedentes criminais do representante expedidos pelas Polícias Estadual e Federal.

§ 1º - É vedada a participação de Aprendiz, Voluntários e Estagiários.

§ 2º - Para os fins de candidato(a), não são considerados trabalhadores os contratados como prestadores de serviços.

§3º - A entrega do requerimento e da documentação necessária contida neste item III deverá ser feita pessoalmente, ou por meio de portador, diretamente na sede do COMAS-SP, conforme disposto no art. 5º deste edital.

§4º - Para a votação no dia da eleição é obrigatória apresentação do documento de identificação pessoal com foto para autorização de acesso à urna.

Capítulo 5 - DA ELEIÇÃO

Artigo 19 - A Eleição será realizada no dia 18 de abril de 2020, sábado, das 09h00 às 17h00, sob coordenação da Comissão Eleitoral do COMAS-SP, apoiado em sua infraestrutura pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, e pelo COMAS-SP, sendo que o local e a programação serão definidos posteriormente conforme deliberação da Comissão Eleitoral.

Artigo 20 - Os(As) eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as) habilitados elegerão os nove representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes progressivamente e por ordem decrescente, conforme classificação por número de votos, nos termos do Decreto nº38.877/1999 e Decreto nº56.021/2015, que deverão integrar o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

Artigo 21 - O processo eleitoral terá três momentos:

I - Primeiro Momento: Credenciamento dos(as) eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as) habilitados(as) com mesas subdivididas pelos três segmentos e mesa específica para os observadores.

a) No ato do credenciamento que ocorrerá das 9h00 às 15h00 impreterivelmente, é necessária a apresentação do documento original e oficial de identificação com foto;

b) Os(As) interessados(as) em acompanhar o processo eleitoral poderão se inscrever previamente no COMAS-SP como observadores(as), e para isso deverão, no período de 05 de fevereiro a 06 de abril de 2020, se inscrever pelo site do COMAS-SP: www.prefeitura.sp.gov.br/comas, informando o nome completo e o número do documento original e oficial de identificação com foto, sendo vedada a entrada de pessoas não cadastradas até a data estabelecida.

c) Os crachás dos observadores(as), fiscais e organização do pleito eleitoral terão a sua identificação por cores, a serem publicadas posteriormente.

II - Segundo Momento: A votação que acontecerá em salas identificadas por segmento, também no horário das 9h00 até às 15h00.

a) Cada eleitor(a) e candidato(a)-eleitor(a) habilitado(a) e credenciado(a) deverá se apresentar com o documento original e oficial de identificação com foto na sala do seu segmento para votar.

b) Após o voto, o(a) eleitor(a) e candidato(a)-eleitor(a) habilitado(a)/credenciado(a) estará liberado(a), se assim desejar, ou poderá permanecer até a apuração dos votos.

c) Apenas será permitida a entrada nas salas de votação os(as) eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as) habilitados(as) e credenciados(as) a participar do processo eleitoral, os membros da Comissão Eleitoral, Conselheiros do COMAS-SP, Secretaria Executiva e/ ou Assessoria Técnica Contratada, portanto, vetada a entrada de Observadores.

III - Terceiro Momento: Apuração dos votos:

a) Após o encerramento da votação, às 15h00, será instalada a Mesa de Apuração de Votos, com a presença da Comissão Eleitoral, da Presidência da Comissão Eleitoral do COMAS-SP, do Ministério Público, da Secretaria Executiva e/ou Assessoria Técnica contratada, além de 3 (três) eleitores(as) da Sociedade Civil indicados(as) pelos(as) candidatos(as), um por segmento, como fiscais, com previsão de término da apuração até 17h00, se estendendo apenas no caso de necessidade de finalização da contagem dos votos.

b) Somente poderão permanecer no espaço da apuração dos votos quem estiver portando o crachá de identificação.

Artigo 22 - Cada eleitor(a) e candidato(a)-eleitor(a) habilitado(a) dos respectivos segmentos terá direito a votar em até três candidatos diferentes do mesmo segmento numa única cédula eleitoral.

Parágrafo único - A cédula com mais de três candidatos(as) votados(as) ou com rasura será anulada.

Capítulo 6 - DAS VAGAS E DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Artigo 23 - Terminada a eleição e a apuração, serão encerrados os trabalhos do dia.

§1º - Os representantes da Sociedade Civil serão contabilizados separadamente, por Segmento, por vagas da titularidade e por vagas da suplência, de forma que as mulheres componham o mínimo de vagas em conformidade com o Decreto nº56.021/2015.

§2º - A Sociedade Civil é representada por três segmentos, sendo três titulares e três suplentes, portanto, o total de mulheres deverá ser, no mínimo, igual à metade desse número, arredondada para o número inteiro imediatamente superior, que resultará em 2 vagas para mulheres na titularidade e 2 vagas para mulheres na suplência, por segmento.

§3º - A proporção prevista neste edital deverá ser mantida na hipótese de substituição permanente de mulheres titulares.

§4º - Caso não haja número suficiente de mulheres eleitas para o preenchimento das suplências, as vagas remanescentes serão revertidas para o outro gênero, não se aplicando o disposto no §2º deste artigo.

Artigo 24 - O resultado das eleições será publicado em 2 (duas) listas, contendo:

I - Na primeira lista - Classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II - Na segunda lista - Classificação Final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior número de votos, do que as mulheres classificadas.

§1º - Em caso de empate, adotar-se-á o critério de maior idade. E, caso permaneça o empate, será realizado sorteio, coordenado pela Comissão Eleitoral.

§2º - A Comissão Eleitoral encaminhará a ata com o resultado da eleição ao COMAS-SP, para a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP.

Artigo 25 - Toda a representação eleita deverá observar o mínimo de 50% de mulheres. Na eventual necessidade de substituição da representação, sendo ela exercida por Conselheira Mulher, durante o mandato, esta será feita necessariamente por outra mulher.

Artigo 26 - Em caso de desistência do(a) candidato(a) eleito(a), que representa a Organização de Usuários(as), Organização de Trabalhadores(as) ou Entidade e Organização de Assistência Social, no período que antecede a posse, a vaga será assumida pela suplência eleita em ordem de votação, desde que preservada a proporção mínima de mulheres.

Artigo 27 - O processo de eleição contará com o apoio logístico da Secretaria Executiva e/ou Assessoria Técnica contratada, Comissão Eleitoral, Conselheiros do COMAS-SP que não estejam habilitados(as) como candidatos(as)-eleitores(as), e da SMADS.

Capítulo 7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 28 - O(A) eleitor(a) ou o candidato(a)-eleitor(a), poderá ser habilitado para somente um dos Segmentos, previstos no Artigo 7º do presente edital.

Artigo 29 - São considerados, para fins deste edital, os documentos originais de identificação com foto: RG, RNE, CNH, CTPS, passaporte brasileiro ou carteira de identidade profissional.

Artigo 30 - Calendário da Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para o mandado da 11ª gestão (2020 a 2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP:

Tabela DATA / ATIVIDADE

Artigo 31 - A posse dos(das) candidatos(as) eleitos(as), titulares e suplentes, ocorrerá em local e horário a ser confirmado e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC-SP).

Artigo 32 - Nos termos da legislação pertinente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) em conjunto com o COMAS-SP oficiará previamente o Ministério Público do Estado de São Paulo, informando sobre todo o processo eleitoral para acompanhamento e fiscalização do pleito, em cumprimento ao disposto no inciso II, artigo 3º, da Lei nº. 12.524/1997 e, inciso II, artigo 6º, e parágrafos 1º e 2º, do artigo 8º do Decreto nº. 38.877/1999.

Artigo 33 - Os casos omissos no presente edital e recursos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observada, no que couber, a legislação eleitoral, podendo, a critério da Comissão Eleitoral, ouvir a Assessoria Jurídica da SMADS e o Ministério Público do Estado de São Paulo a qualquer momento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo