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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.597 de 7 de Julho de 2020

Dispõe sobre a aprovação do novo calendário do processo eleitoral e a nova data da eleição, conforme estabelece o art. 30 do edital que dispõe sobre o processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1597/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a aprovação do novo calendário do processo eleitoral e a nova data da eleição, conforme estabelece o art. 30 do edital que dispõe sobre o processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os art. 52 e 53 do Capítulo I do Título XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, em reunião ordinária no dia 07 de julho de 2020, e

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do edital para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1551/2020, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1553/2020, de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO o período emergencial ocasionado pela pandemia do COVID 19;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1561/2020 de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 21 de março de 2020, que dispõe sobre adiar a data da eleição e sobre prorrogar por 60 dias e alterar o calendário do processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO o Comunicado COMAS-SP nº91/2020, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 23 de junho de 2020, que comunicou sobre a retomada do processo de eleição a partir da etapa de análise das inscrições dos eleitores e dos candidatos-eleitores ao pleito eleitoral;

RESOLVE,

Artigo 1º. Aprovar o novo calendário do processo eleitoral e a nova data da eleição, conforme estabelece o art. 30 do edital, dando assim continuidade ao processo eleitoral que foi retomado e cumprindo as etapas que estão previstas no edital do processo de eleição para o 11º mandato do COMAS-SP.

Artigo 2º. O calendário do art. 30 do edital fica definido, após a retomada do processo eleitoral, da seguinte forma:

DATA ATIVIDADE

04 de Março de 2020 Reunião geral preparatória com a finalidade de divulgar o processo eleitoral, articular e mobilizar os(as) candidatos(as) e eleitores(as) à composição do COMAS-SP.

06 de Fevereiro a 13 de Março de 2020 2ª etapa - Prazo para apresentar o pedido de habilitação perante o COMAS-SP como eleitor(a) ou candidato(a)-eleitor(a), considerando o atendimento nos horários previstos no Edital, e nos dias uteis, com exceção dos feriados e/ ou pontos facultativos publicados em Decreto.

19 a 25 de Março de 2020 Período de reabertura de requerimento de habilitação para candidatas-eleitoras (somente no caso de não haver alcançado o número de mulheres inscritas no processo eleitoral como candidata-eleitora).

05 de Fevereiro a 06 de Abril de 2020 Inscrição de observadores.

18 de junho a 01 de julho de 2020 Análise dos requerimentos de habilitação.

03 de julho de 2020 Publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC-SP) da relação de eleitores(as) e candidatos(as)-eleitores(as) habilitados(as) e não habilitados(as).

04 a 09 de julho de 2020 Prazo para interposição de recursos.

10 a 14 de julho de 2020 Análise dos recursos e envio para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP (dia 07 até 15 horas).

15 de julho de 2020 Publicação no DOC-SP das decisões dos recursos final apresentados.

23 e 24 de julho de 2020 Suspensão de atendimento ao público pelo COMAS-SP.

25 de julho de 2020 (sábado) ELEIÇÃO (3ª etapa)

29 de julho de 2020 Publicação da ata e do resultado da Eleição.

04 de agosto de 2020 Reunião Extraordinária de Transição de Mandatos (período da manhã).

11 de agosto de 2020 Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião plenária extraordinária do COMAS-SP.

Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SMADS/COMAS n° 1.629/2020 - Suspende o calendário eleitoral publicado através da Resolução.