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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.561 de 20 de Março de 2020

Dispõe sobre adiar a data da eleição e sobre prorrogar por 60 dias e alterar o calendário do processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

 

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1561/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre adiar a data da eleição e sobre prorrogar por 60 dias e alterar o calendário do processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº12.435/2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de 1999; e, os art. 52 e 53 do Capítulo I do Título XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012, em reunião ordinária no dia 20 de março de 2020, e

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação do edital para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1551/2020, de 04 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1553/2020, de 18 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre alterações no edital aprovado para o processo de eleição para o 11º mandato (2020/2022) do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

CONSIDERANDO o período emergencial ocasionado pela pandemia do COVID 19;

CONSIDERANDO a inviabilidade de cumprimento dos prazos previstos no art. 30 do Edital;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1554/2020 de 18 de fevereiro de 2020, que prorrogou o mandato da 10ª gestão (2018/2020) até o dia 25 de maio de 2020.

CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1562/2020 de 20 de março de 2020, que prorrogou o mandato da 10ª gestão (2018/2020) por 60 dias.

RESOLVE,

Artigo 1º. Adiar a data da eleição e adiar por 60 dias o processo de eleição previsto do Edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019.

Artigo 2º. O calendário disposto no artigo 30 do Edital aprovado pela Resolução COMAS-SP nº1547/2019 de 17 de dezembro de 2019, e alterado na Resolução COMAS-SP nº1553/2020 de 18 de fevereiro de 2020, fica suspenso a partir da publicação desta Resolução, sendo mantidas as etapas do Edital que já foram cumpridas até a presente data, alterando as próximas etapas previstas e a data da eleição, em razão da prorrogação por 60 dias do processo eleitoral.

Artigo 3º. Após os 60 dias, a Comissão Eleitoral prosseguirá com o processo eleitoral, soltando o calendário alterado com as novas datas das próximas etapas e a nova data da eleição.

Artigo 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini
Presidente COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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