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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/COMAS Nº 1.602 de 21 de Julho de 2020

Dispõe sobre a recomposição do Conselho Diretor.

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1602/2020, DE 21 DE JULHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12. 524 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38. 877 de 21 de dezembro de 1999; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 21 de julho de 2020;

Considerando a Resolução COMAS-SP nº1118/2016 de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Conselho Diretor do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

Considerando as Resoluções do COMAS-SP nº1314/2018 de 15 de maio de 2018, nº1404/2019 de 22 de janeiro de 2019, nº1426/2019 de 26 de fevereiro de 2019, nº1495/2019 de 30 de julho de 2019, e nº1541/2019 de 17 de dezembro de 20109, que dispõem sobre a recomposição do Conselho Diretor.

RESOLVE:

Artigo 1º - Recompor os (as) representantes do Conselho Diretor - CD deste Conselho, conforme segue:

I - A Conselheira representante da SOCIEDADE CIVIL, pelo Segmento de Trabalhadores e Organização de Trabalhadores do Setor, Sra. Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini, para exercer o cargo de Presidenta do COMAS-SP;

II - A Conselheira representante do GOVERNO, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Sra. Irma de Cássia Lins de Araujo, para exercer o cargo de Vice-Presidenta do COMAS-SP;

III - A Conselheira representante do GOVERNO, pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Sra.Sebastiana da Silva Fontes, para exercer o cargo de 1ª. Secretária;

IV - O Conselheiro representante da SOCIEDADE CIVIL, pelo Segmento de Trabalhadores e Organização de Trabalhadores do Setor, Sr. David Oscar, para exercer o cargo de 2º. Secretário.

Artigo 2º - Esta Resolução, com a deliberação do colegiado, entra em vigor em 21 de julho de 2020, revogada as disposições contrárias.

Darlene Terzi dos Anjos Afonso Cazarini

Presidenta COMAS-SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo