Dispõe sobre aprovação da Norma Técnica do Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV, nos termos que segue.
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1914/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre aprovação da Norma Técnica do Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV, nos termos que segue.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2022 (Regimento Interno), em reunião ordinária da plenária realizada no dia 04 de outubro de 2022,
Considerando a Resolução COMAS-SP nº1546/2019 de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a aprovação da Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência-CPMVV, como serviço tipificado da rede socioassistencial do município de São Paulo, no eixo da Proteção Social Especial de alta complexidade;
Considerando o art. 2º da Resolução COMAS-SP nº1546/2019 de 17 de dezembro de 2019, que estabelece:
“Art. 2º - Antes das publicações dos editais do serviço, a SMADS apresentará, no prazo de 120 dias, a norma técnica do serviço para análise do Conselho, por intermédio de suas Comissões de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP) e Finanças e Orçamento (CFO), e deliberação em plenária.”.
Considerando a apreciação e análise da proposta de Norma Técnica do Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS na reunião extraordinária conjunta da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO do COMAS-SP realizada em 03 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Norma Técnica do Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência - CPMVV da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, anexo I.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO I
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo