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Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.148.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.963,24 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
Suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
ALTERADO
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre o repasse dos serviços parceiros no mês março de 2020.
Adita os termos de colaboração dos serviços destinados à população de rua que especifica para contratação de profissionais adicionais.
Dispõe sobre outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus nas feiras livres e nos equipamentos de abastecimento da cidade de São Paulo.
Altera o caput e inclui parágrafo único ao artigo 5º da Portaria nº 23/SG/2020, que dispõe sobre providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, para suspender os atendimentos presenciais já agendados e novos agendamentos para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal.
Suspende a regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, em um raio de 300 metros das regiões ao entorno de hospitais, ambulatórios, UBS, UPA, AMA, PS, dentre outros estabelecimentos de prestação de serviços de atendimento assistencial de urgência e emergência voltados a área da saúde.
REVOGADO(A)
Determina que os agentes vistores lotados na CPDU – Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de cada uma das 32 (trinta e duas) Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria das Subprefeituras que não se enquadrarem nas situações descritas no inciso III do art. 6º do Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, deverão executar presencialmente as ações de fiscalização das normas municipais junto aos estabelecimentos a serem fiscalizados.
Determina o fechamento das Praças de Atendimento das Subprefeituras sob a coordenação da SMSUB – Secretaria Municipal das Subprefeituras, a partir de 24 de Março de 2020 e pelo tempo que perdurar a situação de emergência de que trata o Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020.
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