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Recomenda o uso de máscaras de proteção facial pela população do Município de São Paulo como meio complementar de prevenção ao coronavírus.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Cria Grupo Executivo Intersecretarial com o objetivo de planejar, propor, acompanhar e articular as ações relativas aos procedimentos preparatórios e de realização das inumações decorrentes de óbitos pela Covid-19.
Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
ALTERADO
Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Dispõe, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, sobre a carência para o pagamento da retribuição mensal estabelecida nos Termos de Permissão de Uso de Caráter Social, a Título Oneroso, e de Locação Social, de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo, estabelecida nos termos do artigo 6º do Decreto 59.326/20.
Insere o art. 8º-A à Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, que institui o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo, para prever a transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Municipal, a serem preferencialmente utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no enfrentamento ao Coronavírus no Município de São Paulo.
Regulamenta o atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020.
Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.
Disciplina o cômputo de faltas e o pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa Operação Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, enquanto durar a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
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