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Estabelece a obrigação dos hospitais localizados no Município de São Paulo de prestar informações diárias necessárias à adoção de medidas para enfrentamento da pandemia do Covid-19.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Cria Grupo Executivo Intersecretarial com o objetivo de planejar, propor, acompanhar e articular as ações relativas aos procedimentos preparatórios e de realização das inumações decorrentes de óbitos pela Covid-19.
Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
ALTERADO
Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Dispõe, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, sobre a carência para o pagamento da retribuição mensal estabelecida nos Termos de Permissão de Uso de Caráter Social, a Título Oneroso, e de Locação Social, de imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município de São Paulo, estabelecida nos termos do artigo 6º do Decreto 59.326/20.
Insere o art. 8º-A à Lei nº 13.548, de 1º de abril de 2003, que institui o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo, para prever a transferência de valores para a Conta Única do Tesouro Municipal, a serem preferencialmente utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social no enfrentamento ao Coronavírus no Município de São Paulo.
Regulamenta o atendimento dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS durante o período de emergência estabelecido pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020.
Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.
Disciplina o cômputo de faltas e o pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa Operação Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, enquanto durar a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Estabelece diretrizes para engajamento do Poder Público Municipal no movimento da sociedade civil de São Paulo denominado Cidade Solidária, instituído para prover ajuda humanitária às pessoas mais atingidas pela crise econômico-social causada pela pandemia do coronavírus durante o estado de calamidade pública.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
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