Disciplina o cômputo de faltas e o pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa Operação Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, enquanto durar a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
DECRETO Nº 59.338, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Disciplina o cômputo de faltas e o pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa Operação Trabalho, regulamentado pelo Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, enquanto durar a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Não haverá cômputo de faltas ou suspensão de pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa Operação Trabalho, conforme artigo 8º do Decreto nº 44.484, de 10 de março de 2004, no caso de impossibilidade de exercício das atividades em consequência das medidas adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
§ 1º Por ato conjunto dos titulares dos órgãos responsáveis pela execução de projetos disciplinados pela Portaria SMDET nº 34, de 24 de outubro de 2019, o disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos beneficiários que desempenham suas atividades em serviços essenciais, especialmente os necessários para o combate aos efeitos da pandemia.
§ 2º O disposto neste decreto aplica-se enquanto durar a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19), findo os quais os beneficiários deverão retornar as suas atividades, desde que ainda não esgotado o prazo fixado no Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 7 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo