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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 15 de 8 de Abril de 2020

Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 15, DE 08 DE ABRIL DE 2020

SEI 6016.2020/0031980-8

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS DISPONIBILIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA ASSEGURAR A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES DA REDE DIRETA E PARCEIRA DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO,

- o disposto na Lei nº 9.394/96 - LDB, em especial, o § 4º do  artigo 32 que prevê, para o Ensino Fundamental, a possibilidade de utilizar o ensino à  distância como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;

- o Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.335, de 06/04/2020, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço; 

- A Recomendação do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;

- A Resolução do CME nº 02/2020 de 21 de março de 2020;

- as orientações previstas na Carta aos Educadores disponibilizada no portal de notícias da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de preservar a saúde dos estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal Direta e Parceira e profissionais de educação;

- a necessidade de assegurar a aprendizagem  e apoio emocional aos estudantes durante a suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira.

RESOLVE:   

Art. 1º Estabelecer critérios de organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da Rede Direta e Parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial nas Unidades Educacionais, previsto nos Decretos nº 59.283, de 16/03/2020 e nº 59.335, de 06/04/2020.

Art. 2º O processo de aprendizagem a partir de 13/04/2020 e enquanto durar o período de suspensão mencionado no artigo anterior, dar-se-á prioritariamente por meio de material impresso e complementarmente em ambiente virtual.

§ 1º A comunicação de forma on-line entre professores e estudantes ocorrerá por meio de plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º As equipes gestoras e docentes poderão utilizar diferentes tecnologias, desde que gratuitas, para organizar reuniões virtuais, bem como,  planejar as atividades que serão realizadas com os estudantes.

§ 3º As equipes deverão utilizar estratégias e ferramentas gratuitas disponíveis, utilizando as mais adequadas aos estudantes matriculados na Unidade Educacional.

Art. 3º O material impresso, elaborado pelos profissionais da SME/COPED, alinhado com o Currículo da Cidade, disponibilizado aos estudantes para utilização por dois meses,  deverá ser complementado com outras atividades planejadas tendo como ponto de partida o Projeto Político Pedagógico, os resultados da Prova São Paulo e as avaliações internas.

Parágrafo único. O material impresso deverá ser considerado o ponto central para o desenvolvimento das estratégias e atividades durante o período de suspensão, não havendo prejuízo aos estudantes que não possuem acesso remoto, e deverá ser utilizado nas aulas no retorno às atividades presenciais.

Art. 4º Cada Unidade Educacional deverá elaborar seu Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, priorizando as metas curriculares e definindo os objetivos a serem alcançados a cada semana, em consonância com o Projeto Político Pedagógico.

Art. 5º Durante a suspensão das atividades presenciais, os professores e equipes gestoras deverão estar disponíveis online no período em que estariam na escola, cabendo:

I - aos Gestores Educacionais - a organização dos grupos virtuais, planos coletivos para atendimento dos estudantes e  documentos que comprovem a realização das atividades pelos professores, respeitado o disposto na Instrução Normativa Nº13/2020.

II - aos Professores na regência de classes/ aulas, designados para funções docentes, ocupantes de vaga no módulo sem regência e readaptados - realizar planejamento coletivo e individual, compartilhar documentos por ano ou componente, documentar todo o processo, encaminhar e receber, através de plataforma digital, as atividades que serão realizadas pelos estudantes.

Parágrafo único. Os professores designados para a função de Professores Orientadores de Educação Digital - POED, apoiarão os demais professores da UE, quanto ao uso de tecnologia e apropriação dos recursos digitais disponibilizados para o atendimento dos estudantes.

Art. 6º Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do Plano para a Continuidade das Atividades Escolares, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Instrução Normativa mediante ciência e manifestação quanto às ações realizadas pelas Unidades Educacionais.

Art. 7º Para organizar o início das atividades online de que trata a presente Instrução Normativa as UEs poderão utilizar os dias 13, 14 e 15/04/2020, por meio de reuniões virtuais.

Art. 8º Caberá ao Diretor de Escola disponibilizar na Unidade Educacional o acesso aos equipamentos tecnológicos da escola aos professores impossibilitados de realizar as atividades  em outro local.

Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput o horário de atendimento das UEs previsto na Instrução Normativa SME nº 13/2020, poderá ser estendido.

Art. 9º. Caberá a SME, quando do retorno às atividades presenciais,  a edição de normas complementares com vistas à adequação do Calendário de Atividades do ano de 2020.

Art. 10. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo