CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.437 de 13 de Maio de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.974.038,73 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.437, DE 13 DE MAIO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 46.974.038,73 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

"CONSIDERANDO a autorização prevista pela Lei 17.338/2020 quanto à utilização de recursos do Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo, no valor posteriormente apurado de R$ 38.619.038,73; e

CONSIDERANDO a autorização prevista pela Lei 17.339/2020 quanto à utilização de recursos do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor posteriormente apurado de R$ 8.355.000,00."

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 46.974.038,73 (quarenta e seis milhões e novecentos e setenta e quatro mil e trinta e oito reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.255.853,98

33903900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.541.526,81

84.11.10.302.3003.5416 Avança Saúde - Construção de Hospitais - Programa de Metas 23.b e 23.c

44505200.05 Equipamentos e Material Permanente 5.176.657,94

46.974.038,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação (46.974.038,73). (Redação dada pelo Decreto nº 59.474/2020)

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 13 de maio de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 59.474/2020 - Altera o artigo 2º do Decreto.