CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.474 de 1 de Junho de 2020

DECRETO Nº 59.474, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Altera o artigo 2º do Decreto nº 59.437, de 14 de maio de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 59.437, de 14 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação (46.974.038,73).” (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos já praticados com fundamento no Decreto n° 59.437, de 14 de maio de 2020.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 1º de junho de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 1º de junho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo