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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 132 de 4 de Setembro de 2009

Altera a Portaria SMT/DSV nº 11/2005 - Regimento Interno das Juntas Adminsitrativas de Recursos de Infrações - JARI.

PORTARIA 132/09 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB., 43/2006-DSV-GAB., 3/2008-DSV-GAB, 12/2008-DSV-GAB e 114/2008-DSV-GAB;

CONSIDERANDO as especificações das matérias constantes na Lei Municipal 14.751/2008, nos Decretos Municipais nº 48.338/07; 49.487/08; 49.636/08; 49.675/08; 49.801/08 e 50.164/08, regulados pelas Portarias SMT.GAB nº 104/08; 105/08; 109/08; 150/08; 035/09 e 98/09, que estabelecem o regramento para as restrições nas “ZMRC”, “ZERC” e “VER”, inclusive quanto às excepcionalidades;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.971/2009, na Portaria nº 58/09 – SMT.GAB e na Portaria nº 110/09 – DSV.GAB., com regras específicas para as atividades de fretamento no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação especializada dos recursos interpostos questionando as penalidades de trânsito aplicadas em decorrência das referidas políticas municipais de trânsito,

RESOLVE:

Artigo 1º. Fica constituída a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito, decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), que se reunirá às terças-feiras, no período vespertino, com o que a JARI passa a totalizar 20 juntas.

Artigo 2º. O artigo 16 do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB., passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 Os recursos colocados em pauta para a reunião da JARI serão distribuídos eqüitativamente aos seus membros, por sistema de processamento de dados, com exceção dos recursos relativos às restrições ao tráfego dos veículos de transporte coletivo de passageiros, na modalidade de fretamento, e veículos de carga nas “ZMRC”, “ZERC” e “VER”, os quais serão distribuídos diretamente à 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada em ZMRC, ZERC, VER e ZMRF, obedecida a distribuição interna por membro indicada pelo sistema de processamento de dados, respeitadas as indicações de conexão de processos por veículo ou recorrente, devendo cada recurso ser relatado e ter proposta a sua decisão motivada exclusivamente pelo membro ao qual foi distribuído.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo