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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 43 de 28 de Novembro de 2006

Altera a Portaria SMT/DSV nº 11/2005 - Regimento Interno das Juntas Adminsitrativas de Recursos de Infrações - JARI.

 

PORTARIA 43/06 - DSV/SMT

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, do Decreto n.º 45.377, de 7 de outubro de 2004, do Decreto n.º 45.926, de 24 de maio de 2005, e do Regimento Interno das JARI editado pela Portaria n.º 11/2005 - DSV - GAB., com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 22/2005- DSV.GAB;

CONSIDERANDO a determinação do Secretário Municipal de Transportes sobre o projeto em andamento de informatização das JARI;

CONSIDERANDO o sucesso da implementação do treinamento e aprovação dos membros das JARI indicados pelas entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito, também determinados pelo Secretário Municipal de Transportes, em complementação ao procedimento documentado no processo administrativo nº 2005-0.239.987-9,

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005- DSV-GAB, com as modificações da Portaria nº 22/2005 - DSV-GAB, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

"Art.6º..........................................................................................................................................................................................................

"Parágrafo único. A nomeação para membro da JARI se dará após sua aprovação em treinamento de conhecimentos de trânsito e teste prático de informática."

Art.2º Os incisos IV e V do art. 7º do Regimento Interno das JARI passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º..........................................................................................................................................................................................................

IV- havendo mais de 80 (oitenta) entes credenciados será feito sorteio público, conforme edital a ser publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC para seleção dos 80 (oitenta) primeiros credenciados que farão, cada um, a indicação de um postulante a membro da JARI, na ordem que forem sorteados;

 

V- havendo menos de 80 (oitenta) entes credenciados, cada entidade poderá concorrer ao número de postulações equivalente ao quociente, ou ao número inteiro seguinte a este, caso este número seja fracionado, da divisão do número 80 (oitenta) pelo número de credenciados e serão realizados sucessivos sorteios com a participação de todas as entidades, cada uma concorrendo com um número de 1(um) até o número de entidades postulantes, definindo assim, a ordem de classificação na listagem que cada qual ocupará nos termos do inciso VI do presente artigo, até que sejam sorteadas as 80(oitenta) postulações.

.............................................................................................................................."

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do próximo procedimento de indicação de membros.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo