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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 22 de 30 de Setembro de 2005

Altera a Portaria SMT/DSV nº 11/2005 - Regimento Interno das Juntas Adminsitrativas de Recursos de Infrações - JARI.

PORTARIA 22/05 - DSV

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as modificações introduzidas pelo art.1º do Decreto n.º 45.926, de 24 de maio de 2005 e o disposto no art. 5º, III do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria DSV.GAB n.º 11/2005,

RESOLVE:

Art. 1º - O caput, os incisos I, III e VI e o § 2º do art. 7º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações- JARI, editado por meio da Portaria DSV.G.11/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O procedimento de indicação de membros das JARI previsto no art.5º, inciso III deste Regimento Interno, por associações não governamentais ou órgãos de classe com interesse na área de trânsito, terá prazo de validade de 2(dois) anos e obedecerá às seguintes disposições:

I- O órgão executivo de trânsito do Município fará um cadastramento e credenciamento das associações não governamentais e órgãos de classe que desejem indicar membros das suas representações na JARI, conforme edital a ser publicado no Diário Oficial da Cidade- DOC.

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III- encerrado o cadastramento será publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC, a relação das associações não governamentais e órgãos de classe credenciados a indicarem postulantes a membros para as JARI;

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VI- o sorteio mencionado nos incisos anteriores estabelecerá a ordem de designação dos membros da JARI indicados por associações não governamentais e órgãos de classe credenciados;

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§2º A ordem de designação dos membros das JARI indicados por associações não governamentais e órgãos de classe credenciados, obtida em cada procedimento bienal terá validade somente até sua substituição pela publicação de nova ordem de designação em novo procedimento de credenciamento e indicação de membros por entidades representativas da sociedade ligadas à área de trânsito.

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Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo