CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 150 de 31 de Outubro de 2008

PRORROGA AS RESTRICOES ESTABELECIDAS PELO ART. 2. DO D 49636/08, AO TRANSITO DOS VEICULOS URBANOS DE CARGA NA ZMRC DE 01/11/08 A 30/04/2009.

PORTARIA 150/08 - SMT

PORTARIA EXPEDIDA PELO SENHOR SECRETÁRIO

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO as restrições estabelecidas pelo art. 2º. do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008, ao trânsito dos Veículos Urbanos de Carga - VUC na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, até o próximo dia 31 de outubro;

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Análise das Excepcionalidades - CAEZ, por unanimidade, em sentido favorável à prorrogação da vigência dessas restrições;

CONSIDERANDO as análises e estudos elaborados pelos órgãos técnicos desta Pasta, demonstrando que essas medidas apresentaram excelentes resultados para a fluidez do sistema viário;

CONSIDERANDO a autorização concedida pelo art. 3º. do mencionado Decreto,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada, no período de 1º. de novembro de 2008 a 30 de abril de 2009, a norma de transição prevista no art. 2º. do Decreto nº 49.636, de 17 de junho de 2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.