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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 143 de 13 de Março de 2023

Institui e torna pública a versão atualizada em fevereiro de 2023 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão, que objetiva orientar e subsidiar equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e das Organizações Sociais.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS.G Nº 143 DE 13 DE MARÇO DE 2023

Institui e torna pública a versão atualizada em fevereiro de 2023 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão, que objetiva orientar e subsidiar equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e das Organizações Sociais.

Considerando o disposto na Lei 14.132, de 24/01/06, que constitui nova modalidade de contratação de serviços de saúde, por meio de Contrato de Gestão;

Considerando que o § 4º, do art. 8º, da Lei 14.132, de 24/01/06 estabelece a competência da Secretaria Municipal da Saúde para supervisão dos contratos de prestação dos serviços de saúde;

Considerando o disposto pelo Art. 2º da Lei 14.669 de 2008, o qual determina a competência do Poder Executivo de firmar contrato de gestão com o objetivo de absorver as atividades desempenhadas por Unidades de Saúde integrantes da estrutura organizacional da Autarquia Hospitalar Municipal;

Considerando o disposto no Decreto 52.858 de 20/12/2011 que regulamenta a Lei 14.132, de 24/01/06;

Considerando o disposto na Portaria n°1801, de 01 de outubro de 2015, que institui no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde o Comitê de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Convênios e Contratos de Gestão;

Considerando o disposto na Portaria nº 2.342 de 26 de dezembro de 2016 que dispõe sobre o Regimento Interno das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTA) dos contratos de gestão.

Considerando o disposto no Decreto nº 59.685 de 13 de agosto de 2020 que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica. Assim como, em especial, decreta que a Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial – DAMA tem como uma de suas atribuições elaborar manuais de acompanhamento assistencial.

Considerando o disposto na Portaria nº 236 de 25 de abril de 2022 que constitui comissão para apurar a legalidade dos termos contratuais e repasses, bem como a adoção do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) para considerar como efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizado pelo SUS e estabelecido nos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais de Saúde – OSS.

Considerando o disposto na Portaria nº 333 de 31 de maio de 2022 que atualiza os indicadores de qualidade e produção e institui indicadores de monitoramento para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais, bem como dispõe sobre o acompanhamento assistencial desses contratos.

Considerando o disposto na Portaria Municipal nº 719 de 09 de novembro de 2022 Institui e torna Público a versão atualizada em novembro de 2022 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão, que objetiva orientar e subsidiar equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e das Organizações Sociais.

Considerando o disposto na Portaria nº 56 de 02 de fevereiro de 2023 que prorroga o prazo definido no artigo 8º, § 1º, da Portaria SMS nº 333/2022, que atualizou indicadores para os contratos de gestão celebrados pela Secretaria Municipal da Saúde com organizações sociais.

Considerando a necessidade de melhoria e maior eficiência na prestação dos serviços de saúde que compõem a rede municipal, em atendimento às normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir e tornar Público a 4ª versão atualizada em março de 2023 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação de Contratos de Gestão, que objetiva orientar e subsidiar equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, das Coordenadorias Regionais de Saúde, das Supervisões Técnicas de Saúde e das Organizações Sociais.

Parágrafo único. O Manual define os procedimentos, fluxos e instrumentos de acompanhamento, supervisão e avaliação da execução das ações e serviços previstos nos contratos de gestão, especialmente em relação às metas de equipe mínima, de produção e de qualidade.

Art. 2º O referido manual aplica-se aos contratos de gestão que possuam como objeto o gerenciamento e a execução de ações e serviços em unidades de saúde da rede assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde, assim como aos contratos e congêneres sob supervisão da Coordenadoria de Atenção Hospitalar (CAH).

Art. 2º O referido manual aplica-se aos contratos de gestão que possuam como objeto o gerenciamento e a execução de ações e serviços em unidades de saúde da rede assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde.(Redação dada pela Portaria SMS nº 173/2023)

§ 1º Os contratos e congêneres sob supervisão da Coordenadoria de Atenção Hospitalar - CAH, seguirão sendo acompanhados conforme as atividades já contratualizadas, contudo, posteriormente, será publicado manual para referidos contratos, seguindo as orientações da Portaria SMS nº 539/2022.(Incluído pela Portaria SMS nº 173/2023)

Art. 2º-A O Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação de Contratos de Gestão será atualizado em nova versão publicada, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, a contar da data de sua última publicação.(Incluído pela Portaria SMS n° 288/2023)

Parágrafo único. Caso necessária eventual alteração do seu conteúdo, no intervalo de tempo entre as atualizações de que trata o caput, esta deverá ser realizada através de Nota Técnica, desde que o objeto da retificação ou orientação conste no texto original e não contrarie os termos da Portaria SMS nº 333/2022 ou outra que a substitua.(Incluído pela Portaria SMS n° 288/2023)

Art. 3º Será assegurada a ampla publicidade do referido manual, que se encontrará disponível no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/acesso_a_informacao/index.php?p=339402

Art. 3º Será assegurada a ampla publicidade do referido manual e das Notas Técnicas de que trata o artigo 2º-A, que se encontrarão disponíveis no endereço eletrônico   https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/acesso_a_informacao/index.php?p=339402”.(Redação dada pela Portaria SMS n° 288/2023)

Art. 4º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários em especial Portaria Municipal nº 719 de 09 de novembro de 2022

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMS n° 288/2023 - Acresce artigo 2°-A e altera o artigo 3°.