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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 173 de 27 de Março de 2023

Altera o Artigo 2º da Portaria nº 143/2023 que institui e torna pública a versão atualizada em fevereiro de 2023 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão.

Portaria SMS.G nº 173/2023 (P.A. 6018.2022/0067414-9)

Altera o Artigo 2º da Portaria nº 143/2023 que institui e torna pública a versão atualizada em fevereiro de 2023 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão instituído através da Portaria nº 143/2023, refere-se apenas à Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria SMS.G nº. 143/2023 de 13 de março de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O referido manual aplica-se aos contratos de gestão que possuam como objeto o gerenciamento e a execução de ações e serviços em unidades de saúde da rede assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde.

§ 1º Os contratos e congêneres sob supervisão da Coordenadoria de Atenção Hospitalar - CAH, seguirão sendo acompanhados conforme as atividades já contratualizadas, contudo, posteriormente, será publicado manual para referidos contratos, seguindo as orientações da Portaria SMS nº 539/2022."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

 

Após à SERMAP.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo