Altera o Artigo 2º da Portaria nº 143/2023 que institui e torna pública a versão atualizada em fevereiro de 2023 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão.
Portaria SMS.G nº 173/2023 (P.A. 6018.2022/0067414-9)
Altera o Artigo 2º da Portaria nº 143/2023 que institui e torna pública a versão atualizada em fevereiro de 2023 do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão instituído através da Portaria nº 143/2023, refere-se apenas à Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria SMS.G nº. 143/2023 de 13 de março de 2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O referido manual aplica-se aos contratos de gestão que possuam como objeto o gerenciamento e a execução de ações e serviços em unidades de saúde da rede assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde.
§ 1º Os contratos e congêneres sob supervisão da Coordenadoria de Atenção Hospitalar - CAH, seguirão sendo acompanhados conforme as atividades já contratualizadas, contudo, posteriormente, será publicado manual para referidos contratos, seguindo as orientações da Portaria SMS nº 539/2022."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Após à SERMAP.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo