CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 225 de 17 de Abril de 2024

Suspende a avaliação, monitoramento e a incidência dos descontos dos indicadores de qualidade dos Contratos de Gestão celebrados entre Secretaria Municipal de Saúde com Organizações Sociais de Saúde pelo período de até 180 dias.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 225 DE ABRIL DE 2024

 

Em caráter transitório, suspende a avaliação, monitoramento e a incidência dos descontos dos indicadores de qualidade dos Contratos de Gestão celebrados entre Secretaria Municipal de Saúde com Organizações Sociais de Saúde, nos termos das Portarias SMS.G Nº 333/2022, Nº 538/2022, Nº 539/2022, Nº 143/2023, Nº 288/2023, bem como altera o percentual dos indicadores e metas de produção e qualidade de 90% para 85%, pelo período de até 180 dias.

 

CONSIDERANDO que a Portaria SMS nº 333/2022 atualizou os indicadores de qualidade e produção e instituiu os indicadores de monitoramento para os Contratos de Gestão, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, bem como dispõe sobre o acompanhamento assistencial desses contratos;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS.G Nº 538/2022, que introduziu alterações na Portaria SMS.G Nº 333/2022, atualizou os indicadores de qualidade e produção e instituiu os indicadores de monitoramento aos Contratos de Gestão, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com Organizações Sociais, bem como dispõe sobre o acompanhamento assistencial desses contratos;

CONSIDERANDO a Portaria SMS.G Nº 539/2022, de competência da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, que atualizou os indicadores de qualidade e produção, instituiu os indicadores de monitoramento para os Contratos de Gestão e congêneres, celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde com Organizações Sociais, bem como dispõe sobre o acompanhamento assistencial desses contratos;

CONSIDERANDO a Portaria SMS.G Nº 143/2023, que instituiu e publicizou, em fevereiro de 2023, a versão atualizada do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão, a qual visava à orientação das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e das Organizações Sociais;

CONSIDERANDO a Portaria SMS.G Nº 288/2023, que introduziu alterações na Portaria SMS Nº 143/2023, que instituiu e publicizou, em fevereiro de 2023, a versão atualizada do Manual de Acompanhamento Supervisão e Avaliação Assistencial dos Contratos de Gestão;

CONSIDERANDO as Notas Técnicas SMS/SERMAP/CPCS/DAMA Nº 001/2023, Nº 002/2023, Nº 003/2023, Nº 004/2023, Nº 005/2023, Nº 006/2023, Nº 006.1/2023, Nº 007/2023, Nº 008/2023, Nº 009/2023, Nº 010/2023, Nº 011/2023, Nº 012/2023, Nº 013/2023, Nº 014/2023, Nº 015/2023, Nº 016/2023, Nº 017/2023, Nº 018/2023, Nº 019/2023, Nº 020/2023, Nº 021/2023, Nº 022/2023, Nº 023/2023, Nº 024/2023, Nº 025/2023, Nº 026/2024, que objetivam introduzir alterações na mensuração e na avaliação dos indicadores, que constam no Manual de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Contratos de Gestão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade no aprimoramento da mensuração, avaliação e construção de indicadores de produção e qualidade;

 

CONSIDERANDO o bom desempenho do Sistema de Gestão, a qualidade na prestação da assistência, visando o aprimoramento dos instrumentos voltados ao acompanhamento assistencial;

 

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde está em processo de desenvolvimento de um Sistema de Informação, o qual visa aprimorar os fluxos internos de trabalho e propiciar melhorias para o monitoramento e avaliação das parcerias sob a égide da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde – CPCS;

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Em caráter transitório, suspender a avaliação, o monitoramento e a incidência dos descontos dos indicadores de qualidade dos Contratos de Gestão celebrados entre Secretaria Municipal de Saúde com Organizações Sociais de Saúde, nos termos das Portarias SMS.G Nº 333/2022, Nº 538/2022, Nº 539/2022, Nº 143/2023, Nº 288/2023.

Parágrafo único. Em prol de não cessar o acompanhamento, durante o período que vigorar esta portaria, os indicadores de qualidade e produção a serem aferidos estão encartados nos Anexo I, II e III, parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. Alterar o percentual das metas de produção de 90% para 85%, durante a vigência desta portaria.

§ 1º. O não cumprimento de no mínimo 85% implicará no desconto de 10% sobre a proporção da respectiva linha de serviço, constante nos “Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço”, anexo pertinente e específico a cada contrato de gestão, incidindo sobre 95% do valor do repasse de custeio mensal do contrato do mês em que se deu o não cumprimento da meta.

Art. 3º. Alterar os indicadores de qualidade para que, enquanto vigorar esta portaria, sejam seguidas as especificações consignadas no Anexo II.

Art. 4º. Ficam mantidas as ações de equipe dimensionada, referentes a avaliação, o monitoramento e os descontos, ocorrendo mensalmente.

Art. 5º. A suspensão e as alterações dispostas irão vigorar dentro da competência de janeiro a junho, do exercício de 2024, totalizando 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 6º. O prazo acima fica condicionado ao tempo dispendido às adequações e portanto, a vigência das ações dispostas pode vir a ser inferior a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo