Instituí no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, o Comitê de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Convênios e Contratos de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde.
PORTARIA 1801/15 - SMS
DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Instituí no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo, o Comitê de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Convênios e Contratos de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais, e:
Considerando o disposto no art. 199, §1º da Constituição da República, o art. 215, §1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, os artigos 4º, §2º e 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990;
Considerando as Leis n° 14.132, de 24 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, com alterações introduzidas pelas Leis 14.664, de 04 de janeiro de 2008, 15.380, de 27 de maio de 2011 e Decreto n° 52.858, de 20 de dezembro de 2011 que estabelece a competência da Secretaria Municipal da Saúde para supervisão dos contratos de prestação de serviços de saúde;
Considerando a Portaria n° 1359 de 23 de agosto de 2006 que constitui o Núcleo Técnico De Contratação De Serviços De Saúde e estabelece suas atribuições;
Considerando a Portaria n°1616/2008. SMS.G, que estabelece a vinculação com a Autarquia Hospitalar Municipal no que se refere a gestão , acompanhamento, avaliação e monitoramento dos Contratos de Gestão, relativos as unidades de saúde integrantes da Autarquia Hospitalar Municipal;
Considerando a Lei n° 49.539, de 29 de maio de 2008 e Portaria n° 730/08 SMS;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o acompanhamento dos Convênios Contratos de Gestão;
Considerando a necessidade de acompanhamento, supervisão e avaliação dos Convênios e Contratos de Gestão;
Considerando a necessidade de integração e alinhamento das diversas áreas da Secretaria Municipal da Saúde no suporte às decisões de acompanhamento dos Convênios e Contratos de Gestão;
Considerando a necessidade de aprimoramento no acompanhamento financeiro e econômico dos Convênios e Contratos de Gestão, resolve:
Art. 1° Instituir no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e ligado ao Gabinete do Secretario da Pasta, o Comitê de Acompanhamento, Supervisão e Avaliação dos Convênios e Contratos de Gestão da Secretaria Municipal da Saúde com a seguinte composição:
1 - Coordenação: Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde
2 - Secretaria Executiva: Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde - NTCSS
3 - Coordenação Financeira e Orçamentária - CFO
4 - Assessoria Jurídica - AJ
5 - Coordenação da Atenção Básica
6 - Coordenação da Rede de Atenção Especializada Ambulatorial CRAEA
7 - Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas Coras
8 - Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo
9 - Assessoria Técnica de Tecnologia da Informação - ATTI
10 - Ouvidoria Central da Saúde:
11 - Autarquia Hospitalar Municipal - AHM
12 - Coordenadoria do Sistema Municipal de Atenção as Urgências e Emergências COMURGE
13 - Coordenação do Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria CSMRCAA
14 - Coordenação de Gestão de Pessoas CGP
15 - Coordenadorias Regionais de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo - CRS
Parágrafo Único: As áreas da Secretaria Municipal da Saúde acima citadas serão representadas no âmbito deste Comitê pelos seus Coordenadores ou representantes indicados por eles.
Art. 2° São atribuições do Comitê:
I. Analisar os instrumentos de monitoramento e fiscalização definidos nos Convênios e Contratos de Gestão e propor, se necessário, novos instrumentos e ferramentas gerenciais para o acompanhamento assistencial, administrativo e jurídico dos mesmos;
II. Analisar metas e indicadores de acompanhamento dos Convênios e Contratos de Gestão e se necessário, propor novos;
III. Analisar os relatórios das Comissões Técnicas de Acompanhamento (CTAs) e Conselhos de Acompanhamento (CONACs);
IV. Convocar técnicos da Secretaria Municipal da Saúde como apoiadores das unidades e serviços objetos dos Convênios e Contratos de Gestão;
V. Acompanhar a atuação dos técnicos da Secretária Municipal da Saúde, apoiadores das unidades e serviços de saúde objetos dos Convênios e Contratos de Gestão;
VI. Demandar auditorias, preventivas ou não, quando necessário.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo