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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 236 de 25 de Abril de 2022

Constitui comissão para apurar a legalidade dos termos contratuais e repasses, bem como a adoção do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) para considerar como efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizado pelo SUS e estabelecido nos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais de Saúde – OSS.

PROCESSO: 6018.2021/0048229-9

PORTARIA Nº 236/2022-SMS.G

Constitui comissão para apurar a legalidade dos termos contratuais e repasses, bem como a adoção do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) para considerar como efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizado pelo SUS e estabelecido nos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais de Saúde – OSS.

O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir comissão para apurar a legalidade dos termos contratuais e repasses, bem como a adoção do percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) para considerar como efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizado pelo SUS e estabelecido nos Contratos de Gestão firmados com as Organizações Sociais de Saúde – OSS.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

§1º Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, com:

I – Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde:

a) Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial:

Maria da Glória Camargos de Sousa, RF: 6324347-4 (Titular), e

Luana Pereira Silva, RF: 8832978/1 (Suplente).

II – Coordenação de Epidemiologia e Informação:

Roberto Tolosa Junior, RF: 574830-5 (Titular);

Sylvia Christina de Andrade Grimm, RF: 650443-4 (Suplente).

§2º Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, com:

I – Coordenadoria de Atenção Básica:

Érica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi, RF: 746.274.3 (Titular), e

Lígia Maria Brunetto Borgianni, RF: 743.345.0 (Suplente).

II – Coordenadorias Regionais de Saúde:

a) Coordenadoria Regional de Saúde Centro – CRS Centro:

Ricardo Tadeu Sá Teles, RF: 743.216.0 (Titular), e

Priscila Pizzi Herrero Marins, RF: 807.216.7 (Suplente).

b) Coordenadoria Regional de Saúde Leste – CRS Leste:

Andréa Oyera Noronha de Souza, RF: 729.789.2/1 (Titular), e

Eduardo Ferreira de Amorim, RF: 783.172.2/1 (Suplente).

c) Coordenadoria Regional de Saúde Norte – CRS Norte:

Leticia Vilaças Bizerra, RF: 826.668/9 (Titular), e

Marcela Cannizaro Zerbini, RF: 878.151/6 (Suplente).

d) Coordenadoria Regional de Saúde Oeste – CRS Oeste:

Valéria Cristina Silva Franzese, RF: 6620353/1 (Titular), e

Leandro Mulford Pedroso, RF: 7463472/1 (Suplente).

e) Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste – CRS Sudeste:

Rosemary de Oliveira Andrade Coutinho, RF: 819.122.1/1 (Titular), e

Sandra Moreira Lima de Angelo, RF: 784.488.3/1 (Suplente).

f) Coordenadoria Regional de Saúde Sul – CRS Sul:

Marcia Regina da Degolação, RF: 5967023 (Titular), e

Marcelo Dell Aquila Gonçalves, RF: 6502491 (Suplente).

§ 3º Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, com:

I – Coordenadoria de Assistência Hospitalar:

Anselmo Aparecido dos Santos Pereira, RF: 829.250.7/2 (Titular), e

Renata Pizzotti Paredes, RF: 878.275.0/2 (Suplente).

Art. 3º - A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – Apurar os termos contratuais e repasses, bem como eventual necessidade de adequação da adoção de 85% (oitenta e cinco por cento) como percentual para se considerar efetiva a disponibilização do conjunto de ações de saúde preconizada no SUS e estabelecida em Contrato de Gestão pactuada entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Organizações Sociais de Saúde – OS, segundo apontado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;

II – Realizar avaliação técnica dos critérios e diretrizes determinados, verificando sua adaptabilidade com relação à demanda populacional dos munícipes, de modo embasado e validado por todas as instâncias/setores participantes;

III – Registrar tais lógicas nos Manuais e demais diretrizes das instâncias/setores participantes, para posterior consulta;

IV – Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

Art. 4º - Fica revogado o inteiro teor da Portaria nº 584/2021/SMS.G publicada em DOC em 24/11/2021, página 29.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo