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PORTARIA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 112 de 30 de Março de 2022

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de regulamentação da Lei 17.703, de 03 de novembro de 2021.

Portaria SGM 112,  DE 30 DE MARÇO DE 2022

Processo SEI 6010.2021/0000876-3

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaboração de regulamentação da Lei 17.703, de 03 de novembro de 2021.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso III, do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o Decreto 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde, regulamenta o § 2º do Artigo 45 da Lei 17.433, de 29 de julho de 2020, bem como transfere, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

CONSIDERANDO o Decreto 58.199, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas que especifica, bem como introduz alterações em dispositivos dos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, nº 55.003, de 4 de abril de 2014, nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e nº 50.945, de 26 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO o Decreto 58.625, de 08 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei 17.703, de 03 de novembro de 2021, que dispõe sobre a instituição de uma política pública para a fiscalização, destinação, a apreensão e manutenção da flora e de animais silvestres e domésticos de pequeno e grande porte, bem como a sua destinação, cria o levantamento populacional animal no município, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial composto por servidores representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho Intersecretarial a elaboração da proposta de regulamentação da Lei 17.703, de 03 de novembro de 2021.

Art. 3º Compõem o referido GTI, na qualidade de membros, os seguintes representantes:

I - Secretaria Municipal de Saúde – SMS

Elaine Aparecida dos Santos Rocha - RF 807.042.3

Valéria Gentil de Tommaso - RF 806.263.3

COSAP:(Incluído pela Portaria SGM nº 276/2022)

Analy Xavier Colangelo- RF 847.227.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 137/2022)

Analy Xavier, RF 847.227.1(Redação dada pela Portaria SGM nº 276/2022)

Telma Rocha Tavares - RF 784.276.7(Redação dada pela Portaria SGM nº 137/2022)

Ana Claudia Furlan Mori - RF 759.670.7(Incluído pela Portaria SGM nº 137/2022)

COVISA:(Incluído pela Portaria SGM nº 276/2022)

Elaine Aparecida dos Santos Rocha, RF 807.042.3(Incluído pela Portaria SGM nº 276/2022)

Luiz Carlos Barbosa Alves, RF 806.762.7(Incluído pela Portaria SGM nº 276/2022)

II - Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

Jairo Chabaribery Filho - RF 649.335.1

Marcelo Gilberto da Silva Paixão - RF 683.468.0

Angela Maria Branco - RF 583.787.1

Donizeti Luciano de Oliveira, RF 648.449.2(Redação dada pela Portaria SGM nº 258/2022)

III - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

Juliana Laurito Summa - RF 779.014.7

Marcello Schiavo Nardi - RF 784.369.1

Art. 4º A coordenação geral dos trabalhos competirá à Secretaria Municipal de Saúde – SMS.

Art. 5º Para a realização das atividades, o GTI poderá a qualquer tempo solicitar a participação de outros técnicos de suas respectivas Secretarias, assim como de outros Órgãos da Prefeitura que tenham correlação com o tema, a despeito dos membros já elencados no art. 3º desta Portaria.

Art. 6º O prazo para a finalização dos trabalhos do GT é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período.

Art. 6º O prazo para a finalização dos trabalhos do GT é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período.(Redação dada pela Portaria SGM nº 82/2023)

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 30 de março de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria SGM nº 137/2022 - Altera o artigo 3º, inciso I.
  2. Portaria SGM nº 258/2022 - Altera o artigo 3º, inciso II.
  3. Portaria SGM nº 268/2022 - Prorroga por 180 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial.
  4. Portaria SGM nº 276/2022 - Altera o artigo 3º, inciso I.
  5. Portaria SGM nº 82/2023 - Altera o artigo 6º.
  6. Portaria SGM nº 160/2023 - Prorroga por 180 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersecretarial.