CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 55.003 de 4 de Abril de 2014

Confere nova disciplina ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado pelo Decreto nº 49.071, de 19 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 55.003, DE 4 DE ABRIL DE 2014

Confere nova disciplina ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, criado pelo Decreto nº 49.071, de 19 de dezembro de 2007.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, criado pelo Decreto nº 49.071, de 19 de dezembro de 2007, às novas diretrizes nacionais orientadoras dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais, fixadas na Portaria nº 1, de 16 de janeiro de 2014, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça,

D E C R E T A:

Art. 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, criado pelo Decreto nº 49.071, de 19 de dezembro de 2007, passa a ser disciplinado nos termos deste decreto.

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, fórum deliberativo e executivo composto por representantes das diferentes forças com atuação na área da segurança pública, tem por objetivo a realização de ações conjuntas e sistêmicas voltadas à discussão, deliberação e execução de políticas públicas de segurança local que propiciem a diminuição da criminalidade, a prevenção da violência, a manutenção da paz social e a promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, fórum deliberativo e executivo composto por representantes das diferentes forças com atuação na área da segurança pública, tem por objetivo a realização de ações conjuntas e sistêmicas voltadas à discussão, deliberação e execução de políticas públicas de segurança local que propiciem a diminuição da criminalidade, a prevenção da violência, a manutenção da paz social e a promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.(Redação dada pelo Decreto nº 58.199/2018)

Parágrafo único. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M opera por consenso, em regime de mútua cooperação e sem hierarquia, não cabendo a nenhum de seus integrantes a função de determinar ou decidir qualquer medida, respeitada a autonomia de cada uma das instituições que o compõem.

Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes membros:

I - Prefeito do Município de São Paulo, que o presidirá;

II - autoridades municipais responsáveis pela segurança pública e defesa social, representantes dos seguintes órgãos:

a) da Secretaria do Governo Municipal;

b) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

c) da Guarda Civil Metropolitana;

d) da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

III - autoridades municipais responsáveis por ações sociais e serviços, bem como por outras ações preventivas e de repressão qualificada, no âmbito de suas competências, representantes dos seguintes órgãos:

a) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

b) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

c) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

d) da Secretaria Municipal de Licenciamento;

e) da Secretaria Municipal de Transportes;

f) da Secretaria Municipal de Educação;

g) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

h) da Secretaria Municipal de Serviços;

i) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo;

j) da Secretaria Municipal de Habitação;

k) da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

l) da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres;

m) da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

IV - autoridades do Governo do Estado de São Paulo que atuam no Município, representantes dos seguintes órgãos:

a) da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

b) da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania;

c) da Polícia Civil;

d) da Polícia Militar;

e) do Corpo de Bombeiros;

f) da Polícia Científica;

V - representante da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

VI - autoridades do Governo Federal que atuam no Município, representantes dos seguintes órgãos:

a) da Polícia Federal;

b) da Polícia Rodoviária Federal;

c) da Receita Federal;

VII – Secretário Executivo do GGI-M.

§ 1º Serão convidados para participar do GGI-M, representantes da Magistratura, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 2º É assegurada, ainda, a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes órgãos:

I – da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

II - do Gabinete de Gestão Integrada Estadual - GGI-E.

Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M contará com a seguinte estrutura:

I - o Colegiado Pleno;

II - a Secretaria Executiva;

III - as Câmaras Técnicas.

Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando o estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 6º Compete ao Prefeito indicar, por ato específico, o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M.

Art. 7º O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos nos incisos IV, V e VI do "caput" do artigo 3º deste decreto, titulares e respectivos suplentes.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Segurança Urbana proverá os meios e recursos necessários à manutenção e funcionamento da Secretaria Executiva, responsável pelo suporte administrativo e operacional do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 49.071, de 19 de dezembro de 2007, e nº 52.179, de 14 de março de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO, Secretário Municipal de Segurança Urbana

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 4 de abril de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.199/2018 - altera o artigo 2º do Decreto.