Substitui, no âmbito do Departamento Fiscal, o Grupo criado pela Portaria FISC/SNJ nº 02/2012 pelo GAPT, Grupo de Acompanhamento de Processos e Teses de interesse do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 03, DE 21 DE JULHO DE 2019.
O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.263/2016,
Considerando a necessidade de acompanhamento estratégico de ações de interesse do Município de São Paulo junto aos Tribunais Superiores, notadamente em razão da importância que os precedentes formados em recursos especial e extraordinários repetitivos receberam com o Código de Processo Civil de 2015;
Considerando a necessidade de institucionalizar e consolidar as rotinas desenvolvidas pelo Grupo de Acompanhamento de Processos e Teses de interesse do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que produz desde de 2012 notáveis resultados em favor da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica substituído, no âmbito do Departamento Fiscal, o Grupo criado pela Portaria FISC / SNJ 02/2012 pelo GAPT, Grupo de Acompanhamento de Processos e Teses de interesse do Município de São Paulo.
Art. 2º O GAPT terá competência para:
I – Propor a intervenção e acompanhar as ações de controle concentrado de constitucionalidade nos Tribunais Superiores que, tratando de temas de natureza fiscal ou processual, afetem direta ou indiretamente os interesses do Município de São Paulo;
II – Propor a intervenção e acompanhar recursos especial e extraordinário submetidos ao rito dos recursos repetitivos que, tratando de temas de natureza fiscal ou processual, afetem direta ou indiretamente os interesses do Município de São Paulo.
Parágrafo único. A competência para a propositura de intervenção e acompanhamento do GAPT se restringirá aos processos que tratem de temas cujo conteúdo afetem exclusivamente ou predominantemente às atribuições do Departamento Fiscal.
Art. 3º O GAPT, composto por 8 (oito) Procuradores do Município (Procurador Membro) será integrado pelos seguintes Procuradores:
a) Victor Teixeira de Albuquerque (RF 827.327.8)
b) Rafael dos Santos Mattos Almeida (RF 791.385.1)
c) Carla Cristina Aude Guimarães (RF 840.137.3)
d) Eduardo André Souza de Melo (RF 851.363.5)
e) Icaro Sorregotti Negri (RF 851.368.6)
f) José Luiz Servilho de Oliveira Chalot (RF 851.381.3)
g) Luiz Fernando de Souza Pastana (RF 851.350.3)
h) Marcelo Patricio de Figueiredo (RF 851.684.7)
I - Victor Teixeira de Albuquerque, RF 827.327.8;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2020)
II - Rafael dos Santos Mattos Almeida, RF 791.385.1;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2020)
III - Bianka Zloccowick Borner de Oliveira, RF 817.538.1;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2020)
IV - Lucas Melo Nóbrega, RF 807.033.4;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2020)
V - Bruno Damasceno Ferreira Santos, RF 817.559.4;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2020)
VI - Rafael Leão Câmara Felga, RF 790.808.3;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2020)
VII - Luiz Fernando de Souza Pastana, RF 851.350.3;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2020)
VIII - Ricardo Cheruti, RF 785.224.0.1.(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2020)
I. Ricardo Cheruti, RF 785.224-0;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
I - Rodrigo Panizza Siqueira, RF 753.836.7; (Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2024)
II. Rafael dos Santos Mattos Almeida, RF 791.385.1;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
III. Bianka Zloccowick Borner de Oliveira, RF 817.538.1;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
III. Eduardo André Souza de Melo, RF 851.363.5;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 5/2021)
IV. Lucas Melo Nóbrega, RF 807.033.4;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
V. Felipe Moraes Gallardo, RF 781.241.8/1(Redação dada pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
VI. Rafael Leão Câmara Felga, RF 790.808.3;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
VII. Luiz Fernando de Souza Pastana, RF 851.350.3;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
VIII. Victor Teixeira de Albuquerque, RF 827.327.8;(Redação dada pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
VII - Christian Ernesto Gerber, RF: 750.495-1;(Redção dada pela Portaria PGM/FISC nº 3/2024)
VIII - Nicole Tortorelli Espósito, RF: 940.424-1;(Redção dada pela Portaria PGM/FISC nº 3/2024)
§1º O primeiro nomeado será o Procurador Coordenador, ficando responsável pela Coordenação das atividades do Grupo e demais atribuições previstas nesta Portaria.
§2º Os Procuradores designados para compor o GAPT deverão estar lotados no Departamento fiscal e executarão as atividades do Grupo sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
§3º O GAPT poderá contar com o auxílio material e logístico de outros órgãos municipais que possuam competências relacionadas aos temas objeto de acompanhamento.
§3º O GAPT poderá contar com apoio técnico de outros órgãos municipais que possuam competências relacionadas aos temas objeto de acompanhamento, bem como manterá interlocução direta com o Posto Avançado da Procuradoria Geral em Brasília visando o acompanhamento e atuação junto aos processos de sua competência e centralização de informações concernentes aos demais feitos de interesse do Departamento nas Cortes superiores.(Redação dada pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
§4º Quando houver reconhecimento de repercussão geral ou afetação ao rito das controvérsias repetitivas em recursos nos quais o Município seja parte, os feitos permanecerão sob competência das respectivas unidades do Departamento incumbindo ao GAPT participar no acompanhamento, divulgação e definição estratégica consoante informações que devem ser prestadas pelo Procurador Oficiante e sua respectiva Chefia.(Incluído pela Portaria PGM/FISC n° 2/2021)
Art. 4º A afetação de processo para o acompanhamento pelo GAPT seguirá a seguinte rotina:
I - Qualquer Procurador Município lotado no Departamento Fiscal poderá sugerir que determinado processo seja acompanhado pelo GAPT;
II – Recebida a sugestão de acompanhamento, caberá ao Procurador Coordenador instruir expediente administrativo eletrônico com os elementos básicos para compreensão do tema e distribui-lo a Procurador lotado no GAPT;
III – Após realizada a distribuição do expediente, caberá ao Procurador Membro elaborar, no prazo de 10 (dez) dias, nota técnica avaliando abstratamente a pertinência da intervenção ou não, da Procuradoria Geral do Município no processo;
IV – Elaborada a nota técnica, o expediente será encaminhado ao Procurador Coordenador que, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá manifestar concordância ou discordância com o conteúdo e encaminhar para o expediente ao Gabinete do Departamento Fiscal, para avaliação;
V – O Diretor do Departamento Fiscal, após prévia manifestação da sua assessoria técnica, deliberará no prazo de 10 (dez) dias sobre conveniência de acompanhamento formal da ação pelo GAPT. Caso decidido pelo não prosseguimento do processo de acompanhamento, o expediente retornará à origem, para arquivamento;
VI – Autorizada a continuidade do processo de intervenção, caberá ao Procurador Membro solicitar aos órgãos municipais competentes informações técnicas para subsidiar a manifestação da Procuradoria Geral do Município, devendo a fase ser finalizada, salvo motivo justificado, em 20 (vinte) dias;
VII – O Procurador Membro, após o recebimento do expediente com os subsídios, elaborará, no prazo de 10 (dez) dias, a minuta de intervenção processual do Município, que, contando com a concordância do Procurador Coordenador, será encaminhada a Diretoria do Departamento Fiscal;
VIII – Recebida e aprovada a minuta de intervenção, o Diretor do Departamento encaminhará o expediente ao Procurador Geral do Município, com a sugestão de aprovação e subscrição da peça em conjunto com o Procurador Membro;
IX - O Procurador Membro responsável pelo expediente realizará o protocolo da petição, acompanhará o andamento do processo e apresentará novas minutas de intervenção sempre que necessário.
Parágrafo Único. O procedimento descrito neste artigo poderá ser abreviado por decisão do Diretor do Departamento Fiscal, sempre que as condições do processo ou o interesse do Município justificarem uma atuação mais célere.
Art. 5º O GAPT manterá um quadro eletrônico com a descrição das ações objeto de acompanhamento e o status atualizado do andamento, cujo acesso será franqueado a todos os Procuradores lotados no Departamento Fiscal.
Parágrafo Único. O quadro será atualizado pelo Procurador Membro responsável pelo acompanhamento do processo bimestralmente ou sempre que ocorra um novo evento processual.
Art. 6º O Procurador Coordenador distribuirá equitativamente os processos para intervenção e acompanhamento entre os membros do GAPT, devendo a distribuição considerar as atribuições ordinárias de cada um no âmbito do Departamento Fiscal.
Art. 7º Com o trânsito em julgado do processo objeto de acompanhamento, o Procurador Membro dará ciência do seu conteúdo aos órgãos municipais competentes, bem como elaborará relatório no prazo de 10 (dez) dias, que será seguido de:
I – caso o conteúdo do julgamento seja favorável ao Município, sugestão de minuta padrão de manifestação a ser utilizada em defesas promovidas pela Procuradoria Geral, cujo teor deverá ser aprovado Diretor do Departamento Fiscal, que compartilhará o conteúdo com todas as unidades;
II – caso o conteúdo do julgamento seja desfavorável ao Município, sugestão de adoção de medidas concretas com vistas à redução da litigiosidade, bem como comunicação à Secretaria Municipal da Fazenda, a fim de que as autuações fiscais passem a considerar o conteúdo do precedente firmado.
Parágrafo único. Após ultimadas as providências administrativas, o Procurador Membro promoverá o arquivamento do expediente.
Art. 8º As atividades administrativas de suporte e diligências relacionadas a cada processo serão adotadas pelos setores administrativos a que vinculados os Procuradores Membros.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário especialmente a portaria FISC / SNJ N.º 02/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo