Altera o artigo 3º da Portaria nº 03, de 21 de julho de 2019, que Substitui o Grupo criado pela Portaria FISC/SNJ nº 02/2012 pelo GAPT, Grupo de Acompanhamento de Processos e Teses de interesse do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera o artigo 3º da Portaria nº 03, de 21 de julho de 2019, que ficou substituído, no âmbito do Departamento Fiscal, pelo Grupo criado através da Portaria FISC/SNJ nº 02/2012 pelo GAPT, Grupo de Acompanhamento de Processos e Teses de interesse do Município de São Paulo.
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.263/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º, da Portaria FISC/G nº 03/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O GAPT, composto por 8 (oito) Procuradores do Município (Procurador Membro), será integrado pelos seguintes Procuradores:
I. Ricardo Cheruti, RF 785.224-0;
II. Rafael dos Santos Mattos Almeida, RF 791.385.1;
III. Bianka Zloccowick Borner de Oliveira, RF 817.538.1;
IV. Lucas Melo Nóbrega, RF 807.033.4;
V. Felipe Moraes Gallardo, RF 781.241.8/1
VI. Rafael Leão Câmara Felga, RF 790.808.3;
VII. Luiz Fernando de Souza Pastana, RF 851.350.3;
VIII. Victor Teixeira de Albuquerque, RF 827.327.8;
(...)
§3º O GAPT poderá contar com apoio técnico de outros órgãos municipais que possuam competências relacionadas aos temas objeto de acompanhamento, bem como manterá interlocução direta com o Posto Avançado da Procuradoria Geral em Brasília visando o acompanhamento e atuação junto aos processos de sua competência e centralização de informações concernentes aos demais feitos de interesse do Departamento nas Cortes superiores.
§4º Quando houver reconhecimento de repercussão geral ou afetação ao rito das controvérsias repetitivas em recursos nos quais o Município seja parte, os feitos permanecerão sob competência das respectivas unidades do Departamento incumbindo ao GAPT participar no acompanhamento, divulgação e definição estratégica consoante informações que devem ser prestadas pelo Procurador Oficiante e sua respectiva Chefia.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo