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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/FISC Nº 2 de 10 de Fevereiro de 2012

Constitui grupo para acompanhamento dos feitos e teses de interesse do Município de São Paulo, que envolvam matéria de competência do Departamento Fiscal, junto do STF e STJ.

PORTARIA 2/12 - Fisc/SNJ

São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.

CONSTITUI GRUPO PARA ACOMPANHAMENTO DOS FEITOS E TESES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, QUE ENVOLVAM MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO FISCAL, JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que são conferidas pelo Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988:

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criado o Grupo de Acompanhamento de Feitos e Teses de interesse do Município de São Paulo, que envolvam matéria de competência do Departamento Fiscal, junto ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, integrados pelos Procuradores:

1 – EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI - R F nº 748.097.1.00;

2 - JORGE HENRIQUE DE CAMPOS JÚNIOR – R F nº 791.426.1.00;(Excluído pela Portaria SNJ/FISC nº 4/2013)

3 – MARCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE – R F nº 800.894.9.00;

4 – MARIA ELISE SACOMANO DOS SANTOS – R F nº 787.264.0.02;

3  RAFAEL LEÃO CÂMARA FELGA - RF nº 790.808.3.00(Redação dada pela Portaria SNJ/FISC nº 4/2012)

4  CLOVIS FAUSTINO DA SILVA - RF nº 801.496.5.01.(Redação dada pela Portaria SNJ/FISC nº 4/2012)

3 - SÉRGIO HENRIQUE TOSHIO SAITO – RF. Nº 748.093.8.00, LUCAS MELLO NÓBREGA- RF. Nº 807.033.4.00(Redação dada pela Portaria SNJ/FISC nº 3/2013)

4 - MURILO GALEOTE- RF. Nº 790.861.0.00(Redação dada pela Portaria SNJ/FISC nº 3/2013

5 – RAFAEL DOS SANTOS MATTOS ALMEIDA – R F nº 791.385.1.00

a) Lucas Melo Nóbrega (RF 807.033.4)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2018)

b) Rafael dos Santos Mattos Almeida (RF 791.385.1)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2018)

c) Thiago Spinola Theodoro (RF 817.583.7)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2018)

d) Carla Cristina Aude Guimarães (RF 840.137.3)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2018)

e) Eduardo André Souza de Melo (RF 851.363.5)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2018)

f) Icaro Sorregotti Negri (RF 851.368.6)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2018)

g) José Luiz Servilho de Oliveira Chalot (RF 851.381.3)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2018)

h) Luiz Fernando de Souza Pastana (RF 851.350.3)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2018)

i) Marcelo Patricio de Figueiredo (RF 851.684.7)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 4/2018)

a) Lucas Melo Nóbrega (RF 807.033.4)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 6/2018)

b) Rafael dos Santos Mattos Almeida (RF 791.385.1)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 6/2018)

c) Carla Cristina Aude Guimarães (RF 840.137.3)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 6/2018)

d) Eduardo André Souza de Melo (RF 851.363.5)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 6/2018)

e) Icaro Sorregotti Negri (RF 851.368.6)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 6/2018)

f) José Luiz Servilho de Oliveira Chalot (RF 851.381.3)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 6/2018)

g) Luiz Fernando de Souza Pastana (RF 851.350.3)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 6/2018)

h) Marcelo Patricio de Figueiredo (RF 851.684.7)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 6/2018)

a) Victor Teixeira de Albuquerque (RF 827.327.8)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2019)

b) Rafael dos Santos Mattos Almeida (RF 791.385.1)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2019)

c) Carla Cristina Aude Guimarães (RF 840.137.3)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2019)

d) Eduardo André Souza de Melo (RF 851.363.5)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2019)

e) Icaro Sorregotti Negri (RF 851.368.6)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2019)

f) José Luiz Servilho de Oliveira Chalot (RF 851.381.3)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2019)

g) Luiz Fernando de Souza Pastana (RF 851.350.3)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2019)

h) Marcelo Patricio de Figueiredo (RF 851.684.7)(Redação dada pela Portaria PGM/FISC nº 2/2019)

Artigo 2º - Ao Grupo, que será coordenado pelo primeiro nomeado, caberá propor à Diretoria do Departamento a definição dos feitos e das teses relevantes para o Município de São Paulo e o direcionamento das estratégias de atuação nos processos judiciais, mormente no que tange à repercussão geral e aos recursos repetitivos.

Parágrafo único - A Diretoria do Departamento poderá fazer distribuição especial de processos ao Grupo, nos termos do item V, do artigo 24, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988, em razão do tema enfocado.

Artigo 3º - O Grupo deverá elaborar relatório dos casos em andamentos e atualizá-lo bimestralmente.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SNJ/FISC nº 3/2012 - Altera a coordenação do Grupo instituído pela Portaria.
  2. Portaria SNJ/FISC nº 4/2012 - Altera a composição do Grupo instituído pela Portaria.
  3. Portaria SNJ/FISC nº 3/2013 - Altera a composição do Grupo instituído pela Portaria.
  4. Portaria SNJ/FISC nº 4/2013 - Altera a composição do Grupo instituído pela Portaria.
  5. Portaria PGM/FISC nº 4/2018 - Altera a composição do grupo instituído pela Portaria.
  6. Portaria PGM/FISC nº 6/2018 - Altera a composição do grupo instituído pela Portaria.
  7. Portaria PGM/FISC nº 2/2019 - Altera a composição do grupo instituído pela Portaria.