PORTARIA 3/12 FISC/SNJ
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso III, do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988,
R E S O L V E:
Artigo 1º Alterar a coordenação do Grupo de Acompanhamento de Feitos e Teses de interesse do Município São Paulo, junto ao Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal de Justiça, instituído pela Portaria n.º 002/2012 FISC G de 10/02/12, que passará a ser exercida pelo Dr. Jorge Henrique de Campos Júnior R. F. 791.426.1.00
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.