Altera o artigo 3º da Portaria nº 03, de 21 de julho de 2019, que ficou substituído, no âmbito do Departamento Fiscal, pelo Grupo criado através da Portaria FISC/SNJ nº 02/2012 pelo GAPT, Grupo de Acompanhamento de Processos e Teses de interesse do Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 02/2020 - FISC G
Altera a Portaria nº 03, de 21 de julho de 2019, que substitui, no âmbito do Departamento Fiscal, o Grupo criado pela Portaria FISC / SNJ 02/2012 pelo GAPT, Grupo de Acompanhamento de Processos e Teses de interesse do Município de São Paulo.
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.263/2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 03, de 21 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ............................................................................
I - Victor Teixeira de Albuquerque, RF 827.327.8;
II - Rafael dos Santos Mattos Almeida, RF 791.385.1;
III - Bianka Zloccowick Borner de Oliveira, RF 817.538.1;
IV - Lucas Melo Nóbrega, RF 807.033.4;
V - Bruno Damasceno Ferreira Santos, RF 817.559.4;
VI - Rafael Leão Câmara Felga, RF 790.808.3;
VII - Luiz Fernando de Souza Pastana, RF 851.350.3;
VIII - Ricardo Cheruti, RF 785.224.0.1.
........................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo