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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 37 de 9 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências.

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 37 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0157337-3

Dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- o estabelecido no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais;

- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/blocos de aulas na Rede Municipal de Ensino inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino;

- o disposto na Lei nº 14.660, de 2007 e alterações posteriores;

- a Resolução CME nº 02, de 2021, que estabelece diretrizes para a implementação do Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS Helen Keller;

Parecer CME nº 06, de 2021, retificado no DOC de 30/11/21, que divulga as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

- o Parecer CME nº 08, de 2022, que trata da Reorganização do Projeto EJA Modular;

- a Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;

- o Parecer CME nº 20, de 2024, que estabelece as matrizes Curriculares Ensino Médio 2025;

- a Instrução Normativa SME nº 47, de 2022, que dispõe sobre a Organização dos Laboratórios de Educação Digital – LED, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 49, de 2022, que dispõe sobre a Organização das Salas de Leitura, Espaços de Leitura e Núcleos de Leitura e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 1, de 2023, que estabelece procedimentos para o funcionamento do Projeto EJA Modular e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 20, de 2023, que dispõe sobre o exercício da função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 27, de 2023, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a escolha de turno de trabalho e a atribuição de regência aos professores ingressantes e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 1, de 2024, que estabelece normas e procedimentos relativos à função de Professor Orientador de Área – POA, para atuar nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 03, de 2024, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 25, de 2024, que amplia a abrangência do “Programa São Paulo Integral – PSPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIS, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIS, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFS, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMS e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 27, de 2024, que dispõe sobre o módulo de docentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências (republicada no DOC 20/09/2024, pág. 18);

- a Portaria SME nº 4.234, de 2008, que dispõe sobre critérios para opção por Jornada Especial Integral de Formação pelos Profissionais de Educação docentes do Quadro do Magistério Municipal, e dá outras providências.

- a Portaria SME nº 5.930, de 2013, alterada pela IN SME nº 46, de 2019, que regulamenta o Decreto nº 54.452, de 10/10/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”;

- a Portaria SME nº 6.258, de 2013, que dispõe sobre a pontuação dos Profissionais de Educação docentes, lotados e/ou em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;

- a Portaria SME nº 6.476, de 2015, que estabelece critérios para a escolha/atribuição de turnos e de agrupamentos, classes, aulas e vagas no módulo sem regência, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no decorrer do ano letivo, e dá outras providências. (republicada no DOC 23/10/2015, pág. 18);

- a Portaria SME nº 8.764, de 2016, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. (a Instrução Normativa SME nº 20, de 2023, revoga o art. 27 da Portaria);

- a Portaria SME nº 9.032, de 2017, que estabelece normas complementares para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, nos termos do contido na Lei nº 15.648/12, regulamentada pelo Decreto nº 53.676/12, alterado pelo Decreto nº 54.531/13 e dá outras providências;

- o Comunicado SME nº 843, de 2022, que dispõe sobre a nova proposta do Projeto EJA Modular;

- o Comunicado SME nº 898, de 2022, que divulga as Matrizes Curriculares do novo Ensino Médio;

- o Comunicado SME nº 844, de 2024, que divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º O Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Instrução Normativa - IN, observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e envolverá os Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam:

I - nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;

II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs;

III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs;

IV - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs;

V - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;

VI - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAS.

Art. 1º O Processo Inicial de escolha de turnos e atribuição de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Instrução Normativa - IN, observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e envolverá os Professores da Rede Municipal de Ensino que atuam:(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

I - nos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

II - nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

III - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs;(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

IV - nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs;(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

V - nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

VI - nos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAS”.(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

Art. 2º As Etapas do Processo Inicial de Escolha/Atribuição ocorrerão nos meses de dezembro e fevereiro, nas Unidades Educacionais – UEs e Diretorias Regionais de Educação – DREs, conforme estabelecido nos Anexos I a VII, parte integrante desta IN, que assim se destinam:

I – em dezembro de 2024:

a) Anexo I: aos professores lotados nos CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs;

c) Anexo II: aos professores lotados nas EMEBSs;

d) Anexo III: aos professores lotados nas EMEFs – convênio SME/SEDUC

e) Anexo IV: aos professores com laudo médico de readaptação/ restrição de funções;

f) Anexo V: aos professores em exercício nos CIEJAs;

II – em fevereiro de 2025:

a) Anexo VI: aos professores lotados nos CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs;

b) Anexo VII: Etapas da DRE.

Art. 3º O Processo de que trata esta IN tem a finalidade de compor e complementar a Jornada de Trabalho, por meio da escolha/atribuição de:

I – classes/ blocos/ aulas;

II – vagas no módulo sem regência, exceto a título de JEX;

III – aulas remanescentes da Jornada Básica;

IV – aulas de experiências pedagógicas das escolas participantes do Programa “São Paulo Integral”;

V – classes e aulas dos CIEJAs;

VI – aulas de LIBRAS das EMEBSs e Escolas Polo Bilíngue;

VIII – aulas do Itinerário Integrador das EMEFMs;

IX – aula de fortalecimento de aprendizagens/ recuperação paralela do ciclo autoral;

X – aulas de Sala de Leitura, Laboratório de Educação Digital, Apoio Pedagógico, Apoio Pedagógico para o 2º ano, Apoio e Acompanhamento à Inclusão e de Projetos Especializados;

XI – turno de trabalho para professor readaptado em caráter permanente ou temporário.

Parágrafo único. O ingresso na Jornada Especial de Hora-Aula Excedente dar-se-á por atribuição, mediante anuência do professor envolvido.

Art. 4º Nas Unidades Educacionais, a escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência será efetivada no mês de fevereiro, após a atribuição de todos as classes e blocos de aulas/ componentes curriculares.

Art. 5º Para a organização das classes e blocos de aulas para oferta no processo de Escolha/Atribuição, deverá ser considerada a otimização de recursos humanos, o interesse do ensino, as melhores condições para o processo de aprendizagem, os resultados alcançados no decorrer do ano letivo e os projetos da unidade.

Parágrafo único. Caberá ao Diretor de Escola:

a) dar ciência aos professores participantes do disposto nesta Instrução Normativa;

b) organizar, se o caso, o processo eletivo para o exercício de funções docentes;

c) organizar a jornada de trabalho dos professores designados para exercer funções docentes;

d) encaminhar a documentação referente a designação dos professores;

e) organizar dos blocos de aulas, por componente curricular, para fins de composição da JOP dos professores envolvidos.

Art. 6º O Módulo de Docentes das Unidades Educacionais, inclusive daquelas participantes do Programa “São Paulo Integral”, será organizado conforme o disposto na Instrução Normativa SME nº 27, de 2024.

Art. 7º O cronograma de Escolha/Atribuição de participação dos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio no Processo de Escolha/Atribuição dar-se-á de acordo com o cronograma a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação – SME no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

PROFESSORES ENVOLVIDOS NO PROCESSO

Art. 8º Terão direito de participar do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/ blocos/ aulas e vagas no módulo sem regência, respeitada a ordem de classificação, os professores em exercício de docência, em vaga no módulo sem regência, nomeados e designados para cargos ou funções nas unidades integrantes da SME, os afastados por licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, com jornada de trabalho reduzida por determinação judicial, laudo médico definitivo e temporário, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, Licenças sem Vencimento - LIP, férias, entidades conveniadas, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei, para mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério público municipal e na Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Serão disponibilizados para escolha/atribuição aos demais envolvidos no processo, as classes/ blocos de aulas disponibilizadas em razão:

I – do afastamento do titular por período superior a 15 (quinze) dias, a contar do início do ano letivo.

II – da eleição para o exercício de funções docentes e ou transitório de cargos de gestores, cujos interessados aguardam a designação;

III – da indicação para o cargo de Assistente de Diretor de Escola, cujo interessado aguarda a nomeação.

§ 2º O professor com jornada de trabalho reduzida, conforme Portaria SME nº 9.734, de 2023, terá a regência disponibilizada e participará da escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência, conforme cronograma estabelecido pela SME.

§ 3º Assumirá a escolha/atribuição inicial, o professor afastado que, no decorrer do ano letivo, retornar às funções próprias do cargo.

§ 4º Ao professor que tiver a atribuição prejudicada em razão do retorno do professor afastado serão aplicados os dispositivos previstos na legislação que dispõe sobre a atribuição de classes/ aulas no decorrer do ano letivo.

Art. 9º Ficam dispensados das Fases de Escolha/Atribuição da DRE os professores com Jornada de Trabalho/ Opção Incompleta e os remanescentes de Escolha/Atribuição que se encontrarem: afastados em cargos ou funções nas unidades integrantes da SME, com laudo médico temporário, em Licenças sem Vencimento - LIP, em exercício em entidades conveniadas, exercendo mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal e para a Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Ocorrendo o retorno do professor remanescente afastado, para a regularização da atribuição, serão aplicados os dispositivos contidos na legislação que dispõe sobre a atribuição aos professores habilitados no Concurso de Ingresso.

Art. 10. Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, quando afastados, por ato oficial de designação/ nomeação, de cargos ocupados em acúmulo lícito remunerado, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 2007, assim permanecerão até o próximo Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/ aulas para composição da Jornada de Trabalho/Opção, oportunidade em que se solucionará a incompatibilidade de horários.

§ 1º Os afastamentos atualmente existentes na situação mencionada no “caput” deste artigo, ficam cessados a partir do primeiro dia de trabalho do ano.

§ 2º Excetuam-se do disposto no “caput” e § 1º deste artigo os afastamentos decorrentes de nomeação por livre provimento em comissão para cargos de confiança da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros: Assessor Técnico, Assessor Técnico Educacional, Assistente Técnico, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação I, Diretor de Divisão Técnica, Diretor Regional de Educação.

JORNADAS DE TRABALHO

Art. 11. A Jornada de Trabalho/Opção-JOP e a Jornada Trabalho Excedente-JEX dos professores assim se constituem:

I – Jornada Básica do Professor - JB, para profissionais que optaram pela manutenção da jornada instituída pela Lei nº 11.434, de 1993, correspondendo a 18 (dezoito) horas-aula de regência e 2 horas-atividade;

II – Jornada Básica do Docente - JBD, correspondendo a 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência e 5 horas-atividade;

III – Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, correspondendo a 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência e 15 horas adicionais;

IV – Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX:

a) até o limite de 110 (cento e dez) horas aula mensais, quando o professor estiver em JEIF;

b) até o limite de 170 (cento e setenta) horas aula mensais, quando o professor estiver JBD.

Art. 12. A composição da Jornada de Trabalho/ Opção, JBD ou JEIF, está condicionada, obrigatoriamente, à atribuição de 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência.

§ 1º O ingresso em JEIF ocorrerá quando as classes/ aulas estiverem disponibilizadas por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos, conforme disposto no artigo 24 da Lei nº 14.660, de 2007 e na Portaria SME nº 4.234, de 2008.

§ 2º Na impossibilidade de composição da JEIF ou JBD, em decorrência da Matriz Curricular conjugada com a inexistência de aulas na Unidade de Lotação/Exercício, os professores deverão cumprir 01 (uma) hora-aula de Complementação de Carga Horária - CCH, na forma do contido nos artigos 17 e 18 desta IN.

§ 3º Em função da Matriz Curricular, será possibilitada a escolha/atribuição de 01 ou 02 horas-aula a título de JEX, visando à composição da Jornada de Trabalho/ Opção.

§ 4º Excepcionalmente e no interesse do Ensino ocorrerá o ingresso em JEIF nos casos de ausências consecutivas do regente decorrente de processo de faltas.

§ 5º Ocorrendo o ingresso em JEIF por ocasião da escolha/atribuição de classe/ aulas disponíveis, o regente em substituição permanecerá na referida jornada nos afastamentos ininterruptos e por qualquer tempo do titular afastado.

§ 6º Os optantes pela JEIF que não compuserem sua JOP, na forma do disposto no “caput” deste artigo, cumprirão JBD e permanecerão no aguardo de novas possibilidades de Escolha/Atribuição no decorrer do ano letivo.

Art. 13. O desligamento da Jornada Especial Integral de Formação - JEIF dar-se-á nas hipóteses do inciso I do artigo 27 da Lei nº 14.660, de 2007, excepcionalmente, nos termos do artigo 10 da Portaria SME nº 6.476, de 2015 e, a pedido do professor:

I – no ato da escolha/atribuição de classes aulas, em que possibilite seu ingresso na JOP, sendo de caráter irreversível durante o ano da solicitação;

II – no ato da escolha/atribuição de turno do professor readaptado, em caráter irreversível e enquanto perdurar o laudo.

Art. 14. A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:

I – à prévia atribuição de classe/aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou JEIF;

II – aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei nº 14.660, de 2007;

III – ao efetivo e imediato exercício da regência, exceto na hipótese do disposto no § 3º do artigo 12 desta Instrução Normativa.

§ 1º A escolha/atribuição de classes/ aulas a título de JEX produzirá efeitos a partir do início do ano letivo e do efetivo exercício de regência.

§ 2º Fica vedada a atribuição a título de JEX aos professores que optaram pela permanência na JB.

§ 3º As aulas remanescentes da atribuição de classe ao professor em JB, poderão ser escolhida/atribuídas a título de JEX ao professor ocupante de vaga de módulo sem regência, desde que, em turno diverso.

Art. 15. Será desligado da classe/aulas atribuídas a título de JEX, o professor que se ausentar da regência por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou interpolados, excetuando-se do cômputo as faltas justificadas, folgas do TRE, tribunal de júri, serviços obrigatórios por lei e dispensas concedidas pela SME.

§ 1º Caberá ao Diretor da Escola fundamentar a solicitação de desligamento das aulas e encaminhá-la, com as Folhas de Frequência Individual – FFIs do professor, para análise e manifestação do Diretor Regional de Educação.

§ 2º Ocorrendo o desligamento mencionado no “caput” fica vedada, no âmbito da UE e da DRE, nova atribuição a título de JEX ao professor envolvido.

Art. 16. Os professores em JB ou JBD, com menos de 18 ou 25 horas-aula, respectivamente, deverão cumprir com atividades de Complementação de Jornada - CJ, as horas-aula necessárias para a composição de sua Jornada de Trabalho, conforme disposto nos artigos 17 e 18 desta IN, ficando ao aguardo de novas possibilidades de Escolha/Atribuição no decorrer do ano letivo.

Art. 17. As atividades referentes à complementação de Jornada de Trabalho – CJ e complementação da Carga Horária – CCH, serão cumpridas na unidade de lotação/ exercício, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:

I – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores Ensino Fundamental II e Médio ocupantes de vaga no módulo sem regência: as horas-aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana e em um único turno;

II – Professores do Ensino Fundamental II e Médio com JOP incompleta: cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de atuação.

§ 1º Na ausência do regente e do Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I em vaga no módulo sem regência, caberá aos Professores de Educação Física, Arte e Inglês, em cumprimento de CJ, a substituição das classes do Ensino Fundamental I.

§ 2º na hipótese do disposto no parágrafo anterior e quando se tratar de professor do componente curricular de Educação Física, será possibilitado em cada classe, no máximo, 2 (duas) horas-aula diárias com atividades de natureza recreativa/ desportiva, as demais horas-aula serão reservadas para atividades que não dependam de esforços físicos.

Art. 18. Os professores deverão quando no cumprimento das horas de CJ e/ou CCH, na ordem:

I – ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas, previamente planejadas com o Coordenador Pedagógico e em consonância com o Currículo da Cidade;

II – atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

III – participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.

Parágrafo único. As atividades mencionadas nos incisos I a III deste artigo devem ser organizadas e registradas pelas equipes gestora e docente no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional.

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES, AULAS, VAGA NO MÓDULO SEM REGÊNCIA

Art. 19. Nas escolas municipalizadas, será assegurada a atribuição de regência aos professores que aderiram ao convênio SME/SEDUC, mediante a reserva de classes vagas.

§ 1º O Diretor de escola deverá apurar entre os professores mencionados no “caput” aqueles que possuem acúmulo de cargos públicos.

§ 2º Ao professor que comprovar o acúmulo de cargos, será reservada classe em turno que possibilite a acumulação.

§ 3º Observado o previsto no parágrafo anterior, a atribuição dar-se-á por ordem de classificação e conforme estabelecido no Anexo III parte integrante desta IN.

§ 4º O número total de classes reservadas deverá ser equivalente ao de professores que aderiram ao convênio SME/SEDUC e estiverem em exercício na escola.

Art. 20. Para assegurar a organização escolar, antecedendo o processo Inicial de Escolha/Atribuição, o Diretor de Escola deverá providenciar, se necessário, processo eletivo para escolha dos professores que irão exercer as funções de docentes a partir do início do ano letivo.

Parágrafo único. A regência atribuída ao professor designado ou eleito será disponibilizada, para atribuição aos demais professores.

Art. 21. Nas escolas participantes do Programa São Paulo Integral – SPI, será facultado ao Diretor de Escola atribuir as aulas de Experiências Pedagógicas mencionadas nos artigos 27 a 32 da Instrução Normativa SME nº 25, de 2024, para compor os blocos de aulas ou a título de JEX.

§ 1º Aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, as aulas de experiências pedagógicas poderão compor a JOP, desde que, assegurada a atribuição de todas as aulas dos componentes curriculares e observado, conforme o módulo da escola, o número de professores destinados à regência.

§ 2º Aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, as aulas de experiências pedagógicas serão atribuídas a título de JEX, desde que, com anuência do interessado.

§ 3º Ao professor ocupante de vaga no módulo sem regência, as aulas de experiências pedagógicas serão atribuídas somente a título de JEX, em horário diverso do destinado ao cumprimento de sua jornada regular de trabalho.

Art. 22. Nas EMEFMs que participam do Programa SPI, as aulas de experiências pedagógicas serão criadas somente para as turmas do Ensino Fundamental.

Art. 23. No ato da escolha/atribuição, comprovada a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, será facultado ao professor abster-se da atribuição.

§ 1º Caberá ao Diretor de Escola a comprovação das informações, procedendo consulta prévia quanto aos horários do cargo de acumulação.

§ 2º O professor que optar pela abstenção participará, compulsoriamente, conforme classificação da Etapa de escolha/atribuição de fevereiro

§ 3º Ao professor cuja escolha/atribuição resultar na incompatibilidade de horários e não optar pela abstenção prevista no “caput”, serão aplicados, no decorrer do mês de fevereiro, os trâmites previstos nos artigos 43 a 45 desta IN.

Art. 24. Será facultada a participação de professores com Jornada Completa, Incompleta e ocupantes de vaga no módulo nas Etapas do Processo Inicial de Escolha/Atribuição da DRE.

Parágrafo único. O Diretor deverá dar ciência expressa aos professores quanto a possibilidade prevista no “caput”, os dias e horários das sessões, bem como, informar à DRE a relação de professores interessados em participar do processo.

Art. 25. Nas Etapas da DRE, escolha/atribuição de aulas em mais de um turno e/ou escola, ocorrerá somente na inexistência de aulas suficientes para compor a JOP em um único turno e/ou escola, e desde que, caracterizada a compatibilidade de turnos.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o professor cumprirá as horas atividade, horas adicionais e/ou atividades de CJ em uma ou em ambas as escolas envolvidas.

Art. 26. A qualquer tempo, o professor que na unidade de lotação ou de exercício remanescer sem escolha/atribuição de classe/ aulas ou vaga no módulo sem regência, será considerado excedente de Escolha/Atribuição e deverá ser encaminhado a DRE de lotação para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição.

§ 1º Caberá ao Diretor de Escola zelar pelo cumprimento do disposto no “caput” e manter atualizado o Sistema EOL.

§ 2º Mediante ciência e anuência da DRE, o professor remanejado que estiver ocupando vaga no módulo, poderá retornar à unidade de lotação, quando surgir vaga no módulo disponível por períodos superiores a 30 dias.

§ 3º Havendo mais de um interessado em retornar à unidade de lotação terá prioridade o maior pontuado.

Art. 27. A escolha/atribuição de aulas em mais de uma U.E. poderá ser tornada sem efeito na hipótese de faltas injustificadas na escola de complementação da JOP.

§ 1º O Diretor da escola de complementação deverá fundamentar a solicitação de desligamento das aulas e encaminhá-la, com as Folhas de Frequência Individual – FFIs do professor, para análise e manifestação do Diretor Regional de Educação.

§ 2º Ocorrendo o desligamento mencionado no “caput” fica vedada, no ano em curso e no âmbito da DRE, nova atribuição, a título de JOP ou JEX ao professor envolvido.

§ 3º Caberá a Unidade Educacional o encaminhamento da exclusão da JEIF, se for o caso.

Art. 28. A escolha/atribuição das aulas remanescentes do ingresso do professor na Jornada Básica - JB, pelos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, será efetivada nos termos do estabelecido na 4ª Etapa dos Anexo I e II e 3ª Etapa do Anexo III partes integrantes desta IN.

§ 1º O horário das aulas mencionadas no “caput” deste artigo será estabelecido pela Direção da Escola, ouvidos os interessados e em consonância com seu Projeto Político-Pedagógico.

§ 2º Na inexistência de professores interessados na regência, as aulas serão atribuídas aos professores ocupantes de vaga no módulo sem regência do turno das aulas.

§ 3º Na hipótese do afastamento do professor em JB, serão consideradas para fins de Escolha/Atribuição 25 horas-aula de regência.

Art. 29. No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes, os professores ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na DRE de lotação.

Parágrafo único. Na hipótese do disposto no “caput” será assegurado, quando se tratar de professor efetivo, o turno de trabalho e condições para o acúmulo de cargo.

Art. 29. No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes para atendimento dos educandos, os docentes sem regência atribuída poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na Diretoria Regional de Educação de lotação e terem seu local de exercício alterado.(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

§ 1º Na hipótese do disposto no “caput” deste artigo, será assegurado o turno de trabalho(Redação dada pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

§ 2º Para proceder a convocação dos Professores de Educação Infantil, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental e dos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, deverá ser observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e a categoria funcional conforme a sequência:(Incluído pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

a) contratados(Incluído pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

b) não estáveis(Incluído pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

c) estáveis(Incluído pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

d) efetivos(Incluído pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

§ 3º A alteração do local de exercício não implicará na perda da lotação do docente.(Incluído pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

§ 4º Ao término da necessidade de regência os professores efetivos poderão retornar à unidade de lotação(Incluído pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

Art. 30. Caberá ao Diretor de Escola a criação das vagas para o cumprimento da Jornada de Trabalho dos professores readaptados em caráter permanente ou temporário e, distribuí-las pelos turnos de funcionamento da UE.

Parágrafo único. O horário de trabalho do servidor readaptado deverá ser distribuído por todos os dias da semana e em um único turno.

 

Art. 31. Para atuar em área de docência/ componente curricular/ disciplina, diversos da sua titularidade/ nomeação, os docentes deverão apresentar habilitação específica.

§ 1º Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo os professores lotados nas EMEBSs.

§ 2º Para a regência de aulas de LIBRAS e classe de aluno com surdocegueira os professores deverão comprovar formação nos termos da Portaria SME nº 8.764, de 2016.

 

Art. 32. Os Diretores das EMEBSs deverão proceder na primeira quinzena de dezembro, inscrição dos Professores do Ensino Fundamental II e Médio, lotados e em exercício na UE, interessados em ministrar aulas de LIBRAS.

§ 1º Os inscritos serão classificados de acordo com a formação específica, observada a ordem estabelecida no artigo 69 da Portaria SME nº 8.764, de 2016 e, a pontuação expressa na Ficha de Pontuação do Professor.

§ 2º A classificação dos inscritos deverá ser divulgada ao término do período de inscrição.

§ 3º A escolha/atribuição das aulas de LIBRAS está condicionada a prévia atribuição de aulas dos componentes curriculares dos professores envolvidos.

 

Art. 33. A escolha/atribuição das classes/aulas formadas em função de alunos com surdocegueira será efetivada na Etapa, Fase e Momento referente a área de docência da turma.

 

Art. 34. A escolha/atribuição nas EMEFMs dar-se-á de acordo com a sequência estabelecida no Anexo I, parte integrante desta IN, observando-se:

I – os quadros constantes do Comunicado SME nº 898, de 2022, quando da escolha/atribuição de aulas das Unidades de Percurso;

II – a necessidade de apresentar comprovante de realização de curso específico pelo docente interessado em ministrar aulas do Projeto Vida;

III – que os docentes do Ensino Médio noturno cumpram sua jornada de trabalho integralmente de forma presencial;

IV – as disposições constantes na IN SME nº 25, de 2024, quando se tratar da escolha/atribuição de aulas de escolas participantes do Programa SPI, em especial, que as aulas de experiências pedagógicas destinam-se às turmas do Ensino Fundamental participantes do Programa;

V – as disposições constantes na IN SME nº 03, de 2024, que reorganiza o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental e dá outras providências, em especial, quanto as aulas destinadas ao fortalecimento das aprendizagens/ recuperação paralela do Ciclo Autoral.

Art. 35. Nas EMEFMs, observada a sequência estabelecida no Anexo I e a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 6.258, de 2013, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio deverão, no ato da atribuição, optar pela atuação, com exclusividade, em séries do Ensino Médio/Curso Normal ou em turmas do Ensino Fundamental II.

§ 1º Com o objetivo de compor a JOP do professor optante pelo Ensino Médio/Curso Normal e otimizar recursos humanos, considerar-se-ão todas as possibilidades de Escolha/Atribuição de aulas: do próprio Componente Curricular, de Unidades de Percurso de Aprofundamento, Unidades de Percurso Integradas, Integração das áreas de Conhecimento e de Recurso para integração.

§ 2º Para a escolha/atribuição das aulas mencionadas no artigo anterior, será necessária a habilitação/ formação prevista na legislação vigente.

§ 3º Esgotadas as possibilidades de escolha/atribuição e independentemente do número de aulas atribuídas, deverá ser providenciada a inclusão na JEIF do professor optante pelo Ensino Médio/Curso Normal, quando optante por tal jornada.

§ 4º Ao Professor de Ensino Fundamental II e Médio com menos de 25 horas-aula no Ensino Médio, serão atribuídas aulas em docência colaborativa nas Unidades de Percurso, em número suficiente para compor a JEIF.

§ 5º Havendo necessidade de substituição de aulas no Ensino Médio, o professor com aulas de docência colaborativa atribuída, deverá assumir, de imediato, a regência das referidas aulas.

§ 6º A opção de que trata este artigo terá efeito até o final do ano letivo.

Art. 36. Os professores em exercício nos CIEJAs, observado o disposto no artigo 2º da Portaria SME nº 9.032, de 2017 e Anexo V desta IN, terão regência atribuída na seguinte conformidade:

I – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I: classes dos Módulos I e II;

II – Professores de Ensino Fundamental II e Médio de:

a) Arte e Educação Física: aulas dos Módulos I, II, III e IV;

b) Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Ciências, Geografia e História: aulas dos Módulos III e IV.

III – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio: aulas de Informática e de Atividades Complementares - Itinerário Formativo e Oficinas de Estudos.

§ 1º Para participar das Etapas de Escolha/Atribuição os Professores deverão comprovar a habilitação.

§ 2º Em decorrência do número de turmas e havendo mais de um professor do mesmo componente curricular deverão ser formados blocos de aulas, preferencialmente, por turno ou turnos contíguos, em quantidades iguais de modo a assegurar a equidade de trabalho entre esses profissionais.

§ 3º As aulas de Itinerário Formativo e Oficinas de Estudos, oferecidas fora do turno regular do aluno, poderão compor a JOP dos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, observadas as disposições contidas no parágrafo anterior e esgotadas as possibilidades de Escolha/Atribuição das aulas do seu componente curricular/área do conhecimento/habilitação e das aulas de Informática.

§ 4º Em função da Matriz Curricular será possibilitada a esolha/atribuição, com prioridade, de 02 (duas) horas-aula de Informática ao Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I regente da classe.

§ 5º Não havendo interesse nas aulas mencionadas no parágrafo anterior e para fins de composição da Jornada de Trabalho/ Opção, será atribuída 01 (uma) hora-aula de Itinerário Formativo ou Oficina de Estudo.

Art. 37. Para a efetivação do Processo de Escolha/Atribuição, haverá nos CIEJAs escalas de classificação assim elaboradas:

I – em ordem decrescente de pontuação, de acordo com os pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação do servidor;

II – por área de atuação/titularidade.

Art. 38. Os professores readaptados em caráter permanente ou temporário terão atribuído na UE de Lotação/exercício, um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho conforme classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME nº 6.258, de 2013 e Anexo IV parte integrante desta IN, na ordem:

a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio – efetivos;

b) Adjuntos;

c) Estáveis;

d) Não Estáveis.

Art. 39. A escolha/atribuição de aulas/ turmas aos Professores Orientadores de Sala de Leitura - POSLs, Professores Orientadores de Educação Digital - POEDs, Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEEs, Professores de Projetos Especializados - PPEs e Projeto de Apoio Pedagógico - PAP, ocorrerá de acordo com a 5ª Etapa dos Anexos I e II e 4ª Etapa do Anexo III, parte integrante desta Instrução Normativa.

Art. 40. Constatada a necessidade de regência, o exercício de JEX em Unidades diversas da de lotação do servidor poderá ser autorizado pela DRE, desde que, nos limites estabelecidos na legislação vigente e em UEs da respectiva DRE.

Art. 41. Fica vedada a desistência da atribuição efetivada nos termos desta IN, exceto quando se tratar das situações previstas nos artigos 43 ao 45 desta IN.

Art. 42. As aulas de fortalecimento de aprendizagens/ recuperação paralela do Ciclo Autoral, artigos 10 e 52 da IN SME nº 3, de 2024, quando criadas pela UE, serão ofertadas na 3ª Etapa do Anexo I e 2ª Etapa do Anexo III desta IN.

§ 1º As aulas mencionadas no “caput” deste artigo serão atribuídas a título de JOP ou JEX, aos professores interessados e que detenham habilitação específica.

§ 2º A criação de turmas de fortalecimento de aprendizagens/ recuperação paralela do Ciclo Autoral, nas escolas participantes do Programa SPI, serão devidas somente para turmas não atendidas pelo referido programa.

§ 3º Aos professores ocupantes de vaga no módulo sem regência as aulas de fortalecimento de aprendizagens/ recuperação paralela do Ciclo Autoral serão atribuídas somente a título de JEX.

COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS

Art. 43. Terminado o Processo Inicial de Escolha/Atribuição, os professores que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, poderão solicitar no âmbito da Unidade de Lotação, à Chefia Imediata, a alteração da atribuição efetivada nos termos desta IN.

§ 1º A alteração da atribuição nos termos do previsto no “caput” deste artigo será deferida, pelo Diretor de Escola, se forem atendidos os seguintes critérios:

a) atribuição imediata das classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas;

b) anuência dos professores da área de docência/ componente curricular do(s) turno(s) da classe/ aulas.

§ 2º Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os relacionados ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados na UE para as providências previstas no artigo 55 desta IN.

§ 3º Todas as alterações provenientes das solicitações deferidas deverão ser de imediato informadas à Diretoria Regional de Educação, por e-mail ou memorando direcionado ao Setor responsável pelo Processo de que trata esta IN.

§ 4º Ficam dispensados dos trâmites constantes na alínea “a” do § 1º deste artigo, os professores readaptados em caráter permanente ou temporário.

Art. 44. Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da UE de Lotação, o interessado, com a anuência da Chefia Imediata, poderá solicitar alteração de Escolha/Atribuição e remanejamento de UE de exercício, no âmbito da própria DRE.

§ 1º Caberá ao Diretor Regional de Educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de Escolha/Atribuição.

§ 2º As classes/aulas que eventualmente vierem a ser disponibilizadas em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídas de imediato.

§ 3º O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a Unidade Educacional de Lotação.

Art. 45. Após as providências previstas nos artigos 43 e 44 desta IN, permanecendo a incompatibilidade de horários o interessado poderá solicitar, até o último dia útil do mês de fevereiro, na DRE de lotação, a alteração de Escolha/Atribuição e remanejamento entre Diretorias Regionais de Educação.

§ 1º O remanejamento do professor para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições:

a) anuência da Chefia Imediata quanto ao remanejamento do professor;

b) anuência do Diretor Regional de Educação da DRE de lotação;

c) atribuição imediata da regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas;

d) comprovada a necessidade de regência de classe/ aulas na DRE de interesse.

§ 2º Atendidas as condições previstas no parágrafo anterior, caberá ao Diretor Regional de Educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de Escolha/Atribuição.

§ 3º O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a Unidade Educacional de lotação.

§ 4º O Setor de Escolha/Atribuição das DREs envolvidas será responsável pelos encaminhamentos necessários para a formalização dos remanejamentos deferidos.

§ 5º As ações desencadeadas por ocasião da alteração tratada no “caput” deste artigo serão coordenadas pela SME/COGED/DINORT.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46. O Professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na Unidade de exercício quando o processo inicial de Escolha/Atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho, devendo apresentar comprovante de presença emitido pela autoridade responsável.

Art. 47. Em qualquer Etapa do Processo, o professor, poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 48. Com relação ao Professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a participar do processo, a autoridade competente procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do DOC.

Art. 49. O professor efetivo removido por permuta será classificado para fins de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas, tanto no processo inicial quanto no decorrer do ano letivo, conforme total de pontos da coluna 2 da “Ficha de Pontuação” do ano em curso.

Art. 50. Constituir-se-á Unidade sede de pagamento para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a Unidade de Exercício, e para Professores de Ensino Fundamental II e Médio, a Unidade onde detiverem o maior número de aulas.

Art. 51. Os professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência, até a data prevista para a respectiva atribuição, deverão permanecer na Escola de exercício do ano em curso e, em caso de mais de uma UE, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela Estrutura Hierárquica (EH).

Art. 52. No decorrer do ano letivo, o Processo de Escolha/Atribuição nas UEs e DREs observará o disposto em norma específica.

Art. 53. As Unidades Educacionais que mantém a modalidade Educação de Jovens e Adultos - Regular, EJA/ Regular as classes/ blocos/ aulas serão escolhidas/atribuídas na periodicidade semestral.

Art. 54. Será competência do Diretor de Escola manter atualizado o Sistema Informatizado – EOL durante todo o ano letivo.

Art. 55. Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de Escolha/Atribuição, incluindo a organização dos blocos de aulas, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Instrução Normativa mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.

Art. 56. O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa desta Instrução Normativa a todos os Professores lotados e em exercício.

Art. 57. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME/COGED/DINORT.

Art. 58. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a IN SME nº 36, de 2023.

 

ANEXO I DA IN SME Nº 37 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

CEMEI-EMEI-EMEF-EMEFM

ETAPAS DE DEZEMBRO

POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de CLASSES de Educação Infantil, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular e Modular.

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Fase

Finalidade

Orientações

 

 

- classes vagas e disponíveis

- composição da JOP

 

- participam todos os professores lotados na UE

- possibilidade de abster-se da atribuição, conforme art. 23

- disponibilização de regência, conforme § 1º do art. 8º

- classes remanescentes do FASE anterior

- a título de JEX

- participam os professores interessados e em JBD

- escolha do professor

- aulas de experiência pedagógica

- a título de JEX

- participam os professores interessados, em JBD ou JEIF

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de AULAS do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Modular e Ensino Médio

Professores Ensino Fundamental II e Médio

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/ disciplina/ unidades de percurso/ aulas de Projeto Vida

- aulas de experiência pedagógica

- composição da JOP

- participam todos os professores lotados na UE

- possibilidade de abster-se da atribuição, conforme art. 23

- disponibilização de regência, conforme § 1º do art. 8º

- opção do professor, conforme art. 35

- blocos/ aulas de outro componente curricular/ disciplina/ unidades de percurso

- composição da JOP

 

 

- participam os professores interessados e habilitados

- por ordem de classificação

- escolha do professor

- a título de acomodação

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/ disciplina/ unidades de percurso

- a título de JEX

- blocos/ aulas do outro componente curricular/ disciplina/ unidades de percurso

- a título de JEX

3ª ETAPA

Escolha/Atribuição de AULAS DE FORTALECIMENTO DE APRENDIZAGENS/ RECUPERAÇÃO PARALELA DO CICLO AUTORAL

Professores de Ensino Fundamental II e Médio

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

 

- composição da JOP

- aulas próprio componente curricular

 

- participam os professores interessados, habilitados e com aulas atribuídas

 

- composição da JOP

- aulas outro componente curricular

 

- a título de JEX

- aulas do próprio componente curricular

 

- participam os professores interessados, habilitados e com aulas atribuídas

- escolha do professor

 

 

- a título de JEX

- aulas de outro componente curricular

4ª ETAPA

EscolhaAtribuição de AULAS REMANESCENTES do ingresso na Jornada Básica – JB

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

 

Única

 

- JEX

- participam os professores interessados e em JBD

- escolha do professor

5ª ETAPA

Atribuição de AULAS DAS FUNÇÕES: POED, POSL, PAP e PAEE

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de informática educativa

Professores Orientadores de Educação Digital - POED, na ordem:

- efetivos

- estáveis

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas desenvolvidas na sala de leitura

Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, na ordem:

- efetivos

- estáveis

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de recuperação paralela

Professores de Apoio Pedagógico – PAP

 

- composição da JOP

- atribuição de Apoio e Acompanhamento à inclusão

Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na ordem:

- efetivos

- estáveis

 

ANEXO II DA IN SME Nº 37 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

EMEBS

ETAPAS DE DEZEMBRO

POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de CLASSES de Educação Infantil, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

 

- classes vagas e disponíveis

- composição da JOP

 

- participam todos os professores lotados na UE

- possibilidade de abster da atribuição, conforme art. 23

- disponibilização de regência, conforme § 1º do art. 8º

- todos os designados

- a título de JEX

- lotados e interessados

- designados e interessados

 

- composição da JOP ou JEX

 

na sequência:

- estáveis

- não estáveis

- contratados

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de AULAS do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Ensino Médio

Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

 

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/ disciplina/ unidades de percurso/ aulas de Projeto Vida

- aulas de experiência pedagógica

- composição da JOP

- participam todos os professores lotados na UE

- possibilidade de abster-se da atribuição, conforme art. 23

- disponibilização de regência, conforme § 1º do art. 8º

- todos os designados

- a título de JEX

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- lotados e interessados

- designados e interessados

- composição da JOP ou JEX

- blocos/ aulas de outro componente curricular

- lotados e interessados

- designados e interessados

- composição da JOP e JEX

- blocos/ aulas do próprio ou outro componente curricular

na sequência:

- estáveis

- não estáveis

- contratados

3ª ETAPA

Atribuição de aulas de LIBRAS

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

Única

- composição de JOP

- a título de JEX

- remanescentes das Etapas anteriores

4ª ETAPA

Atribuição de classe/ aulas de outra área de docência, em caráter excepcional e a título de acomodação

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

Única

- composição de JOP

- a título de JEX

- lotados e remanescentes das Etapas anteriores e interessados.

5ª ETAPA

Atribuição de AULAS DAS FUNÇÕES: POSL, PAP, PAEE e PPE

 

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas desenvolvidas na sala de leitura

Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, na ordem:

- efetivos

- estáveis

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de recuperação paralela

Professores de Apoio Pedagógico – PAP

 

- composição da JOP

- atribuição de Apoio e Acompanhamento à inclusão

Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na ordem:

- efetivos

- estáveis

- composição da JOP

Professor de Projetos Especializados - PPE

 

 

ANEXO IV DA IN SME Nº 37 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS

ETAPAS DE DEZEMBRO

POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

ETAPA ÚNICA

Escolha/Atribuição de turnos para professores com laudo médico de readaptação/restrição

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

 

 

Única

- escolha de turno

na sequência:

- PEIEF I e PEF II e Médio

- adjuntos

- estáveis

- não estáveis

 

ANEXO V DA IN SME Nº 37 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

CIEJAs

ETAPAS DE DEZEMBRO

POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de classes/ turmas do Ciclo I, Módulos I e II

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

Única

- turma de 12 horas-aula

- composição da JOP

Professores designados

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de Blocos de aulas do Ciclo II, Módulos III e IV

Envolvendo os Professores de Ensino Fundamental II e Médio

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

 

 

Única

- aulas dos componentes curriculares de: Português e Inglês; Matemática e Ciências; História e Geografia; Arte; Educação Física

- composição da JOP

Professores designados

3ª ETAPA

Escolha/Atribuição de aulas de Informática dos Ciclos I e II

Professores em exercício no CIEJA

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

Composição da JOP

- participam os professores em JBD

 

 

JEX

- participam os professores interessados e em JBD

- escolha do professor

4ª ETAPA

Escolha/Atribuição de aulas de Atividades Complementares dos Ciclos I e II

Professores em exercício no CIEJA

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

Composição da JOP

- participam os professores em JBD

 

 

JEX

- participam os professores interessados e em JBD

- escolha do professor

 

ANEXO III DA IN SME Nº 37, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

EMEF – CONVÊNIO SME/SEDUC

ETAPAS DE DEZEMBRO

POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de CLASSES do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular e Modular.

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Fase

Finalidade

Orientações

 

 

- classes vagas e disponíveis

- composição da JOP

- participam todos os professores lotados na UE

- possibilidade de abster-se da atribuição, conforme art. 23

- disponibilização de regência, conforme § 1º do art. 8º

- classes vagas

- composição da JOP

- participam os professores que aderiram o convênio SME/SEDUC

- reserva de vagas conforme art. 19

- classes remanescentes da FASE anterior

- a título de JEX

- participam os professores interessados e em JBD

- escolha do professor

- aulas de experiência pedagógica

- a título de JEX

- participam os professores interessados, em JBD ou JEIF

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de AULAS DOS COMPONENTES DE

ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS

Professores Ensino Fundamental II e Médio

Fase

Finalidade

Orientações

 

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- composição da JOP

- participam todos os professores lotados na UE

- possibilidade de abster-se da atribuição, conforme art. 23

- disponibilização de regência, conforme § 1º do art. 8º

3ª ETAPA

Atribuição de AULAS DAS FUNÇÕES: POED, POSL, PAP e PAEE

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

 

- composição da JOP

- atribuição de aulas de informática educativa

Professores Orientadores de Educação Digital - POED, na ordem:

- efetivos

- estáveis

- composição da JOP

- atribuição de aulas desenvolvidas na sala de leitura

Professores Orientadores de Sala de Leitura – POSL, na ordem:

- efetivos

- estáveis

- composição da JOP

- atribuição de aulas de recuperação paralela

Professores de Apoio Pedagógico – PAP

- composição da JOP

- atribuição de Apoio e Acompanhamento à inclusão

Professores de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na ordem:

- efetivos

- estáveis

ANEXO VI DA IN SME Nº 37 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

EM TODAS AS UNIDADES EDUCACIONAIS

ETAPAS  DE FEVEREIRO

POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

(Revogado pela Instrução Normativa SME n° 3/2025)

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de classes e vaga no módulo sem regência de Educação Infantil; do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular e Modular.

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

- composição da JOP

- que tiveram escolha prejudicada

- que se abstiveram

- que restaram sem escolha na Fase de dezembro

- que iniciaram exercício no cargo até a data e horários para o início desta Fase

- a título de JEX

- interessados e em JBD

- vaga no módulo sem regência

- todos que remanesceram sem atribuição

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de classes e vaga no módulo do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Ensino Médio

Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Fase

Finalidade de Escolha/Atribuição

Orientações

- composição da JOP

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- que tiveram escolha prejudicada

- que se abstiveram

- que restaram sem escolha na Fase de dezembro

- que iniciaram exercício no cargo até a data e horários para o início desta Fase

- composição da JOP

- blocos/ aulas de outro componente curricular

- interessados e habilitados

 

- a título de JEX

- blocos/ aulas do próprio componente curricular

- interessados e habilitados

- a título de acomodação

 

- a título de JEX

- blocos/ aulas de outro componente curricular

- vaga no módulo sem regência do próprio componente curricular/ disciplina

- todos que remanesceram sem atribuição

- vaga no módulo sem regência de outro componente curricular/ disciplina

- interessados, habilitados e remanescentes de Escolha/Atribuição

- a título de acomodação

 

ANEXO VII DA IN SME Nº 37 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Etapas da Diretoria Regional de Educação – DRE

FEVEREIRO/2025

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e

Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

 

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de classes e vaga no módulo sem regência de Educação Infantil, do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Etapas de Alfabetização e Básica da EJA Regular e Modular

Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I remanescentes de Escolha/Atribuição e interessados em compor/ complementar jornada de trabalho

1ª Fase

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP

- efetivos que remanesceram sem atribuição na U.E. de lotação

- vaga no módulo sem regência

2ª Fase

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

Única

- composição da JOP

- a título de JEX

- efetivos e interessados

3ª Fase

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP

- adjuntos

- vaga no módulo sem regência

4ª Fase

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP

- a título de JEX

na sequência:

- estáveis

- não estáveis

- contratados

- vaga no módulo sem regência

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de blocos/ aulas do 6º ao 9º ano vaga no módulo sem regência do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e Etapas Complementar e Final da EJA Regular e Modular

Envolvendo aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio remanescentes de Escolha/Atribuição e interessados em compor/ complementar jornada de trabalho

1ª Fase

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/disciplina

 

 

- efetivos que remanesceram sem atribuição na U.E. de lotação

 

- composição da JOP

- blocos/ aulas de outro componente curricular/disciplina

- vaga no módulo sem regência

2ª Fase

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

 

 

- composição da JOP

- a título de JEX

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/disciplina

 

 

 

- efetivos e interessados

- composição da JOP

- a título de JEX

- blocos/ aulas de outro componente curricular/disciplina

3ª Fase

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP

- blocos/ aulas do próprio componente curricular/disciplina

- adjuntos

- composição da JOP

- blocos/ aulas de ou outro componente curricular/disciplina

- vaga no módulo sem regência

4ª Fase

Fase

Finalidade

Professores Envolvidos

Por ordem de classificação

- composição da JOP

- a título de JEX

- blocos/ aulas do próprio ou outro componente curricular/disciplina

na sequência:

- estáveis

- não estáveis

- contratados

- vaga no módulo sem regência

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Instrução Normativa SME n° 3/2025 - Altera artigos 1° e 29.