Introduz alterações no inciso I do caput do artigo 4° do Decreto nº 53.676, de 28 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 54.531, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Introduz alterações no inciso I do caput do artigo 4° do Decreto nº 53.676, de 28 de dezembro de 2012, que regulamenta a Lei nº 15.648, de 14 de novembro de 2012, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do caput do artigo 4° do Decreto n° 53.676, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º .............................................................
I Equipe Gestora, formada por:
a) 2 (dois) servidores integrantes da carreira do Magistério Municipal para responder pela administração, desempenhando, um, a função de Coordenador Geral, e o outro, a de Assistente de Coordenador Geral;
b) 2 (dois) servidores integrantes da carreira do Magistério Municipal para responder pelos aspectos pedagógicos e educacionais, desempenhando a função de Assistente Pedagógico e Educacional;
...........................................................................(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo