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COMUNICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 843 de 24 de Outubro de 2022

Apresenta nova proposta do Projeto EJA Modular para a apreciação do Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME-SP.

COMUNICADO SME Nº 843, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

SEI 6016.2022/0101348-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA PEDAGÓGICA – COPED/ DIEJA, E, 

CONSIDERANDO:

- o Parecer CME nº 234/2012, que aprova o Projeto EJA MODULAR;

- o Parecer CME nº 14/2021, que toma conhecimento do Relatório de Atividades Desenvolvidas EJA Modular 2019/2020;

- a Recomendação CME nº 04/2021, que estabelece as Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Recomendação CME nº 01/2022, que trata da Aprendizagem Híbrida: o Ensino, a Educação, os desafios e as possibilidades;

- a Portaria SME Nº 2.760/2022 – Constitui o GT para “Alteração do Projeto EJA Modular”;

- o Parecer CME nº 08, de 20 setembro de 2022 – Reorganização do Projeto EJA Modular e sua retificação no DOC de 04 de outubro de 2022.

Histórico

Em 2021, o Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME-SP, por meio do Parecer CME nº 14/2021, solicitou à Divisão de Educação de Jovens e Adultos - DIEJA/COPED/SME-SP, o envio de nova proposta para o Projeto EJA Modular.

Visando atender, com qualidade, ao solicitado pelo CME à DIEJA, a Divisão instituiu o Grupo de Trabalho “GT de Alteração do Projeto EJA Modular”, publicado por  omissão da publicação do DOC de 27/04/2022 na Portaria  SME N° 2.760, DE 02 DE MAIO DE 2022.

O Grupo de Trabalho contou com a participação de representantes de todas as DREs que ofertam o Projeto em, pelo menos, uma das Unidades Educacionais em seu território, e foi constituído por membros da Equipe COPED/DIEJA, Supervisores Escolares, Diretores de Escola, Coordenadores pedagógicos e professores das Unidades Educacionais em que a EJA Modular é desenvolvida.

Concomitantemente, a Equipe DIEJA conduziu reuniões on-line, de forma individualizada, com os gestores das 17 unidades que ofertam o Projeto em 2022, a fim de construir informações e proposições que pudessem subsidiar o trabalho de alteração do texto do Projeto, realizado pelo GT.

O GT teve seu primeiro encontro via plataforma Microsoft Teams no dia 29/04/2022 e, após 5 (cinco) encontros, finalizou seus trabalhos no dia 24/06/2022.

Após ampla discussão, a partir de estudos e análises de proposições pelo GT, a Equipe DIEJA apresenta nova Proposta de Organização do Projeto EJA Modular, que segue.

Justificativa

Em 2010, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a Cidade de São Paulo contava com um total de 281.847 pessoas analfabetas.

Mais recentemente, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2019, a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade no Brasil foi estimada em 6,6% da população, o que corresponde a um total de 11 milhões de pessoas. Deste total, metade encontra-se na Região Sudeste, representando 3,3% da população.

Estes dados revelam para o país a urgente necessidade de elevação do nível de escolaridade da população brasileira.

Nesta perspectiva, a Educação de Jovens e Adultos - EJA se constitui como modalidade de ensino fundamental em suas funções reparadora, garantindo acesso, permanência e conclusão dos estudos de jovens, adultos e idosos que nunca frequentaram ou não concluíram seu percurso escolar; equalizadora, visando diminuir desigualdades sócio-econômicas, culturais e sociais e; qualificadora, garantindo o direito à população de acesso a uma educação de qualidade.

Na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, as turmas da Educação de Jovens e Adultos são compostas por uma imensa diversidade de sujeitos que não frequentaram a escola na idade considerada certa ou não puderam concluir seus estudos no ensino regular. São pessoas com diferentes origens, histórias, culturas, saberes, idades e modos de vida. Diante de tal diversidade e dos desafios de se garantir o direito básico ao acesso, permanência e conclusão dos estudos desses homens e mulheres jovens, adultos e idosos, a Rede Municipal de Ensino de São Paulo dispõe de algumas diferentes formas de atendimento para esta modalidade de ensino, sendo estas: a EJA Regular, os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos de São Paulo - MOVA-SP, os Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCT e o Projeto EJA Modular. Desta forma, espera-se que a Rede Municipal de Ensino de São Paulo possa atender às diferentes realidades, necessidades e possibilidades dos munícipes que sonham em acessar, prosseguir e concluir seus estudos.

Visando garantir não só a diversidade da oferta educacional da EJA na Cidade de São Paulo, mas também a sua articulação com a Educação Profissional, conciliando-as com as especificidades e histórias de vida dos estudantes da EJA e, tendo como princípios a qualidade da educação, a pluralidade e flexibilidade do acesso, permanência e conclusão do percurso de escolarização, a Divisão de Educação de Jovens e Adultos, da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - DIEJA/COPED/SME-SP, apresenta para a apreciação do Conselho Municipal de Educação de São Paulo - CME-SP nova proposta do Projeto EJA Modular.

Espera-se, assim, que o Projeto possa ser ofertado conforme as diretrizes e organização dispostas neste documento, pelas Unidades Educacionais que aderirem ao projeto, buscando efetivar o direito à educação de jovens, adultos e idosos, disposto nos artigos 206 e 208 da Constituição Federal, no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas metas do Plano Municipal de Educação de São Paulo, em especial a meta 10.

Matriz e Organização Curricular

A proposta EJA Modular encontra-se estruturada em 4 (quatro) Etapas: Alfabetização e Básica, correspondendo aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Regular (1º segmento) e, as Etapas Complementar e Final, correspondendo aos Anos Finais do Ensino Fundamental Regular (2º segmento). Cada etapa tem a duração de 200 dias letivos e 800 horas, ocorrendo no período noturno, das 19h às 23h.

A EJA Modular poderá ser ofertada com ou sem integração com a Qualificação Profissional.

A matriz curricular das 4 etapas é formada por Componentes Curriculares Obrigatórios e aulas de Enriquecimento  Curricular.

O intervalo diário é considerado no cômputo das horas de permanência do estudante na Unidade, inclusive com orientação para atividades de socialização e trocas.

Os Componentes Curriculares Obrigatórios, contidos na Resolução CNE/CEB nº 7/10, de frequência obrigatória para o estudante, são desenvolvidos com a seguinte subdivisão por etapa:

Base Comum - Etapas de Alfabetização e Básica (1º segmento):

- Aulas de Língua Portuguesa:

1º semestre: 150 horas-aula;

2º semestre: 150 horas-aula;

Total anual no Módulo: 300 horas-aula.

- Aulas de Matemática:

1º semestre: 150 horas-aula; 2º semestre: 150 horas-aula; 

Total anual no Módulo: 300 horas-aula.

- Aulas de Arte:

1º semestre: 20 horas-aula; 

2º semestre: 20 horas-aula;

Total anual no Módulo: 40 horas-aula.

- Aulas de Ciências Naturais:

1º semestre: 40 horas-aula;

2º semestre: 40 horas-aula;

Total anual no Módulo: 80 horas-aula.

-    Aulas de História:

1º semestre: 20 horas-aula;

 2º semestre: 20 horas-aula;

Total anual no Módulo: 40 horas-aula.

-    Aulas de Geografia:

1º semestre: 20 horas-aula;

2º semestre: 20 horas-aula;

Total anual no Módulo: 40 horas-aula.

-    Aulas Compartilhadas de Educação Física:

1 hora-aula semanal.

Nas Etapas de Alfabetização e Básica, as aulas de educação física serão compartilhadas entre o professor polivalente e o professor especialista de Educação Física, respeitando o limite mínimo e máximo de 1 hora-aula semanal para cada turma.

Total geral obrigatório por etapa: 800 horas.

Total geral obrigatório do 1º segmento: 1600 horas.

Base Comum - Etapas Complementar e Final (2º segmento):

-    Módulo de Língua Portuguesa:

1º semestre: 25 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais), totalizando 100 horas-aula; 

2º semestre: 25 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais), totalizando 100 horas-aula;

Total anual no módulo: 50 dias letivos, totalizando 200 horas-aula;

-    Módulo de Arte:

1º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

2º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

Total anual no módulo: 25 dias letivos, totalizando 100 horas-aula;

-    Módulo de Língua Inglesa:

1º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

2º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

Total anual no módulo: 25 dias letivos, totalizando 100 horas-aula;

-    Módulo de Matemática:

1º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

2º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

Total anual no módulo: 25 dias letivos, totalizando 100 horas-aula;

-    Módulo de Ciências Naturais:

1º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

2º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

Total anual no módulo: 25 dias letivos, totalizando 100 horas-aula;

-    Módulo de História:

1º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

2º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

Total anual no módulo: 25 dias letivos, totalizando 100 horas-aula;

-    Módulo de Geografia:

1º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

2º semestre: 12 dias letivos com 04 horas-aula/dia (20 horas-aula semanais) mais 02 horas-aula no mesmo módulo, totalizando 50 horas-aula;

Total anual no módulo: 25 dias letivos, totalizando 100 horas-aula;

-    Aulas Compartilhadas de Educação Física:

1 hora-aula semanal.

Nas Etapas Complementar e Final, as aulas de educação física serão compartilhadas entre o professor regente do módulo e o professor especialista de Educação Física, respeitando o limite mínimo e máximo de 1 hora-aula semanal para cada turma.

Total geral obrigatório por etapa: 800 horas.

Total geral do 2º segmento: 1600 horas.

Organização da Base Comum:

Os módulos terão sua carga horária total anual ofertada de forma dividida entre os 2 (dois) semestres do ano letivo.

As 4 horas diárias de oferta obrigatória pela Unidade Educacional e frequência obrigatória para o estudante, serão organizadas da seguinte forma:

3 horas-aula de forma direta (frequência 100% presencial com presença do professor);

1 hora-aula flexível, podendo ser de forma direta (presencial) e/ou indireta (não presencial, preferencialmente online, ou na impossibilidade de realização online pelo estudante, atividades impressas, previamente elaboradas pelo professor). A frequência nas aulas flexíveis indiretas deverá ser contabilizada mediante a entrega das atividades ao professor. Caberá ao estudante optar, diariamente, pela melhor forma de realizar a aula flexível.

Aulas de Enriquecimento Curricular

As aulas de Enriquecimento Curricular, parte integrante da matriz curricular, serão oferecidas pela escola, conforme a seguinte organização:

1º semestre: 100 dias letivos com 01 hora-aula/dia (5 horas-aula semanais), totalizando 100 horas-aula; 2º semestre: 100 dias letivos com 01 hora-aula/dia (5 horas-aula semanais), totalizando 100 horas-aula; Total anual no módulo: 200 dias letivos, totalizando 200 horas-aula;

As Aulas de Enriquecimento Curricular deverão ser organizadas nas seguintes atividades:

Aulas Compartilhadas de Leitura/Literatura:

A oferta e realização das Aulas Compartilhadas de Leitura/Literatura é obrigatória pela Unidade Educacional e de frequência obrigatória para o estudante.

As aulas Compartilhadas de Leitura/Literatura serão ofertadas ao longo de todo o ano letivo, respeitando o limite máximo de 1 hora-aula semanal por turma, com Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, de forma compartilhada com o professor do Módulo regente, nas Etapas Complementar e Final, e com o professor polivalente regente, nas aulas destinadas ao Módulo de Língua Portuguesa, nas Etapas de Alfabetização e Básica;

As Aulas Compartilhadas de Leitura/Literatura compõem a carga horária do Módulo vigente para fins de frequência do estudante.

Aulas Compartilhadas de Educação Digital:

A oferta e realização das Aulas Compartilhadas de Educação Digital é obrigatória pela Unidade Educacional e de frequência obrigatória para o estudante.

As aulas Compartilhadas de Educação Digital serão ofertadas ao longo de todo o ano letivo, respeitando o limite máximo de 1 hora-aula semanal por turma, com Professor Orientador de Educação Digital - POED, de forma compartilhada com o professor do Módulo regente, nas Etapas Complementar e Final, e com o professor polivalente regente, nas aulas destinadas ao Módulo de Matemática, nas Etapas de Alfabetização e Básica;

As Aulas Compartilhadas de Educação Digital compõem a carga horária do Módulo vigente para fins de frequência do estudante.

Projetos:

A oferta e realização de Projetos é obrigatória pela Unidade Educacional e de frequência facultativa para o estudante.

Os Projetos deverão ser ofertados e realizados por todos os professores da EJA Modular, na perspectiva de aprofundamento dos estudos, da recuperação das aprendizagens ou em propostas interdisciplinares, de acordo com sua área/componente curricular de atuação.

A Unidade Educacional ofertará um projeto de Educação Física, com o professor especialista, respeitando o limite mínimo de 01 hora-aula e máximo de 02 horas-aula semanais, nas aulas destinadas ao Enriquecimento Curricular.

As turmas de Projeto de Educação Física poderão ser constituídas por estudantes integrantes de diferentes turmas e etapas, classificando-as como classes de Educação Física multietapas;

O estudante com direito a dispensa das aulas de Educação Física (Lei no 10.793, de 1º de dezembro de 2003), poderá frequentar, de forma optativa, o projeto de Educação Física nas aulas de Enriquecimento Curricular.

Os professores poderão se organizar de forma individual ou em grupos para a oferta e realização dos Projetos interdisciplinares.

Os projetos interdisciplinares terão como base os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a Matriz de Saberes do Currículo da Cidade da EJA, com preferência aos seguintes conteúdos/temas: direitos humanos, direitos e deveres do cidadão, diversidade e relações étnico-raciais, meio ambiente, saúde e bem estar, diversidade sexual e de gênero, trabalho e consumo.

Atendimento do Laboratório de Educação Digital - LED:

O Professor Orientador de Educação Digital - POED estará disponível para a atendimento e orientação aos estudantes que queriam usar os computadores e demais recursos tecnológicos do LED, preferencialmente, para realização de atividades de curso de Qualificação Profissional Inicial, estudos diversos, desenvolvimento de projetos, pesquisas jornalísticas e de informação, consultas em sites governamentais, pesquisas por cursos livres ou profissionalizantes, pesquisas científicas, elaboração de currículo profissional, criação de e-mail, pesquisas por vagas de emprego, entre outras. Havendo disponibilidade de computadores, os estudantes poderão utilizar os recursos de forma criativa/recreativa, respeitando os marcos éticos e legais.

Qualificação Profissional Inicial

A oferta e realização da Qualificação Profissional Inicial será facultativa pela Unidade Educacional. Ao ser ofertada pela Unidade, a Qualificação Profissional Inicial será optativa para o estudante.

A Qualificação Profissional Inicial se dará por meio de parcerias com instituições de ensino profissionalizante, preferencialmente públicas, firmadas pela SME-SP e/ou pela própria Unidade Educacional, desde que autorizada pela SME-SP ou, ainda, pelos professores da EJA Modular, mediante habilitação na área do curso a ser ofertado.

A Qualificação Profissional Inicial poderá ser ofertada das seguintes formas:

I    – concomitante, na qual a formação profissional é desenvolvida por instituição parceira, paralelamente à formação geral (áreas do conhecimento), podendo ocorrer, ou não, na mesma unidade escolar;

II    – concomitante na forma, uma vez que é desenvolvida simultaneamente em distintas instituições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade para a execução do curso de qualificação profissional;

III    – integrada, a ser realizada por professor da RME-SP, regente da EJA Modular, qualificado na área de oferta do curso, na própria Unidade Educacional, nas aulas destinadas ao Enriquecimento Curricular, sendo que a carga horária da formação geral básica será de no mínimo 800 (oitocentas) horas, e da qualificação profissional será de, no máximo 200 (duzentas) horas-aula para cada Etapa da EJA Modular. Tanto para o 1º segmento (Etapas de Alfabetização e Básica) quanto para o 2º segmento (Etapas Complementar e Final) da EJA Modular, a carga horária da formação geral básica será, no mínimo, 1.600 (mil e seiscentas) horas, e da qualificação profissional será de, no máximo, 400 (quatrocentas) horas, totalizando o máximo 2.000 (duas mil) horas para cada segmento.

A oferta e realização da Qualificação Profissional Inicial deverá ser ofertada de forma direta (presencial) para as Etapas de Alfabetização e Básica, e poderá ser ofertada de forma direta (presencial), indireta (à distância) e/ou de forma híbrida para as Etapas Complementar e Final.

As aulas diretas (presenciais) da Qualificação Profissional Inicial, quando realizadas em prédio próprio da Unidade Educacional, respeitarão o limite máximo de 01 hora-aula por dia (05 horas-aula semanais), nas aulas destinadas ao enriquecimento curricular.

A Qualificação Profissional Inicial tem como objetivo a realização de cursos e oficinas para o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades com vistas a propiciar condições de empregabilidade para o estudante.

Recuperação e Reposição de Aulas

A Recuperação/Reposição de aulas poderá ser ofertada aos estudantes de acordo com a matriz curricular, por todos os professores, por meio de atividades à distância (impressas e/ou online), fora do seu horário de estudo regular.

A recuperação contínua dos estudantes com dificuldades de aprendizagem será realizada durante as aulas ao longo do ano letivo, conforme legislação vigente. Os estudantes que apresentarem dificuldades mais acentuadas poderão ser atendidos dentro do horário destinado aos projetos de enriquecimento curricular, na perspectiva da recuperação paralela.

Com vistas a oferecer o maior leque de possibilidades de aprendizagem nas diferentes linguagens e maior flexibilidade na reposição de aulas, as unidades poderão firmar parcerias com os Centros Educacionais Unificados – CEUs, de forma que estudantes poderão participar de eventos e atividades culturais e/ou esportivos a fim de repor aulas, desde que fora do período de aulas presenciais obrigatórias ou quando a atividade exceder estas horas. Os estudantes deverão elaborar e apresentar o Relatório e atestado pelo responsável pela atividade no CEU.

Também será assegurada ao estudante, com frequência insuficiente, a reposição dos conteúdos curriculares, ao longo do ano letivo, a partir de participação nos projetos de enriquecimento curricular.

Somente contarão para a reposição de aulas, a participação em projetos da Unidade Educacional ou participação em atividades e eventos culturais: filmes, peças teatrais, exposições, festivais, feiras culturais, danças, slam, saraus, eventos literários, exposições, projetos, oficinas, contação de histórias, canto, cinema, virada cultural, apresentação de dança, virada esportiva, campeonato de xadrez e capoeira que dialoguem com os objetivos de aprendizagem do Currículo da Cidade da EJA, nos CEUs, e em outros espaços, cujos conteúdos sejam correlatos aos módulos em que o estudante possui faltas, limitando-se a repor 50% do total de faltas, mediante registro/comprovação de participação na atividade. Os outros 50% para reposição deverão ser realizados com atividades presenciais na unidade escolar ou atividades não presenciais previamente elaboradas pelo professor do módulo a ser reposto.

Matrícula

Para ingressar em qualquer um dos módulos da EJA Modular, o munícipe deverá possuir idade mínima de 15 (quinze) anos completos, ou seja, os que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental.

O atendimento à demanda observará as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a efetivação da matrícula no Sistema Escola On-Line – EOL.

O número de estudantes por turma será o estabelecido na Portaria de Matrícula, publicada anualmente, ressalvados os casos de limitação física das salas.

Havendo número de matriculados menor que o estabelecido na Portaria de Matrícula, as turmas serão formadas mediante a anuência e autorização da DRE.

Para o ingresso em Módulo em andamento, a unidade deverá propor avaliação para o estudante perceber suas condições para continuidade, devendo assim ofertar a recuperação contínua ou paralela por meios dos projetos e/ou atividades direcionadas nas aulas, a fim de possibilitar o estudo dos conteúdos desenvolvidos no início do módulo, quando necessário. As atividades propostas poderão ocorrer de forma presencial ou não presencial.

Caso não seja possível o ingresso, devido ao adiantado do Módulo, deverá ser oferecido outro Módulo ao estudante com as orientações da equipe escolar.

Funcionamento do curso

A EJA Modular é um curso presencial, oferecido no período noturno, organizado com flexibilidade curricular, de tempo e de espaço, composto pelas 4 etapas da EJA: Alfabetização, Básica, Complementar e Final.

A organização para realização das Aulas da Base Comum, Flexíveis e de Enriquecimento Curricular deverá ser escolhida de acordo com os modelos dispostos no anexo I, considerando as necessidades e características da comunidade escolar.

As Etapas de Alfabetização e Básica terão aulas de: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Artes, História, Geografia, Educação Física mais aulas de Enriquecimento Curricular.

As Etapas Complementar e Final são subdivididas em 7 módulos cada: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Artes, Língua Inglesa, História, Geografia mais aulas de Enriquecimento Curricular.

Em cada etapa, o encerramento de um Módulo é imediatamente seguido pelo início de outro módulo. O estudante terá sua matrícula e ingresso na etapa/módulo garantidos em qualquer momento do ano.

A organização da disposição das aulas dos componentes curriculares obrigatórios nas Etapas de Alfabetização e Básica poderão ser definidos pela própria Unidade Educacional, respeitando a carga horária mínima exigida para cada componente curricular no semestre/ano letivo.

Para a conclusão do curso, o estudante deve ter frequência mínima de 75% da carga horária no ano letivo, sendo que para as Etapas Complementar e final, essa porcentagem também se aplica individualmente a cada módulo de componente curricular.

Ao ultrapassar o limite de faltas para cada módulo será possibilitado ao estudante a reposição das faltas-aulas excedentes de forma presencial e/ou não presencial (atividades impressas e/ou online previamente elaboradas pelo professor).

Metodologia

Os componentes curriculares obrigatórios e as aulas de Enriquecimento Curricular serão desenvolvidos por meio de aulas cuja fundamentação e metodologia se encontram no Currículo da Cidade da EJA, nos documentos pedagógicos oficiais de SME-SP para a EJA e nos livros didáticos para EJA enviados pelo PNLD.

Visando melhor organizar o espaço de aprendizagem e enriquecer o ambiente escolar a fim de possibilitar o desenvolvimento de estratégias diferenciadas de ensino, serão instituídas as salas-ambiente para cada Módulo. Busca-se, assim, oferecer condições para que o professor crie estratégias que garantam maior fluidez ao processo ensino-aprendizagem, ao mesmo tempo em que motivem o estudante.

Os estudantes jovens, adultos e idosos participarão, na perspectiva da gestão democrática, da construção da Proposta Político-Pedagógica da EJA Modular e da tomada de decisões curriculares das aulas e dos projetos, na perspectiva da avaliação emancipatória.

Avaliação da aprendizagem

O processo de avaliação será conduzido pela Equipe Escolar, respeitadas as diretrizes da SME e a legislação em vigor, ao final de cada Módulo/etapa do curso, sintetizando o desenvolvimento global obtido por meio de um trabalho permanente que inclui a avaliação contínua, a avaliação emancipatória, a recuperação e o fortalecimento das aprendizagens. Os conceitos que serão utilizados no processo avaliativo da EJA Modular para a promoção ou retenção do estudante são: PS (plenamente satisfatório), S (satisfatório) e NS (não satisfatório).

A promoção no módulo/etapa do curso se dará mediante os conceitos PS e S e cumprimento da frequência mínima de 75% nas horas-aula totais do módulo/etapa. Além dos instrumentos de registro utilizados na Rede Municipal de Ensino, os professores poderão fazer uso de uma ficha/planilha de acompanhamento (impressa ou digital), que tem como função otimizar o trabalho do professor, garantindo um controle eficaz de ausências justificadas, bem como das suas reposições.

O estudante poderá progredir nos estudos na EJA Modular e aproveitar os módulos curriculares concluídos com êxito, permanecendo em continuidade de estudos na mesma etapa até a caracterização de desistência e/ou abandono. Em caso de não prosseguir com os estudos no próximo Módulo, o estudante terá o direito de retornar à escola e continuar seus estudos aproveitando os módulos já cursados.

A classificação e reclassificação dos estudantes poderão ocorrer a qualquer tempo, respeitando a legislação vigente. (§ 3º do Art. 13 da Instrução Normativa SME Nº 16, DE 27/05/2021).

Ao ser reclassificado para a etapa seguinte, o estudante deverá cursar todos os módulos desta nova etapa. Caso o estudante tenha sido reclassificado para a etapa seguinte de modo que seja possível frequentar todos os módulos no segundo semestre, o Conselho de classe poderá deliberar sobre a aprovação ou retenção do estudante na etapa. Os módulos que o estudante for considerado apto a ser aprovado, deverão ser aproveitados na continuidade de seu percurso escolar.

Recursos Humanos

A Equipe Docente da EJA Modular será constituída por integrantes da Carreira do Magistério Municipal, conforme segue:

Cada turma das Etapas de Alfabetização e Básica terão 01 professor polivalente regente;

As 8 (oito) turmas das etapas Complementar e Final terão 08 professores, sendo 02 de Língua Portuguesa,

1 de Língua Inglesa, 01 de Arte, 01 de Ciências Naturais, 01 de Matemática, 01 de História e 01 de Geografia. 

O Professor de Educação Física poderá compor sua jornada de trabalho e/ou receber a nível de JEX nas aulas compartilhadas dos módulos da base comum e nos projetos de enriquecimento curricular.

O Professor Orientador da Sala de Leitura poderá compor sua jornada de trabalho e/ou receber a nível de JEX nas aulas compartilhadas dos módulos da base comum e nos projetos de enriquecimento curricular.

O Professor Orientador de Educação Digital - POED, poderá compor sua jornada de trabalho e/ou receber a nível de JEX nas aulas compartilhadas dos módulos da base comum e nas Aulas de Atendimento do LED (Módulo de Enriquecimento Curricular).

A Unidade Educacional contará com, pelo menos, 1 professor módulo para docência no projeto.

A atuação dos docentes na EJA Modular (com exceção do Professor Orientador de Educação Digital - POED, do 

Professor Orientador da Sala de Leitura e do Professor de Educação Física) estará condicionada à observância dos seguintes critérios:

●    Ter habilitação específica nos componentes curriculares que integram a Matriz Curricular do Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos;

●    Cumprir Jornada de Trabalho/Opção - JOP, nas seguintes condições:

●    Jornada Especial Integral de Formação – JEIF;

●    Jornada Básica do Docente – JBD, complementando, com 8 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente – TEX;

●    As 3 (três) horas-atividade que integram a JBD, cumpridas obrigatoriamente na UE, poderão ser utilizadas para compor as horas mencionadas na alínea anterior deste artigo.

O ingresso em JEIF estará condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25 (vinte e cinco) horas-aula de regência de classes/aulas da própria área de docência/componente curricular/habilitação, por períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos, devendo ser observado com relação à opção do professor, o disposto no artigo 24 da Lei nº 14.660/07 e na Portaria SME nº 4.234/08.

Os professores da EJA Modular deverão participar do mesmo agrupamento de JEIF, no mesmo dia e horário definidos por cada unidade educacional.

Formação Continuada

A SME e/ou as DREs promoverão formação para gestores e professores da Unidades Educacionais que aderirem ao projeto, visando sua implantação, implementação e desenvolvimento.

Os professores da EJA Modular terão Formação Continuada, utilizando-se como referência as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), a Base Nacional Comum Curricular, o Currículo da Cidade da EJA, documentos oficiais da SME-SP para o Ensino Fundamental da EJA, enfocando especialmente a avaliação diagnóstica, a organização dos conteúdos em módulos, o sistema de avaliação e o contido nos registros efetuados e levando em conta, ainda, os resultados obtidos:

-    na investigação dos problemas desta modalidade de educação, buscando oferecer soluções teoricamente fundamentadas e socialmente contextualizadas;

-    no desenvolvimento de práticas educativas que correlacionem teoria e prática;

-    na utilização de métodos e técnicas que contemplem códigos e linguagens apropriados às situações específicas de aprendizagem.

Acompanhamento do Projeto

A SME e as DREs farão o acompanhamento do desenvolvimento do projeto em cada unidade educacional.

A Unidade Educacional deverá encaminhar cópia à SME/COPED/DIEJA das propostas pedagógicas e planejamentos anuais dos professores que atuam na EJA Modular.

A Unidade Educacional deverá encaminhar à SME/COPED/DIEJA, anualmente, um relatório circunstanciado com as atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo e dados gerenciais do projeto.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo