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DECRETO Nº 58.171 de 29 de Março de 2018

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos e para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.

DECRETO Nº 58.171, DE 29 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, altera a lotação e a denominação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos de provimento em comissão entre órgãos e para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Serviços e Obras - SMSO fica reorganizada nos termos desse decreto.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º São finalidades da Secretaria Municipal de Serviços e Obras:

I - formular, aprovar, gerir, normatizar e fiscalizar a execução de programas, projetos e sistemas relativos à execução de projetos completos de obras e serviços de engenharia de infraestrutura urbana, abrangendo pavimentação, vias públicas e obras de arte integrantes do sistema viário municipal, sistemas de drenagem urbana e controle de cheias;

II - gerir o planejamento de obras e serviços de engenharia de redes e equipamentos de infraestrutura urbana e aprovar a ocupação das vias e logradouros públicos;

III - organizar e manter o cadastro de projetos, obras e equipamentos de infraestrutura urbana existentes nas vias e logradouros públicos;

IV - orientar e gerir a execução de programas e projetos para a construção, manutenção, conservação, ampliação, adaptação e reforma de edifícios e equipamentos públicos, demandadas por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal;

V - gerir e fiscalizar a ampliação, remodelação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública de vias e logradouros públicos;

VI - promover e articular as atividades dos órgãos municipais, estaduais, federais e de entidades públicas e privadas na execução de projetos, obras e serviços relativos à infraestrutura urbana no âmbito do Município de São Paulo;

VII - gerir o Fundo Municipal de Iluminação Pública – FUNDIP, instituído em consonância com o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, e legislação subsequente;

VIII - celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da SMSO.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 3º A Secretaria Municipal de Serviços e Obras tem a seguinte estrutura básica:

I - unidade de Assistência Direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;

II - unidades específicas:

a) Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ;

b) Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana - OBRAS;

c) Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS;

d) Departamento de Edificações - EDIF;

e) Departamento de Iluminação Pública - ILUME;

f) Departamento de Administração e Finanças - DAF;

g) Divisão de Planejamento de Infraestrutura Urbana – PLAN;

h) Divisão de Custos de Infraestrutura Urbana e Edificações – CUSTOS;

i) Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE;

III - colegiados vinculados:

a) Conselho de Gestão;

b) Comissão de Entendimentos com Concessionárias de Serviços Públicos – CEC;

IV - entidades da Administração Indireta vinculadas:

a) São Paulo Obras - SPObras;

b) Serviço Funerário do Município de São Paulo - SFMSP.

§ 1º Os colegiados e as entidades da Administração Indireta a que se referem os incisos III e IV do "caput" deste artigo têm suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

§ 2º Os processos licitatórios serão conduzidos por Comissões Permanentes de Licitação, a serem instituídas por portaria do Secretário.

Seção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado por:

I - Assessoria Jurídica - AJ;

II - Assessoria Técnica - AT.

Art. 5º O Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ é integrado por:

I - Divisão de Projetos de Drenagem Urbana;

II - Divisão de Projetos de Sistemas Viários e Estruturas.

Art. 6º O Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana - OBRAS é integrado por:

I - Divisão de Obras de Drenagem Urbana;

II - Divisão de Obras de Sistemas Viários e Estruturas.

Art. 7º O Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS é integrado por:

I - Divisão de Autorizações de Infraestrutura Urbana;

II - Divisão de Cadastro de Infraestrutura Urbana;

III - Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana.

Art. 8º O Departamento de Edificações - EDIF é integrado por:

I - Divisão de Planejamento e Controle de Edificações;

II - Divisão de Projetos de Edificações;

III - Divisão de Orçamento de Edificações;

IV - Divisão de Obras de Edificações;

V - Divisão de Manutenção de Edificações.

Art. 9º O Departamento de Iluminação Pública - ILUME é integrado por:

I - Divisão de Planejamento de Iluminação Pública;

II - Divisão de Projetos e Fiscalização de Iluminação Pública;

III - Divisão de Manutenção e Controle de Iluminação Pública.

Art. 10. O Departamento de Administração e Finanças - DAF é integrado por:

I - Divisão Administrativa;

II - Divisão de Finanças;

III - Divisão de Gestão de Pessoas;

IV - Divisão de Tecnologia da Informação.

Art. 11. As Divisões de Planejamento de Infraestrutura Urbana - PLAN e de Custos de Infraestrutura Urbana e Edificações – CUSTOS não possuem unidades subordinadas.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

Seção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 12. A Assessoria Jurídica - AJ tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário nos assuntos jurídicos relacionados às atribuições da SMSO, elaborando estudos, análises e pareceres;

II - realizar as atividades de consultoria jurídica, promovendo a análise, orientação e parecer em consultas formuladas pelas unidades da SMSO;

III - assessorar na elaboração de atos normativos, nos processos de licitação e nas contratações, bem como analisar minutas de editais, contratos, convênios e parcerias em geral;

IV - subsidiar a defesa da Prefeitura em juízo, obtendo os elementos necessários das demais unidades da SMSO;

V - promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

VI - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SMSO na tramitação interna de questionamentos e denúncias;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Parágrafo único. Para a consecução das atividades decorrentes das atribuições previstas nos incisos V e VI do "caput" deste artigo, o Secretário da SMSO indicará servidores, conforme normatização da Controladoria Geral do Município.

Art. 13. A Assessoria Técnica - AT tem as seguintes atribuições:

I - planejar e coordenar as atividades de comunicação social, planejamento estratégico, licitações, sistemas de custos, preços unitários e interfaces com agentes externos, no âmbito da Secretaria;

II - divulgar programas e ações desenvolvidos pela SMSO;

III - gerenciar, definir e estabelecer regras para inserção de conteúdos no sítio eletrônico e perfis institucionais nas redes sociais da SMSO;

IV - coordenar e supervisionar o planejamento e a execução das atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual - PPA, do Programa de Metas, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da proposta de execução orçamentária, no âmbito da SMSO;

V - gerenciar as atividades de análise, definição e monitoramento das informações de gestão das metas e dos empreendimentos estratégicos da SMSO, coordenando as atividades de suas unidades;

VI - analisar, conferir e promover as demandas consolidadas de contratação de bens, obras e serviços de infraestrutura urbana, iluminação pública e edificações do Município de São Paulo;

VII - realizar pesquisas de preços de mercado para a aquisição de serviços e obras, de acordo com as necessidades das unidades da SMSO;

VIII - executar e controlar as atividades relativas aos procedimentos licitatórios e instrumentos convocatórios para participação popular, entre outros, submetendo-os à autoridade competente e acompanhando os certames licitatórios em todas as suas etapas e de execução contratual, nos termos da legislação em vigor;

IX - avaliar e atestar a prestação dos serviços contratados, no âmbito de sua competência;

X - assessorar o gabinete e unidades da SMSO na gestão de contratos perante agentes externos;

XI - prestar apoio técnico, suporte e encaminhamento dos processos desapropriatórios de todo e quaisquer empreendimentos provenientes da SMSO e de outros órgãos da Administração Municipal, quando demandados;

XII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Seção II

Das Unidades Específicas da Secretaria

Subseção I

Do Departamento de Projetos de Infraestrutura

Urbana - PROJ

Art. 14. O Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ tem as seguintes atribuições:

I - gerir a elaboração de projetos completos de pavimentação, sistema viário, estruturas e de drenagem urbana, em consonância com o planejamento de outros órgãos da Administração Direta e Indireta e dos planos municipais específicos;

II - gerenciar o processo de aprovação de projetos de infraestrutura urbana implantados por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas pertinentes;

III - gerenciar a elaboração dos elementos técnicos necessários para a licitação de projetos, obras e serviços de engenharia, no âmbito de sua competência;

IV - estabelecer diretrizes, normas técnicas, especificações e procedimentos relacionados a projetos de pavimentação, sistema viário, estruturas e de drenagem urbana, bem como gerir os convênios e contratos pertinentes ao tema, no âmbito da SMSO;

V - prover suporte técnico, quando solicitado, em matérias de sua competência, às unidades da SMSO, bem com aos demais órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal e de entidades públicas e privadas nos assuntos de sua competência;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 15. A Divisão de Projetos de Drenagem Urbana tem as seguintes atribuições:

I - orçar, normatizar, programar, fiscalizar e aprovar a elaboração de projetos completos das obras e serviços de engenharia dos sistemas de drenagem urbana municipal;

II - analisar e aprovar projetos de drenagem urbana implantados por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas vigentes;

III - examinar os projetos de instalação de redes e equipamentos de infraestrutura urbana a serem implantados nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, quanto à sua compatibilização com os projetos e obras do sistema de drenagem urbana;

IV - estabelecer normas técnicas, especificações e procedimentos relacionados a projetos de implantação de sistemas de drenagem urbana.

Art. 16. A Divisão de Projetos de Sistemas Viários e Estruturas tem as seguintes atribuições:

I - orçar, normatizar, programar, aprovar e fiscalizar a elaboração de projetos completos e de manutenção das obras e serviços de engenharia de pavimentação das vias e logradouros públicos e das obras de arte integrantes do sistema viário municipal;

II - analisar e aprovar projetos de pavimentação, vias públicas e estruturas implantadas por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas pertinentes;

III - analisar os projetos de instalação de redes e equipamentos de infraestrutura urbana a serem implantados nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo, quanto à sua compatibilização com os projetos e obras de infraestrutura viária;

IV - propor normas técnicas, especificações e procedimentos relacionados a projetos de pavimentação, vias públicas e obras de arte.

Subseção II

Do Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana - OBRAS

Art. 17. O Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana - OBRAS tem as seguintes atribuições:

I - planejar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia de pavimentação, sistema viário, estruturas e de drenagem urbana;

II - gerenciar o processo de aprovação de obras de infraestrutura urbana implantados por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas vigentes;

III - estabelecer diretrizes, normas técnicas, especificações e procedimentos relacionados a matérias de sua competência;

IV - supervisionar o recebimento de obras de infraestrutura urbana realizadas no Município de São Paulo por outros entes federativos;

V - prestar suporte técnico aos demais órgãos da Administração Pública Municipal sobre assuntos de sua competência;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 18. A Divisão de Obras de Drenagem Urbana tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e acompanhar a execução e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia de drenagem urbana;

II - analisar e aprovar as obras de drenagem urbana implantadas por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas vigentes;

III - colaborar em estudos e pesquisas de caráter técnico, dos sistemas e métodos construtivos das obras de drenagem urbana e serviços complementares;

IV - estabelecer normas e prestar colaboração técnica, em matérias de sua competência, a outros órgãos da Administração Pública Municipal;

V - coordenar a execução de serviços de manutenção estrutural no sistema de drenagem do Município de São Paulo.

Art. 19. A Divisão de Obras de Sistemas Viários e Estruturas tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e acompanhar a execução e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia de pavimentação, vias públicas e obras de arte integrantes do sistema viário municipal e seus serviços complementares;

II - analisar e aprovar obras e serviços de engenharia de pavimentação, vias públicas e obras de arte integrantes do sistema viário municipal implantadas por meio de Termo de Compromisso e Autorização - TCA, conforme legislação e normas vigentes;

III - coordenar a execução de serviços de manutenção estrutural nas obras de arte do sistema viário municipal;

IV - estabelecer normas e prestar colaboração técnica, em matérias de sua competência, a outros órgãos da Administração Pública Municipal;

V - colaborar em estudos e pesquisas de caráter técnico, dos sistemas e métodos construtivos das obras de sua competência.

Paragrafo único. Os serviços de manutenção estrutural nas obras de artes especiais realizados por SIURB abrangerão serviços de natureza não estrutural assessória que integrem o escopo da intervenção, como recapeamento, pintura, troca de guarda corpo, dentre outros.(Incluído pelo Decreto nº 58.766/2019)

Subseção III

Do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura

Urbana – CONVIAS

Art. 20. O Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS tem as seguintes atribuições:

I - analisar e emitir parecer sobre:

a) planejamento de obras e serviços que venham a se desenvolver nas vias e logradouros públicos do Município;

b) incidência de planos de melhoramentos viários, sanitários e de ocupação de faixa de cursos d’água existentes, conforme legislação vigente;

II - gerenciar o monitoramento da execução de obras de instalação de redes e equipamentos de infraestrutura urbana conforme legislação específica;

III - coordenar a interação entre as concessionárias e permissionárias de serviços de infraestrutura urbana e os demais órgãos públicos nos assuntos de sua competência;

IV - gerir a autorização da ocupação do leito das vias e logradouros públicos para a instalação de redes e equipamentos de infraestrutura urbana;

V - gerenciar o cadastro único de projetos e obras de infraestrutura urbana, bem como o de instalações de redes e equipamentos nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

VI - supervisionar o sistema de arquivo do acervo técnico dos projetos e obras de infraestrutura urbana no âmbito das atribuições da SMSO;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 21. A Divisão de Autorizações de Infraestrutura Urbana tem as seguintes atribuições:

I - coordenar o planejamento de obras de infraestrutura urbana e de instalação de redes e equipamentos a serem realizados nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

II - autorizar a ocupação do leito das vias e logradouros públicos para a instalação de redes e equipamentos de infraestrutura urbana por entidades de direito público e privado, permissionárias e concessionárias de serviços públicos;

III - ordenar e monitorar as obras e serviços de implantação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana;

IV - analisar e responder pedidos de informação quanto à incidência de planos de melhoramentos viários, sanitários e de ocupação de faixa de cursos d’água existentes, conforme legislação vigente;

V - normatizar, promover e administrar o ordenamento na instalação de redes e equipamentos de infraestrutura nas vias e logradouros públicos do Município de São Paulo.

Art. 22. A Divisão de Cadastro de Infraestrutura Urbana tem as seguintes atribuições:

I - manter o sistema de arquivo do acervo técnico dos projetos e obras de infraestrutura urbana;

II - gerir e normatizar os cadastros:

a) de projetos e obras de infraestrutura urbana do Município de São Paulo;

b) de instalações de redes e equipamentos de infraestrutura urbana instaladas nas vias e logradouros públicos que sejam de propriedade de entidades de direito público e privado, de concessionárias de serviços públicos e dos demais órgãos públicos.

Art. 23. A Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana tem as seguintes atribuições:

I - monitorar a execução das obras de instalação de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, conforme legislação vigente;

II - estabelecer diretrizes e propor normas para os serviços de sua competência.

Subseção IV

Do Departamento de Edificações - EDIF

Art. 24. O Departamento de Edificações - EDIF tem as seguintes atribuições:

I - gerir a elaboração, contratação, aprovação, execução e fiscalização de:

a) projetos de expansão da rede de edifícios e conjuntos arquitetônicos públicos municipais, de acordo com os programas estabelecidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal e aprová-los, quando necessário, nos órgãos governamentais e concessionárias de serviços públicos;

b) serviços técnicos de cadastro, topografia, sondagem e demais disciplinas necessárias à elaboração e implantação de projetos.

II - coordenar as atividades necessárias à execução dos serviços de manutenção e conservação de edifícios e equipamentos públicos municipais, demandadas por órgãos da Administração Pública Municipal;

III - realizar a melhoria contínua por meio de estudos, proposição de padrões e adoção de novas tecnologias, materiais, projetos de acessibilidade e adequação ambiental que possam ser implantadas nos edifícios públicos municipais;

IV - manter o sistema de arquivo do acervo técnico dos projetos e cadastros de edificações públicas municipais;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 25. A Divisão de Planejamento e Controle de Edificações tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades de planejamento, programação, controle financeiro e informação dos contratos no âmbito do Departamento de Edificações - EDIF;

II - subsidiar os órgãos da Administração Pública Municipal com dados para a elaboração de programação e planejamento orçamentário relativo aos projetos e obras para a construção, ampliação, reforma e adequação de edifícios públicos solicitados;

III - analisar a viabilidade técnica e legal de áreas para futuras obras de construção e de ampliação de edifícios públicos e acompanhar, quando pertinente, informações relativas às desapropriações dos edifícios públicos municipais;

IV - prover e gerenciar as atividades de análise, monitoramento e avaliação das informações de gestão dos empreendimentos sob sua responsabilidade.

Art. 26. A Divisão de Projetos de Edificações tem as seguintes atribuições:

I - elaborar os projetos de expansão da rede de edifícios e conjuntos arquitetônicos públicos municipais, de acordo com os programas estabelecidos pelos órgãos da Administração Pública Municipal e aprová-los, quando necessário, nos órgãos governamentais e concessionárias de serviços públicos;

II - planejar, coordenar e fiscalizar a execução dos serviços técnicos de cadastro, topografia, sondagem e demais disciplinas necessárias à elaboração e implantação de projetos, bem como emitir parecer técnico quando necessário;

III - solicitar a contratação e fiscalizar a execução dos projetos básicos e executivos, quando necessário;

IV - realizar a melhoria contínua por meio de estudos, proposição de padrões e adoção de novas tecnologias, materiais, projetos de acessibilidade e adequação ambiental que possam ser implantadas nos edifícios públicos municipais;

V - manter o sistema de arquivo do acervo técnico dos projetos e cadastros de edificações.

Art. 27. A Divisão de Orçamento de Edificações tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e programar os orçamentos e cronogramas de obras e serviços de manutenção de edificações e equipamentos públicos no âmbito do Departamento de Edificações - EDIF;

II - organizar e coordenar as disposições técnicas para o preparo das licitações de aquisição de bens e serviços necessários na contratação de projetos e obras para os edifícios públicos municipais;

III - elaborar elementos para contratos de prestação de serviços.

Art. 28. A Divisão de Obras de Edificações tem as seguintes atribuições:

I - gerir e fiscalizar a execução da construção, ampliação, adaptação e reforma das edificações de próprios municipais;

II - elaborar, controlar e fiscalizar os contratos de prestação de serviços afetos à sua área de atuação;

III - solicitar e acompanhar o recebimento provisório e o definitivo das obras, após o cumprimento dos prazos contratuais;

IV - acompanhar, quando necessário, a execução das licenças ambientais, por parte dos prestadores de serviços.

Art. 29. A Divisão de Manutenção de Edificações tem as seguintes atribuições:

I - gerir as atividades relativas à execução dos serviços de manutenção e conservação de edifícios e equipamentos públicos municipais, demandadas por outras Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal;

II - gerir as atividades relativas ao acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação dos edifícios públicos municipais.

Subseção V

Do Departamento de Iluminação Pública - ILUME

Art. 30. O Departamento de Iluminação Pública - ILUME tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 60.061/2021)

I - realizar a gestão estratégica e coordenar as atividades relativas ao planejamento, programação e fiscalização da ampliação, remodelação, manutenção e conservação da rede de iluminação pública de vias e logradouros públicos municipais, observando as legislações e normativas pertinentes;

II - gerenciar o cadastro da rede de iluminação pública do Município de São Paulo;

III - gerir e acompanhar a execução da prestação de serviços de iluminação pública do Município;

IV - estabelecer diretrizes, especificações técnicas e de controle de qualidade do material utilizado no sistema de iluminação pública municipal, observando o disposto em legislação e normativas pertinentes;

V - elaborar normas, procedimentos e prestar suporte técnico aos órgãos da Administração Pública Municipal, relativos à iluminação pública municipal;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 31. A Divisão de Planejamento de Iluminação Pública tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 60.061/2021)

I - gerir as atividades de análise, monitoramento e avaliação das informações de iluminação pública municipal;

II - propor normas relativas aos assuntos afetos à iluminação pública municipal;

III - gerir os materiais afetos à iluminação pública municipal;

IV - preparar e instruir os elementos necessários aos processos de compra dos materiais e de serviços em iluminação pública;

V - prestar suporte técnico aos demais órgãos da Administração Pública Municipal sobre assuntos de sua competência.

Art. 32. A Divisão de Projetos e Fiscalização de Iluminação Pública tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 60.061/2021)

I - planejar, projetar e fiscalizar os serviços de ampliação, remodelação e eficientização da iluminação das ruas e logradouros públicos do Município de São Paulo;

II - elaborar, projetar e apresentar os pedidos necessários à manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo os casos de emergência;

III - orientar os órgãos da Administração Pública Municipal sobre as normas referentes à conservação e ampliação da iluminação pública.

Art. 33. A Divisão de Manutenção e Controle de Iluminação Pública tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 60.061/2021)

I - atender e supervisionar os contratos de serviços de manutenção e conservação da rede de iluminação pública do Município de São Paulo;

II - orientar e acompanhar os serviços dos órgãos da Administração Pública Municipal e concessionárias de serviços de infraestrutura urbana que interfiram na iluminação pública do Município;

III - gerenciar e manter atualizado o cadastro da rede de iluminação pública municipal.

Subseção VI

Do Departamento de Administração e Finanças - DAF

Art. 34. O Departamento de Administração e Finanças - DAF tem as seguintes atribuições:

I - planejar, gerir, e acompanhar a execução de atividades relacionadas a:

a) apoio administrativo;

b) serviços de zeladoria, manutenção predial e de atividades de infraestrutura;

c) aquisições e gestão de contratos administrativos;

d) administração de suprimentos;

e) bens patrimoniais móveis e imóveis;

f) gestão de pessoas;

g) contabilidade e execução orçamentário-financeira;

h) tecnologia da informação;

II - aplicar a politica municipal de gestão documental no âmbito da SMSO, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;

III - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 35. A Divisão Administrativa tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar as atividades de transporte, zeladoria, manutenção, conservação, bem como a manutenção das instalações da SMSO;

II - gerir a autuação de processos e trâmite documental, provendo suporte às áreas da SMSO;

III - coordenar e integrar as atividades afetas à gestão dos bens patrimoniais da SMSO;

IV - promover e gerenciar o levantamento das necessidades de compras de suprimentos e contratações de serviços da SMSO e realizar as atividades relativas aos processos licitatórios, observadas às diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão e a legislação vigente;

V - elaborar termos de contratos, de prorrogação, rescisão, aditamentos e quitações, acompanhando sua execução;

VI - gerir os contratos de prestadores de serviços e manutenção no âmbito da Secretaria.

Art. 36. A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:

I - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades de gestão orçamentária e financeira, possibilitando a eficiência na utilização dos recursos orçamentários, no âmbito da SMSO;

II – elaborar, em conjunto com a Assessoria Técnica, e executar a proposta orçamentária da SMSO;

III - realizar atividades de natureza contábil, financeira e prestação de contas dos contratos em geral, convênios, parceiras e instrumentos afins.

Art. 37. A Divisão de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observadas as diretrizes formuladas pela Secretaria Municipal de Gestão;

II - gerir os eventos funcionais dos servidores sob sua competência e alimentar os sistemas de informação pertinentes;

III - criar e monitorar indicadores com vistas ao dimensionamento da necessidade de pessoal;

IV - criar e monitorar indicadores referentes às práticas de gestão de pessoas, bem como às questões relativas à cultura, clima e às mudanças organizacionais;

V - gerir as ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores;

VI - executar a política de estágio no âmbito de sua atuação;

VII - divulgar as ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde voltadas ao servidor e seu ambiente de trabalho.

Art. 38. A Divisão de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades tecnológicas;

II - prestar suporte técnico de informática aos usuários;

III - propor e gerir procedimentos, processos e padrões relacionados à tecnologia da informação e comunicação, observadas as diretrizes formuladas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMTIC;

IV - prestar apoio técnico nos contratos relacionados com a área de informática, telecomunicações e tecnologia da informação;

V - dar suporte nos procedimentos referentes à aquisição de equipamentos de informática, telecomunicações, videomonitoramento, software e hardware, bem como indicar as especificações para essas aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da SMSO;

VI - administrar as bases de dados da SMSO, bem como acompanhar os serviços técnicos de informática prestados pela PRODAM.

Subseção VII

Da Divisão de Planejamento de Infraestrutura Urbana - PLAN

Art. 39. A Divisão de Planejamento de Infraestrutura Urbana - PLAN tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades de planejamento, programação, controle financeiro e informação de projetos, obras e serviços de infraestrutura urbana desenvolvidos na SMSO;

II - prover e gerenciar as atividades de análise, monitoramento e avaliação das informações de gestão dos projetos de infraestrutura urbana sob sua responsabilidade;

III - preparar os elementos necessários à elaboração de projetos de lei e de normativas relativas ao alinhamento e melhoramento viário, faixas não edificáveis e outros assuntos de Infraestrutura Urbana no âmbito da SMSO;

IV - gerir a realização de estudos e serviços especializados de consultoria, pesquisas e monitoramento das bacias hidrográficas do Município de São Paulo;

V - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Subseção VIII

Da Divisão de Custos de Infraestrutura Urbana e Edificações - CUSTOS

Art. 40. A Divisão de Custos de Infraestrutura Urbana e Edificações – CUSTOS tem as seguintes atribuições:

I - supervisionar e atualizar o sistema de custos e preços unitários de infraestrutura urbana e de edificações, com as composições de custos de projetos, materiais, obras e serviços de engenharia;

II - analisar e elaborar propostas de composições de custos e preços a serem utilizadas em projetos, materiais, obras e serviços de engenharia de obras provenientes da SMSO e de outros órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;

III - instruir e normatizar as tabelas de custos e preços unitários de mercado utilizados para contratações de obras e serviços de engenharia;

IV - pesquisar, gerir e manter atualizadas o banco de dados e as tabelas de custos unitários de infraestrutura urbana e de edificações, bem como as instruções e normativos referentes à área de custos da SMSO;

V - atender, orientar e fornecer informações às unidades da SMSO, entidades vinculadas, outros órgãos municipais, estaduais, federais e de entidades, públicas e privadas, no âmbito de sua área de atuação;

VI - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Serviços e Obras:

I - a Superintendência de Projetos Viários - PROJ para Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ e as seguintes unidades:

a) a Divisão de Projetos de Águas Pluviais para Divisão de Projetos de Drenagem Urbana;

b) a Divisão de Projetos de Pavimentação para Divisão de Projetos de Sistemas Viários e Estruturas;

II - a Superintendência de Obras Viárias - OBRAS para Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana - OBRAS e as seguintes unidades;

a) a Divisão de Obras de Águas Pluviais para Divisão de Obras de Drenagem Urbana;

b) a Divisão Técnica de Pavimentação para Divisão de Obras de Sistemas Viários e Estruturas;

III - o Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS e as seguintes unidades:

a) a Divisão de Compatibilização e Coordenação de Projetos de Serviços das Concessionárias para Divisão de Autorizações de Infraestrutura Urbana;

b) a Divisão de Cadastro Setorial para Divisão de Cadastro de Infraestrutura Urbana;

c) a Divisão de Fiscalização e Gerenciamento de Obras em Vias Públicas para Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana;

IV - no Departamento de Edificações - EDIF:

a) a Divisão Técnica de Projetos para Divisão de Projetos de Edificações;

b) a Divisão Técnica de Orçamento para Divisão de Orçamento de Edificações;

c) a Divisão Técnica de Obras para Divisão de Obras de Edificações;

d) a Divisão Técnica de Manutenção para Divisão de Manutenção de Edificações;

V - no Departamento de Iluminação Pública - ILUME:

a) a Divisão de Materiais para Divisão de Planejamento de Iluminação Pública;

b) a Divisão de Projetos e Fiscalização para Divisão de Projetos e Fiscalização de Iluminação Pública.

Art. 42. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Serviços e Obras as seguintes unidades:

I - no Gabinete do Secretário:

a) a Chefia de Gabinete;

b) a Assessoria de Planejamento;

c) a Assessoria Administrativa e Financeira;

d) a Divisão Administrativa, com o Setor de Expediente, o Setor de Protocolo, a Seção de Pessoal, o Setor de Controle do Pessoal e a Seção de Transportes Internos;

e) na Comissão de Licitações, a Divisão Técnica de Licitações, com a Seção de Cadastro de Licitantes e a Seção Administrativa;

f) o Grupo Executivo dos Programas de Canalização de Córregos, Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale – GEPROCAV;

II - no Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ:

a) o Gabinete do Superintendente, com:

1. o Agrupamento de Custos e Preços;

2. a Seção de Contabilidade;

3. a Seção de Arquivo;

4. a Seção de Desenho;

5. a Seção Administrativa, com o Setor de Protocolo e o Setor de Pessoal;

b) na Divisão de Projetos de Drenagem Urbana, o Setor de Expediente, o Agrupamento de Estudos e Normas e o Agrupamento de Projetos;

c) na Divisão de Projetos de Sistemas Viários e Estruturas, o Setor de Expediente e o Agrupamento de Projetos e Dimensionamento;

d) a Divisão de Projetos de Estruturas, com o Setor de Expediente, o Agrupamento de Fundações e Mecânica dos Solos e o Agrupamento de Estruturas;

e) a Divisão de Projetos de Vias, com o Setor de Expediente, o Agrupamento de Ruas e Avenidas e o Agrupamento de Estradas;

III - no Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana - OBRAS:

a) o Gabinete do Superintendente, com:

1. a Seção de Contabilidade;

2. a Seção de Arquivo;

3. a Seção Administrativa, com o Setor de Protocolo, o Setor de Pessoal e o Setor de Certidões e Termos;

b) na Divisão de Obras de Drenagem Urbana:

1. o Setor de Expediente;

2. o Setor de Depósito e Oficinas;

3. o Agrupamento de Obras;

4. a Seção de Apropriação, com o Setor de Medição;

c) na Divisão de Obras de Sistemas Viários e Estruturas:

1. o Setor de Expediente;

2. o Agrupamento de Estradas, Ruas e Avenidas;

3. a Seção de Apropriação, com o Setor de Medição;

d) a Divisão de Obras de Arte, com:

1. o Setor de Expediente;

2. o Agrupamento de Obras;

3. o Agrupamento de Manutenção de Obras de Arte;

4. a Seção de Apropriação;

IV - no Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS:

a) o Gabinete do Diretor com:

1. a Seção de Contabilidade, com o Setor de Almoxarifado e o Setor de Controle Orçamentário;

2. e a Seção Administrativa, com o Setor de Protocolo, o Setor de Pessoal e o Setor de Correspondência;

b) na Divisão de Autorizações de Infraestrutura Urbana:

1. o Setor de Expediente;

2. o Agrupamento de Aprovação e Coordenação de Projetos;

3. o Agrupamento de Controle de Implantação;

c) na Divisão de Cadastro de Infraestrutura Urbana;

1. o Setor de Expediente;

2. a Seção de Arquivo;

3. o Agrupamento de Cadastro;

d) na Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana:

1. a Seção Técnica de Gerenciamento de Obras em Vias Públicas;

2. a Seção de Fiscalização de Obras em Vias Públicas, com o Setor de Expediente;

V - no Departamento de Edificações - EDIF:

a) o Gabinete do Diretor;

b) a Seção de Cadastramento de Edifício;

c) a Assistência Técnica;

d) a Assistência Jurídica;

e) na Divisão de Projetos de Edificações:

1. o Setor de Expediente;

2. a Seção Técnica de Projetos Preliminares e Complementares, com a Seção de Topografia;

3. e a Seção Técnica de Projetos Arquitetônicos, com a Seção de Desenho;

f) da Divisão de Orçamento de Edificações:

1. a Seção Técnica de Especificações e Pré-licitação;

2. a Seção Técnica de Cadastro, com o Arquivo Técnico;

3. a Seção Técnica de Orçamento;

4. o Setor de Expediente;

g) na Divisão de Obras de Edificações:

1. a Seção Técnica de Obras Educacionais;

2. a Seção Técnica de Obras Gerais;

3. a Seção Técnica de Reforma e Ampliações Educacionais;

4. a Seção Técnica de Vistoria;

5. a Seção Técnica de Reformas e Ampliações Gerais;

6. o Setor de Expediente;

h) na Divisão de Manutenção de Edificações:

1. a Seção Técnica de Instalações;

2. a Seção Técnica de Manutenção;

i) na Divisão Administrativa:

1. a Seção de Arquivo;

2. a Seção de Expediente, com o Setor de Protocolo;

3. a Seção de Pessoal;

4. a Seção Técnica de Contabilidade;

VI - no Departamento de Iluminação Pública - ILUME:

a) o Gabinete do Diretor, com:

1. a Seção Administrativa;

2. o Setor de Correspondência, com o Setor de Protocolo e o Setor de Pessoal;

b) na Divisão de Projetos e Fiscalização de Iluminação Pública:

1. o Setor Administrativo e de Expediente;

2. o Agrupamento de Projetos, com o Setor de Expediente;

3. o Agrupamento de Fiscalização;

c) na Divisão de Planejamento de Iluminação Pública:

1. o Setor Administrativo e de Expediente;

2. o Agrupamento de Especificação e Controle, com o Setor de Expediente;

3. o Agrupamento de Materiais, com o Almoxarifado de Materiais de Ampliação e o Almoxarifado de Materiais de Manutenção;

d) na Divisão de Manutenção e Controle de Iluminação Pública:

1. o Setor Administrativo e de Expediente;

2. o Agrupamento de Manutenção, com o Setor de Expediente.

§ 1º Ficam suprimidos os Gabinetes dos Diretores dos Departamentos da SMSO.

§ 2º Os cargos em comissão das unidades referidas neste artigo ficam transferidos na conformidade dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 43. Em decorrência do disposto no artigo 42 deste decreto, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros das unidades a seguir discriminadas ficam transferidos na seguinte conformidade:

I - para o Gabinete do Secretário:

a) da Chefia de Gabinete;

b) da Divisão Administrativa, com o Setor de Expediente, o Setor de Protocolo, a Seção de Pessoal, o Setor de Controle do Pessoal e a Seção de Transportes Internos, todas do Gabinete do Secretario;

c) da Comissão de Licitação, a Divisão Técnica de Licitações, com a Seção de Cadastro de Licitantes e a Seção Administrativa, todas do Gabinete do Secretario;

d) do Grupo Executivo dos Programas de Canalização de Córregos, Implantação de Vias e Recuperação Ambiental e Social de Fundos de Vale – GEPROCAV;

II - da Assessoria de Planejamento e da Assessoria Administrativa e Financeira para a Assessoria Técnica;

III - para o Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ:

a) do Gabinete do Superintendente, do Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ;

b) do Agrupamento de Custos e Preços, da Seção de Contabilidade, da Seção de Arquivo, da Seção de Desenho e da Seção Administrativa, com o Setor de Protocolo e o Setor de Pessoa, todos do Gabinete do Superintendente, do Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ;

c) do Setor de Expediente, do Agrupamento de Estudos e Normas e do Agrupamento de Projetos, todos da Divisão de Projeto de Drenagem Urbana, do Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ;

d) do Setor de Expediente e do Agrupamento de Projetos e Dimensionamento todos da Divisão de Projetos de Sistemas Viários e Estruturas, do Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ;

e) da Divisão de Projetos de Estruturas, do Setor de Expediente, do Agrupamento de Fundações e Mecânica dos Solos e do Agrupamento de Estruturas, todos do Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ;

f) e da Divisão de Projetos de Vias, com o Setor de Expediente, o Agrupamento de Ruas e Avenidas e o Agrupamento de Estradas, todos do Departamento de Projetos de Infraestrutura Urbana - PROJ;

IV - para o Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana - OBRAS:

a) do Gabinete do Superintendente, do Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana – OBRAS;

b) da Seção de Contabilidade, da Seção de Arquivo, da Seção Administrativa, com o Setor de Protocolo, o Setor de Pessoal e o Setor de Certidões e Termos, do Gabinete do Superintendente, do Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana - OBRAS;

c) do Setor de Expediente, do Setor de Depósito e Oficinas, do Agrupamento de Obras, e da Seção de Apropriação, com seu Setor de Medição, todos da Divisão de Obras de Drenagem Urbana, do Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana – OBRAS;

d) do Setor de Expediente, do Agrupamento de Estradas, Ruas e Avenidas, e da Seção de Apropriação, com seu Setor de Medição, todos da Divisão de Obras de Sistemas Viários e Estruturas, do Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana - OBRAS;

e) da Divisão de Obras de Arte, do Setor de Expediente, do Agrupamento de Obras, do Agrupamento de Manutenção de Obras de Arte e da Seção de Apropriação, todos do Departamento de Obras de Infraestrutura Urbana – OBRAS;

V - para o Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS:

a) do Gabinete do Diretor, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS;

b) da Seção de Contabilidade, do Setor de Almoxarifado e do Setor de Controle Orçamentário, da Seção Administrativa, do Setor de Protocolo, do Setor de Pessoal e do Setor de Correspondência, todos do Gabinete do Diretor, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS;

c) do Setor de Expediente, do Agrupamento de Aprovação e Coordenação de Projetos e do Agrupamento de Controle de Implantação, todos da Divisão de Autorizações de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS;

d) do Setor de Expediente, da Seção de Arquivo, do Agrupamento de Cadastro, todos da Divisão de Cadastro de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana - CONVIAS;

e) da Seção Técnica de Gerenciamento de Obras em Vias Públicas, e da Seção de Fiscalização de Obras em Vias Públicas, com seu Setor de Expediente, todos da Divisão de Monitoramento de Infraestrutura Urbana, do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana – CONVIAS;

VI - para o Departamento de Edificações - EDIF:

a) do Gabinete do Diretor, do Departamento de Edificações - EDIF;

b) da Seção de Cadastramento de Edifício, da Assistência Técnica e da Assistência Jurídica, todos do Departamento de Edificações - EDIF;

c) do Setor de Expediente, da Seção Técnica de Projetos Preliminares e Complementares, com sua Seção de Topografia, e da Seção Técnica de Projetos Arquitetônicos, com sua Seção de Desenho, todos da Divisão de Projetos de Edificações, do Departamento de Edificações - EDIF;

d) da Seção Técnica de Especificações e Pré-licitação, da Seção Técnica de Cadastro, com seu Arquivo Técnico, da Seção Técnica de Orçamento e do Setor de Expediente da Divisão de Orçamento de Edificações, do Departamento de Edificações - EDIF;

e) da Seção Técnica de Obras Educacionais, da Seção Técnica de Obras Gerais, da Seção Técnica de Reforma e Ampliações Educacionais, da Seção Técnica de Vistoria, da Seção Técnica de Reformas e Ampliações Gerais e do Setor de Expediente, todos da Divisão de Obras de Edificações, do Departamento de Edificações - EDIF;

f) da Seção Técnica de Instalações e da Seção Técnica de Manutenção, ambas da Divisão de Manutenção de Edificações, do Departamento de Edificações - EDIF;

g) da Divisão Administrativa, com sua Seção de Arquivo, sua Seção de Expediente e seu Setor de Protocolo, sua Seção de Pessoal e sua Seção Técnica de Contabilidade, todos do Departamento de Edificações – EDIF;

VII - para o Departamento de Iluminação Pública - ILUME:

a) o Gabinete do Diretor, do Departamento de Iluminação Pública - ILUME;

b) da Seção Administrativa, do Setor de Correspondência, do Setor de Protocolo e do Setor de Pessoal, todos do Departamento de Iluminação Pública - ILUME;

c) do Setor Administrativo de Expediente, do Agrupamento de Projetos, com seu Setor de Expediente, e do Agrupamento de Fiscalização, todos da Divisão de Projetos e Fiscalização de Iluminação Pública, do Departamento de Iluminação Pública - ILUME;

d) do Setor Administrativo, do Setor Expediente, do Agrupamento de Especificação e Controle, com seu Setor de Expediente, do Agrupamento de Materiais, com seu Almoxarifado de Materiais de Ampliação, e do Almoxarifado de Materiais de Manutenção, todos da Divisão de Planejamento de Iluminação Pública, do Departamento de Iluminação Pública - ILUME;

e) do Setor Administrativo, do Setor Expediente, do Agrupamento de Manutenção, com seu Setor de Expediente, todos da Divisão de Manutenção e Controle de Iluminação Pública, do Departamento de Iluminação Pública – ILUME.

Art. 44. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Serviços e Obras são os constantes do Anexo I, Tabelas de “A” a “I”, deste decreto, onde se encontram discriminadas as vagas, referências de vencimento, formas de provimento, denominações e lotações.

Art. 45. Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Serviços e Obras constantes do Anexo II deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

Parágrafo único. Os titulares dos cargos referidos no "caput" deste artigo serão exonerados na data de publicação deste decreto.

Art. 46. Ficam transferidos cargos de provimento em comissão do Departamento de Iluminação Pública – ILUME, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras, para o Departamento Fiscal – FISC, da Procuradoria Geral do Município, na seguinte conformidade:

I - 2 (dois) cargos de Encarregado de Turma de Limpeza Pública, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Encarregado de Serviços Gerais (Vagas: 11942 e 11968);

II - 1 (um) cargo de Encarregado de Turma de Conservação e Construção, Ref. DAI-2, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, com a denominação alterada para Encarregado de Serviços Gerais (Vaga: 12113).

Art. 47. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 11.963, de 17 de abril de 1975, o artigo 6º do Decreto nº 15.598, de 27 de dezembro de 1978, o Decreto nº 22.795, de 23 de setembro de 1986, o Decreto nº 23.440, de 16 de fevereiro de 1987, o Decreto nº 28.645, de 3 de abril de 1990, o Decreto nº 29.484, de 16 de janeiro de 1991, o Decreto nº 32.837, de 16 de dezembro de 1992, o Decreto n° 32.995, de 12 de fevereiro de 1993, o Decreto n° 33.995, de 25 de fevereiro de 1994, o Decreto n° 34.611, de 3 de novembro de 1994, o Decreto n° 35.450, de 30 de agosto de 1995, o Decreto nº 40.335, de 16 de março de 2001, o Decreto n°42.353, de 3 de setembro de 2002, o Decreto nº 45.887, de 10 de maio de 2005, o Decreto nº 45.967, de 7 de junho de 2005, o Decreto nº 46.997, de 13 de fevereiro de 2006, e o Decreto nº 52.313, de 13 de maio de 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão

MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal de Serviços e Obras

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

ORLANDO LINDORIO DA FARIA, Secretário-Chefe da Casa Civil - Substituto

Publicado na Casa Civil, em 29 de março de 2018.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 58.766/2019 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 19º do Decreto.