Altera a lotação dos cargos de provimento em comissão do Departamento de Edificações - EDIF, transferido para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB nos termos do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005.
DECRETO Nº 45.967, DE 7 DE JUNHO DE 2005
Altera a lotação dos cargos de provimento em comissão do Departamento de Edificações - EDIF, transferido para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB nos termos do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Mantidas as denominações, quantidades, referências de vencimento e formas de provimento, os cargos em comissão do Departamento de Edificações - EDIF, transferido da Secretaria Municipal de Serviços - SES para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB nos termos do artigo 5º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo Único deste decreto, ficam com sua lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova" do mesmo anexo.
Art. 2º. O Departamento de Edificações - EDIF tem as seguintes atribuições:
I - projetar, programar, executar e fiscalizar a construção de edifícios públicos em geral, inclusive cemitérios;
II - proceder à reforma de obras e respectivos serviços de conservação, construção e manutenção de poços artesianos e piscinas em próprios municipais;
III - proceder à construção de postos para o Corpo de Bombeiros, mediante convênio com o Governo Estadual;
IV - prestar orientação e dar suporte técnico aos órgãos da administração municipal em matéria de sua competência.
Art. 3º. O Departamento de Edificações - EDIF transfere-se para a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras com seus bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal.
Art. 4º. Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica o titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:
I - 23.10.15.122.0251.6001 - Administração do Departamento de Edificações;
II - 23.10.15.122.0192.5600 - Construção, Instalação e Reforma de Imóvel destinado ao uso da Administração;
III - 28.23.15.122.0239.5603 - Construção, Ampliação e Reforma de Cemitérios;
IV - 28.23.06.182.0144.5601 - Construção, Reforma de Postos para o Corpo de Bombeiros.
Art. 4º. Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica o titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB autorizado a movimentar a dotação orçamentária 23.10.15.122.0251.6001 - Administração do Departamento de Edificações.(Redação dada pelo Decreto nº 46.440/2005)
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Obs.: Anexo Único, vide DOC de 08/06/2005, páginas 2 e 3.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo