Dispõe sobre a transferência das competências e atribuições que especifica, do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, para a Superintendência de Projetos Viários - PROJ, bem como altera a denominação e as atribuições da Divisão de Levantamentos Topográficos - CONVIAS-3 e das unidades a ela subordinadas, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
DECRETO Nº 52.313, DE 13 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a transferência das competências e atribuições que especifica, do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, para a Superintendência de Projetos Viários - PROJ, bem como altera a denominação e as atribuições da Divisão de Levantamentos Topográficos - CONVIAS-3 e das unidades a ela subordinadas, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A competência do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para executar levantamentos topográficos e cadastrais para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, prevista no inciso V do artigo 6º da Lei nº 8.658, de 14 de dezembro de 1977, fica transferida para a Superintendência de Projetos Viários - PROJ, da mesma Secretaria.
§ 1º. Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, as atribuições previstas no inciso III do artigo 7º da Lei nº 8.658, de 1977, afetas à atual Divisão de Levantamentos Topográficos - CONVIAS-3, do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, ficam transferidas para a Divisão de Projetos de Águas Pluviais - PROJ-4, da Superintendência de Projetos Viários - PROJ.
§ 2º. Ficam transferidos para a Superintendência de Projetos Viários - PROJ, os cadastros e arquivos concernentes às atribuições de que trata este artigo, bem como a responsabilidade pela sua guarda, uso e manutenção.
Art. 2º. A Divisão de Levantamentos Topográficos e suas unidades subordinadas, do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, prevista na Lei nº 8.658, de 1977, e legislação subsequente, passam a ser denominadas na seguinte conformidade:
I - Divisão de Fiscalização e Gerenciamento de Obras em Vias Públicas - CONVIAS-3, a atual Divisão de Levantamentos Topográficos;
II - Seção Técnica de Gerenciamento de Obras em Vias Públicas - CONVIAS-31, o atual Agrupamento de Topografia;
III - Seção de Fiscalização de Obras em Vias Públicas - CONVIAS-301, a atual Seção de Desenho.
Parágrafo único. Fica mantida a denominação do Setor de Expediente - CONVIAS-3001.
Art. 3º. Compete à Divisão de Fiscalização e Gerenciamento de Obras em Vias Públicas - CONVIAS-3 o acompanhamento e fiscalização concernente a CONVIAS, na conformidade da Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, bem como a fiscalização técnica do cumprimento das obrigações constantes do Termo de Permissão de Uso, especificadas nos incisos I, II, IV e XI do artigo 7º do mesmo diploma legal.
Parágrafo único. As atividades de fiscalização na esfera de atuação de CONVIAS deverão ser desenvolvidas de forma harmônica com os demais órgãos da Administração Municipal, sem prejuízo da competência fiscalizatória a eles atribuída por meio de legislação específica.
Art. 4º. Os cargos de provimento em comissão da Divisão de Fiscalização e Gerenciamento de Obras em Vias Públicas - CONVIAS-3 são os constantes do Anexo Único deste decreto.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de maio de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo