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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 29 de 5 de Junho de 2020

Proíbe as 32 (trinta e duas) Subprefeituras de executar quaisquer serviços referente a Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA n° 029/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.171, de 29 de março de 2018 que estabelece, dentre outras, as atribuições do Departamento de Iluminação Pública - ILUME;

CONSIDERANDO a Retomada Definitiva da Execução do Objeto do Contrato nº 003/SMSO/2018 em 30 de janeiro de 2020, o qual consubstancia a PPP - Parceria Público-Privada na Modalidade de Concessão Administrativa para Modernização, Otimização, Expansão, Operação, Manutenção e Controle Remoto e em Tempo Real da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo, firmada entre a Concessionária Iluminação Paulistana SPE e o Município de São Paulo;

 RESOLVE:

Art. 1º.  As 32 (trinta e duas) Subprefeituras estão proibidas de executar quaisquer serviços referente a Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo.

Art. 2º. Todos os serviços referente a Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo deverão ser solicitados ao Departamento de Iluminação Pública - ILUME e executados nos termos do Contrato nº 003/SMSO/2018 - PPP - Parceria Público-Privada na Modalidade de Concessão Administrativa para Modernização, Otimização, Expansão, Operação, Manutenção e Controle Remoto e em Tempo Real da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo. 

 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo