CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 21.942 de 25 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a transferência, para a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da permissão para exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos do município, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.942, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1986.
 
Dispõe sobre a transferência, para a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, da permissão para exploração de estacionamento em vias e logradouros públicos do município, e dá outras providências.
 
Jânio Da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
CONSIDERANDO que constitui objetivo específico da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET promover a implantação e a exploração econômica de equipamentos urbanos e atividades complementares, na forma e em locais definidos per decretos do Executivo, de modo a melhorar as condições do trânsito e do tráfego;
 
CONSIDERANDO que a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB se encontra em processo de liquidação, recomendando, destarte, a pronta redistribuição de atividades da espécie que lhe estão cometidas, decreta:
 
Art. 1º Ficam transferidas, da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, para a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, as permissões, a título precário e gratuito, para a exploração direta ou indireta de estacionamento de veículos, das áreas de propriedade municipal, integrantes das seguintes vias e logradouros públicos do Município:
 
I - Parque D. Pedro II (parte), bem como o Viaduto Júlio de Mesquita Filho - Baixos.
 
II - Conjunto Arquitetônico da Praça Roosevelt.
 
III - Garagem da Praça das Bandeiras - na quadra formada pela Rua Santo Amaro, Viaduto Jacareí e Rua Santo Antônio, no 17º Subdistrito - Bela Vista.
 
IV - Viaduto Diário Popular - Baixos - no trecho de confluência entre as Avenidas do Estado e Exterior, no 1º Subdistrito - Sé.
 
V - Viaduto do Café - Baixos-Avenida de Ligação Leste-Oeste, no 17º Subdistrito - Bela Vista.
 
VI - Av. Mercúrio, no 1º Subdistrito - Sé.
 
VII - Estacionamento da Galeria Prestes Maia. (Incluído pelo Decreto nº 22.081/1986)
 
Art. 2º Referidas permissões foram outorgadas à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, por força dos Decretos nºs 10.162, de 29 de setembro de 1972, 10.164, de 29 de setembro de 1972, 10.700, de 30 de outubro de 1973, 13.901, de 8 de novembro de 1976, 14.527, de 6 de maio de 1977, 15.134, de 5 de julho de 1978, 14.890, de 10 de janeiro de 1978 e 15.553, de 14 de dezembro de 1978, respectivamente, que ficam expressamente revogados pelo presente.
 
Art. 3º As áreas ora outorgadas em per missão à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET - deverão ser delimitadas, através de sinalização regulamentadora, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, da Secretaria Municipal de Transportes.
 
Art. 4º A permissionária estabelecerá, por regulamentação própria, os dias, horários e períodos máximos de estacionamento remunerado de veículos, bem assim o horário para carga e descarga.
 
Art. 5º Ao DSV, através do Comando de Policiamento de Trânsito, caberá fornecer os elementos de fiscalização necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
 
Art. 6º Nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura do Município de São Paulo por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de quaisquer natureza que os veículos, ou seus usuários, venham a sofrer nas vias e logradouros.
 
Art. 7º Os entendimentos entre as entidades referidas no artigo 1º e o DSV, objetivando a transferência da permissão, deverão ser iniciados a partir da publicação do presente decreto.
 
Art. 8º Mediante termo, a ser lavrado no Departamento Patrimonial, serão fixadas as demais condições da presente permissão de uso, entre elas, a obrigação de a permissionária se responsabilizar pela conservação das áreas e de restituí-las, quando a Prefeitura julgar conveniente aos seus interesses.
 
Art. 9º Este decreta entrará em vigor dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação, mantidas as disposições dos Decretos nºs 15.672, de 19 de fevereiro de 1979 e 15.972, de 28 de junho de 1979.
 
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
 
Jânio da Silva Quadros, PREFEITO.
 
Cláudio Salvador Lembo, Secretário dos Negócios Jurídicos.
 
Carlos Alberto Manhães Barreto, Secretário das Finanças.
 
Roberto Salvador Scaringela, Secretário Municipal de Transportes.
 
MARCO ANTONIO FRANÇA MASTROBUONO, Secretário Municipal do Planejamento.
 
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.
 
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 1986.
 
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 22.081/1986 - Acrescenta inciso VII ao artigo 1.
  2. Decreto nº 24.198/1987 - Transfere da CET para a EMURB a permissão para exploração das áreas municipais relacionadas neste Decreto.